Data1960-08-04 a 1961-11-21
Autor(a)SALZANO, Francisco M. (p001-p003); SOUZA, Dival José de / 7ª IR SPI (p008-p014, p016-p017); BRESOLIN, Antônio (p004-p006, deputado autor do PL)
TipologiaExpediente composto (cartas, ofício, telegramas, recorte de jornal, cópia de regulamento)

1. Sumário do documento

Expediente composto de 17 páginas (1960-1961) que documenta a reação do geneticista Francisco M. Salzano e da 7ª Inspetoria Regional do SPI ao Projeto de Lei 104/60 do deputado Antônio Bresolin, que autorizava o loteamento de 46.217 hectares dos Postos Indígenas Guarita, Nonoai e Cacique Doble no Rio Grande do Sul; o expediente cobre desde as cartas de denúncia (agosto 1960) até os telegramas registrando a rejeição do projeto pela Assembleia Legislativa em 21 de novembro de 1961. (CM-0014, p001)

2. Análise e descrição do documento

Carta de Salzano à 7ª IR e à Assembleia Legislativa (p001–p003). Em 4 de agosto de 1960, Francisco M. Salzano, Chefe do Laboratório de Genética Humana do Instituto de Ciências Naturais da Universidade do Rio Grande do Sul, escreveu a “todos os líderes de bancada na Assembleia Legislativa” denunciando o projeto de Bresolin como um ataque a direitos constitucionais (p001). No dia seguinte, enviou cópia ao Chefe da 7ª IR do SPI em Curitiba (p001). Na carta à Assembleia, Salzano manifesta “enorme surpresa” com a proposta, que classifica de “iniciativa de caráter gravíssimo” (p001). Contesta os dados populacionais de Bresolin — Guarita tem “cerca de mil pessoas e não apenas 690” e Nonoai “cerca de 800 e não apenas 360” (p002) — e argumenta que a aprovação “constituir-se-á num fato espantoso cuja consequência última será a exterminação da população indígena do Estado” (p003). O vocabulário é de cientista indignado, não de burocrata: Salzano invoca os Estados Unidos como modelo de resguardo dos direitos das “minorias culturalmente mais atrasadas” — expressão que reproduz o quadro evolucionista de época — e apela ao “empenho” dos líderes para que o projeto seja “arquivado, ou rejeitado” (p003).

Texto do projeto Bresolin e justificativa (p004, p006). Publicado em recorte de jornal, o PL 104/60 é preciso: autoriza o Poder Executivo a lotear 1.250 ha de Cacique Doble (de 5.450 totais), 14.487 ha de Guarita (de 23.187 totais) e 30.480 ha de Nonoai (de 34.980 totais). Os arts. 2º e 3º determinam que a divisão seja feita de comum acordo entre a Diretoria de Terras e Colonização da Secretaria da Agricultura e o SPI, e que o Executivo expediria título definitivo aos indígenas (p004). A justificativa — continuada na p006 — alega que o agricultor gaúcho emigra por falta de terras e assistência técnica; que as reservas estão “em grande parte criminosamente exploradas”; e que o SPI, “por falta de documento legal dessas terras, não tem conseguido manter a integridade do patrimônio” (p006). Bresolin cita como precedente o “Acordo” do Paraná e menciona que “alto funcionário do SPI” teria declarado preferir “menos área” com título definitivo (p006) — alegação que a 7ª IR refutará com veemência. (CM-0014, p004, p006)

