O Ministério de Viação e Obras Públicas aparece no corpus como co-supervisor técnico da Zona Franca de Manaus conforme o Decreto nº 47.757/1960. Tinha representação no Conselho Deliberativo da Zona Franca via Chefe do 1º Distrito de Portos, Rios e Canais, e competência para designar técnicos de fiscalização da construção portuária (CM-0100, p. 7, 9).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0100 |
1957-06-06 / 1960-02-02 | p. 7, 9 | representante técnico no Conselho Deliberativo da Zona Franca; fiscalização de obras portuárias | análise |
CM-0100_pagina_009.md — [s.t.]. Decreto nº 47.757/1960 (regulamento da Zona Franca de Manaus). Rio de Janeiro, 1960-02-02. Acervo Cildo F. S. Meireles.