Ofício IR.7 nº 594/60 — parecer de Dival José de Souza (p008–p013). O ofício, assinado em Curitiba em 27 de agosto de 1960, é a resposta institucional da 7ª IR ao projeto: “frontalmente contrário, por todas as razões, inclusive pela Constituição Federal” (p011). Organizado em quatro tópicos numerados, é meticuloso na contestação de dados. Sobre o PI Cacique Doble, a Inspetoria afiança que a área “é atualmente, conforme delimitação existente em planta, inferior àquela total” e já seria insuficiente para os índios ali presentes (p009). Sobre o PI Guarita, os índios são “em número de 1.080 e não de 690 como consta do projeto” — o que por si só, pelo critério do “Acordo” do Paraná (100 ha por família de cinco pessoas + 500 ha para a sede), justificaria a área existente de 23.187 ha sem redução de “um hectare sequer” (p009). Sobre o PI Nonoai, o parecer acrescenta o dado mais revelador: o Decreto 658 do Governador Valter Jobim, de 10 de março de 1949, já retirou 19.998 ha da área original de 34.980 ha, deixando o posto com apenas 14.982 ha — área que nem sequer consta no projeto de Bresolin, que opera com o total anterior (p010). A população real de Nonoai é de 855 índios (167 famílias), que pelo mesmo critério precisariam de 17.200 ha, mais do que os 14.982 disponíveis (p010). A 7ª IR refuta também a declaração atribuída a “alto funcionário do SPI” — sustentando que nenhum “Encarregado de Postos” do RS teria feito tal declaração e que, se houve, “foi mal interpretada” (p011).

O ofício propõe uma contrapartida: negociar com o Governo do RS a expedição de títulos definitivos para os postos (Cacique Doble, Guarita, Nonoai e o PI Paulino de Almeida, ex-PI Lucinho, em Tapejara) em troca da transferência dos índios dos Toldos estaduais — Inhancora, Voturo, Serrinha, Ventarra e Agua Santa, estimados em “algumas centenas” — para os postos SPI, revertendo as terras dos Toldos ao Estado (p012). Dival reconhece que a proposta “não é a solução ideal e justa” e que implicaria “retirada dos índios das terras dos Toldos, onde, também, se encontram desde há muito anos radicados” — e que “quanto de persuasão será necessária junto aos índios dos Toldos” (p013). A justificativa estratégica é defesa do patrimônio dos postos, já sob ameaça maior. Em apoio à proposta, o ofício menciona que personalidades políticas visitadas por Dival durante inspeção nos postos — o Prefeito de Getúlio Vargas, Otílio Borman; o Prefeito de Erechim, José Maurício Filho; e o Deputado Darcilio Giacomazzi — haviam manifestado interesse na transferência dos Toldos para a jurisdição do SPI (p012). (CM-0014, p008-p013)

Ofício nº 202 — resposta de Dival a Salzano (p014). Datado de 12 de agosto de 1960, este é o documento que agradece a carta de Salzano. Registra que o portador da carta foi “o Ilmo. Sr. Prof. NEWTON FREIRE MAIA, da Universidade deste Estado” (p014). Dival agradece “em meu próprio nome e dos índios assistidos nesta Regional, pelo patriótico interesse de V.S. na defesa intransigente do patrimônio de nossos silvícolas” e informa que já está “providenciando o competente expediente à Diretoria deste Serviço para a salvaguarda do direito dos índios do Rio Grande do Sul” (p014). A linguagem combina o registro afetivo (“Satisfeitos por não estarmos sós”) com o profissional, traço característico da escrita de Dival. (CM-0014, p014)

Cópia do Regulamento de Terras Públicas RS (p015). Reproduz o Capítulo V (“Das terras e assistência aos Índios”) do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.677, de 9 de janeiro de 1939, com três artigos: Art. 15 — são terras dos índios as por eles ocupadas e “já demarcadas pelo Estado”; Art. 16 — o serviço de assistência visará garantir as terras, a liberdade de organização e o auxílio na construção de habitações e lavouras; Art. 17 — o Estado auxiliará o serviço federal de proteção legal aos silvícolas (p015). O documento foi anexado ao ofício para subsidiar as medidas da Diretoria do SPI. (CM-0014, p015)

Telegramas (p016–p017). Em 16 de junho de 1961, às vésperas da votação, Dival telegrafou “URGENTE” ao Presidente da Assembleia Legislativa do RS: “CIENTE PROXIMA VOTACAO PROJETO SR DEPUTADO ANTONIO BREZOLIN VG ATENTATÓRIO PATRIMÔNIO MAIS DOIS MIL ÍNDIOS SULRIOGRANDENSES RADICADOS DESDE TEMPOS IMMEMORIAIS POSTOS INDIGENAS GUARITA VG NONDAI E CACIQUE DOBLE” — e pediu, através do “alto sentimento patriótico” do destinatário, colaboração para a rejeição (p016). Em 21 de novembro de 1961, o resultado chegou: Dival telegrafou ao Deputado Dr. Hélio Carlomagno, Presidente da Assembleia, transmitindo o “SUBIDO AGRADECIMENTO” da IR.7 e dos “CERCA TRES MIL INDIOS GAUCHOS” pela rejeição do PL 104/60, qualificando a decisão como “tão justa, à altura das tradições do Rio Grande do Sul” (p017). (CM-0014, p016-p017)

3. Análise por entidade

Francisco M. Salzano — autor / denunciante

  • trechos extraídos (TODAS as menções):
  • p001, parágrafo 1: “Estou enviando anexo cópias de um projeto de lei apresentado por um deputado estadual pelo Rio Grande do Sul, que autoriza o Estado a lotejar parte das reservas de Nonoai, Guarita e Cacique Doble, onde residem índios assistidos por esta Inspetoria”
  • p001, parágrafo 2: “trata-se de uma iniciativa de caráter gravíssimo, daí meu desejo de alertá-lo contra mais este atentado a direitos adquiridos de nossos indígenas”
  • p002, parágrafo 1: “Foi com enorme surpresa que tomei conhecimento pelos jornais do projeto do deputado Antonio Brezolin, propondo o loteamento de cerca de 45% das reservas florestais atualmente ocupadas pelas populações indígenas de Nonoai, Cacique Doble e Guarita”
  • p002, parágrafo 5: “a maior população indígena do Estado (cerca de mil pessoas e não apenas 690 como ele afirma)”
  • p002, parágrafo 5: “número de índios que habita atualmente a reserva de Nonoai, que é de cerca de 800 e não apenas 360, como ele afirma”
  • p003, parágrafo 1: “Apesar dos esforços dos funcionários do S.P.L., entre os quais me orgulho de ter vários amigos, vivem estes indígenas em precárias condições de vida. O único que ainda lhes resta é a terra.”
  • p003, parágrafo 1: “A aprovação do projecto proposto constituir-se-á num fato espantoso cuja consequência última será a exterminação da população indígena do Estado.”
  • p003, parágrafo 2: “venho pedir o empenho de V.Excia. no sentido de que seja arquivado o referido projecto, ou rejeitado caso o autor do mesmo insista em seu encaminhamento”
  • p008, parágrafo 1: “carta do Ilmo. Sr. Dr. FRANCISCO M. SALZANO, Chefe do Laboratório de Genética Humana da Universidade do Rio Grande do Sul”
  • p008, parágrafo 2: “largamente mui patrioticamente, verdadeiro brado de alerta sobre essa atentação que se pretende consumar contra as terras dos índios do Rio Grande do Sul”
  • p009, parágrafo 1: “S.S.ª se revela profundo conhecedor não só do problema indígena mas, também, da questão relativa à colonização”
  • p014, parágrafo 1: “missiva de V.S.ª, de 5 do corrente e seus anexos, de que foi portador o Ilmo. Sr. Prof. NEWTON FREIRE MAIA”
  • p014, parágrafo 2: “Satisfeitos por não estarmos sós já que homens de ciência e de caráter, da estatura moral de V.S.ª, formam conhecida na defesa do que é mais sagrado para os nossos índios — as suas terras”
  • citações diretas:

    “A aprovação do projecto proposto constituir-se-á num fato espantoso cuja consequência última será a exterminação da população indígena do Estado.” — p003
    “O único que ainda lhes resta é a terra. Querem agora retirar-lhe isto.” — p003

  • fatos detectados:
  • Chefe do Laboratório de Genética Humana da Seção de Genética do Instituto de Ciências Naturais, UFRGS (p001, p008)
  • Em contato com as populações indígenas do RS há três anos à data da carta (p002, parágrafo 6)
  • Escreveu a todos os líderes de bancada da Assembleia Legislativa do RS (p001)
  • Dados populacionais corretos: Guarita ~1.000 (não 690); Nonoai ~800 (não 360) (p002)
  • Carta portada por Newton Freire Maia à 7ª IR (p014)

Dival José de Souza — autor / autoridade citada

  • trechos extraídos:
  • p008, parágrafo 1: “Recebeu esta Chefia no início do corrente mês, trazido em mãos do Prof. NELTON FREIRE MAIA […] o presente expediente protocolado nesta I.R. sob o n.º 594, em 12 deste”
  • p008, parágrafo 2: “providenciou esta Chefia a competente resposta ao ilustre missivista, dando-lhe conta do recebimento de sua preciosa comunicação”
  • p009, parágrafo 1: “esta Chefia se aterá apenas às áreas indígenas e respectivas populações, fatores que naturalmente não puderam ser abordados com exatidão por S. S.ª, em que pese seu desvelado interêsse pela causa indígena, por lhe faltarem dados atualizados”
  • p011, parágrafo 2: “cumpre a esta Chefia assim se pronunciar […] o parecer desta I.R. é frontalmente contrário, por todas as razões, inclusive pela Constituição Federal, a dito projeto”
  • p011, parágrafo 1: “todos eles seguidores das inarredouras normas do grande Marechal Rondon de que esta I.R. e essa digna Diretoria são fiéis intérpretes”
  • p012, parágrafo 2: “Teve V.S. na última viagem de inspeção nos Postos Indígenas daquele Estado, a oportunidade de ouvir de várias personalidades da vida política e social das regiões que visitou”
  • p013, parágrafo 2: “Juntando uma cópia do decreto estadual […] que poderá servir de subsídio às medidas a serem executadas por essa Diretoria, submeto, pois, o assunto assim informado à superior consideração de V.S.”
  • p013: “Fa.I.R./S.P.I.-Curitiba, Pr., 27 de agosto de 1969. [erro tipográfico: 1960] / DIVAL JOSÉ DE SOUZA / Chefe da Inspetoria”
  • p014: “Tenho a grata satisfação de acusar o recebimento da atenciosa missiva de V.S.ª, de 5 do corrente e seus anexos, de que foi portador o Ilmo. Sr. Prof. NEWTON FREIRE MAIA, da Universidade dêsse Estado”
  • p014: “agradecendo-lhe nesta oportunidade em meu próprio nome e dos índios assistidos nesta Regional, pelo patriótico interesse de V.S.ª na defesa intransigente do patrimônio de nossos silvícolas”
  • p016: “CIENTE PROXIMA VOTACAO PROJETO SR DEPUTADO ANTONIO BREZOLIN VG ATENTATÓRIO PATRIMÔNIO MAIS DOIS MIL ÍNDIOS SULRIOGRANDENSES RADICADOS DESDE TEMPOS IMMEMORIAIS POSTOS INDIGENAS GUARITA VG NONDAI E CACIQUE DOBLE”
  • p016: “FERINDO DIREITO GARANTIDO CONSTITUIÇAO FEDERAL AOS INDIOS VG VERDADEIROS DONOS TERRAS PT SDS DIVAL JOSE DE SOUZA CHEFE SETIMA INSPEITORIA REGIONAL SPI PT”
  • p017: “NOME ESTA INSPECTORIA REGIONAL SPI VG CERCA TRES MIL INDIOS GAUCHOS E MEU PROPRIO NOME VG TENHO SUBIDA HONRA TRANSMITIR ILUSTRE PATRICIO SENSIBILIZADO AGRADECIMENTO”
  • p017: “SDS DUVAL JOSE DE SOUZA CHIEFTA I.R DO SPI PT”
  • fatos detectados:
  • Chefe da 7ª Inspetoria Regional do SPI, Curitiba, PR (p008, p013, p014, p016, p017)
  • Protocolou o expediente Salzano sob IR.7 nº 594/60 (p008)
  • Elaborou parecer “frontalmente contrário” ao PL 104/60 (p011)
  • Propôs transferência dos índios dos Toldos estaduais para os postos SPI como contrapartida por títulos definitivos (p012-p013)
  • Enviou Ofício nº 202 (12 ago 1960) a Salzano agradecendo e comunicando providências (p014)
  • Telegrafou ao Presidente da AL-RS pedindo rejeição (16 jun 1961, p016)
  • Telegrafou ao Dr. Hélio Carlomagno agradecendo rejeição em nome de “três mil índios gaúchos” (21 nov 1961, p017)
  • Grafia alternativa “Duval” em p017

Antônio Bresolin — autor do projeto / antagonista

  • trechos extraídos:
  • p004: “O deputado Antônio Bresolin apresentou ontem um projeto que autoriza o Estado a proceder a divisão, em lotes, de parte das áreas dos postos indígenas de Cacique Doble, Guarita e Nonoai”
  • p004, Art. 1º: “E’ o Poder Executivo autorizado a proceder à divisão, em lotes, de 1.250 hectares dos 5.450 hectares que constituem a área total do Posto dos Índios de Cacique Doble […] de 14.487 hectares dos 23.187 hectares […] do Posto dos Índios da Guarita […] de 30.480 hectares dos 34.980 hectares […] do Posto dos Índios de Nonoai”
  • p006: “O índio é o que menos aproveita, porque além do numero reduzido de indígenas, ocupando pequenas áreas, sempre foi vítima dos intrusos e de outros elementos”
  • p006: “O próprio Serviço de Proteção dos Indios (SPI), por falta de documento legal dessas terras, não tem conseguido manter a integridade do patrimônio como seria seu desejo”
  • p009: “citando a primitiva área de 34.980 Ha, que realmente algum dia já existiu mas que sofreu fantástica mutilação”
  • p010, parágrafo 3: “Quanto às demais considerações constantes da justificativa do projeto de lei do Sr. Deputado ANTONIO BREZOLIN, esta Chefia como antes já salientou, deixa de se pronunciar a respeito, já que devidamente abordadas com grande felicidade e autoridade pelo emérito Dr. SALZANO”
  • p010, parágrafo 3: “a alegação atribuída a alto funcionário deste Serviço, inserta na mesma, por não considerarem seus termos com os propósitos sãos”
  • p011, parágrafo 1: “lamentar que S.Exa. tenha se expressado sem razão de ser, o que só pode ser atribuído à situação de elementos maldosos ou interessados nas terras dos índios, que assim hajam informado àquele Parlamentar”
  • p016: “PROJETO SR DEPUTADO ANTONIO BREZOLIN VG ATENTATÓRIO PATRIMÔNIO MAIS DOIS MIL ÍNDIOS SULRIOGRANDENSES”
  • p017: “CIENTE REJEIÇÃO PROJETO LEI 104/60 VG VISAVA LOTEAR AREAS PATRIMÔNIO INDÍGENA”
  • fatos detectados:
  • Deputado estadual RS, autor do PL 104/60 (p004)
  • Subestimou a população dos postos: 690 (Guarita), 360 (Nonoai), 342 (Cacique Doble) (p004) — contestados por Salzano e pela 7ª IR
  • A justificativa operou com a área original de Nonoai (34.980 ha) sem registrar a mutilação do Decreto 658/1949 (p010)
  • Atribuiu declaração a “alto funcionário do SPI” que a 7ª IR nega veementemente (p011)
  • O projeto foi rejeitado pela AL-RS em 21 nov 1961 (p017)

Newton Freire Maia — intermediário / portador

  • trechos extraídos:
  • p008, parágrafo 1: “trazido em mãos do Prof. NELTON FREIRE MAIA, da Faculdade de Filosofia da Universidade deste Estado, o presente expediente”
  • p014, parágrafo 1: “de que foi portador o Ilmo. Sr. Prof. NEWTON FREIRE MAIA, da Universidade dêsse Estado”
  • fatos detectados:
  • Professor da Faculdade de Filosofia da UFRGS (p008)
  • Portou fisicamente a carta de Salzano e seus anexos até Dival José de Souza em Curitiba (p008, p014)
  • Grafias: “NELTON” (p008) e “NEWTON” (p014) — variantes tipográficas do mesmo nome; o registro anterior havia registrado erroneamente “Renato”

Valter Jobim — autoridade citada / responsável

  • trechos extraídos:
  • p010, parágrafo 1: “Decreto sob o número 658, de 10-3-49, do então Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Pr. VALTER JOBIM, entre outras áreas no Estado declaradas como de utilidade pública para a constituição de reservas florestais, retirou uma de 19.998 Ha. do P.I. ‘NONOAI'”
  • p010, parágrafo 1: “a área desmembrada do P.I. ‘NONOAI’ pelo Decreto antes mencionado não veio a constituir a Reserva Florestal proclamada, antes, pelo contrário, encontra-se intrusada e devastada”
  • fatos detectados:
  • Governador do RS que assinou o Decreto 658, de 10 de março de 1949 (p010)
  • O decreto retirou 19.998 ha do PI Nonoai, reduzindo sua área de 34.980 ha para 14.982 ha
  • A área desmembrada jamais foi efetivamente transformada em reserva florestal — ficou “intrusada e devastada” (p010)

Hélio Carlomagno — autoridade citada / destinatário

  • trechos extraídos:
  • p017: “EXMO SR DEPUTADO DR HELIO CARLOMAGNO DD PRESIDENTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RS PALEGRE RS”
  • p017: “TENHO SUBIDA HONRA TRANSMITIR ILUSTRE PATRICIO SENSIBILIZADO AGRADECIMENTO”
  • fatos detectados:
  • Deputado e Presidente da Assembleia Legislativa do RS em novembro de 1961 (p017)
  • Destinatário do telegrama de Dival agradecendo a rejeição do PL 104/60 (p017)

José Castellano Rodrigues — autoridade citada

  • trechos extraídos:
  • p006: “A própria Diretoria de Terras da Secretaria da Agricultura, que tem à sua frente o dr. José Castellano Rodrigues, de há tempo que vem se preocupando com o problema”
  • fatos detectados:
  • Diretor de Terras da Secretaria da Agricultura do RS à época (1960) (p006)
  • Mencionado por Bresolin como simpático ao problema do loteamento (p006)

Otílio Borman — autoridade citada

  • trechos extraídos:
  • p012: “dos Srs. OTÍLIO BORMAN, Prefeito de Getúlio Vargas”
  • fatos detectados:
  • Prefeito do município de Getúlio Vargas, RS (p012)
  • Uma das personalidades ouvidas por Dival durante inspeção nos postos, favoráveis à transferência dos Toldos para jurisdição do SPI (p012)

José Maurício Filho — autoridade citada

  • trechos extraídos:
  • p012: “JOSÉ MAURICIO FILHO, Prefeito de Erechim”
  • fatos detectados:
  • Prefeito de Erechim, RS (p012)
  • Uma das personalidades ouvidas por Dival durante inspeção, favoráveis à transferência dos Toldos ao SPI (p012)

Darcilio Giacomazzi — autoridade citada

  • trechos extraídos:
  • p012: “Deputado DARCILIO GIACOMAZZI”
  • fatos detectados:
  • Deputado (cargo/estado não especificado no documento) (p012)
  • Ouvido por Dival durante inspeção; favorável à transferência dos Toldos ao SPI (p012)

Cândido Rondon — referência normativa

  • trechos extraídos:
  • p011: “todos eles seguidores das inarredouras normas do grande Marechal Rondon de que esta I.K. e essa digna Diretoria são fiéis intérpretes”
  • fatos detectados:
  • Evocado como referência normativa e fundamento moral da 7ª IR (p011)
  • O contexto é a defesa da integridade do SPI contra a alegação de declaração favorável ao loteamento atribuída a “alto funcionário”

SPI / 7ª Inspetoria Regional do SPI — instituição / autora

  • trechos extraídos:
  • p001: “Chefe da 7a. Inspetoria Regional do S.P.I. / Curitiba, Paraná”
  • p006: “o próprio Serviço de Proteção dos Indios (SPI), por falta de documento legal dessas terras, não tem conseguido manter a integridade do patrimônio como seria seu desejo”
  • p006: “órgão criado pelo Decreto Federal n.º 8.072, de 20 de junho de 1910, com Regimento aprovado pelo Decreto Federal n.º 10.652, de 10 de outubro de 1942, e alterado pelo Decreto Federal n.º 12.318, de 27 de abril de 1943 e, ainda, pelo Decreto Federal n.º 17.648, de 26 de janeiro de 1945”
  • p006: “os postos de Nonoai, Guarita e Cacique Doble estão sob a mesma jurisdição dos de Apucarana e Queimada, pois a 7.a Inspectoría do SPI tem sua sede em Curitiba”
  • p011: “o parecer desta I.R. é frontalmente contrário, por todas as razões, inclusive pela Constituição Federal, a dito projeto”
  • p016: “SDS DIVAL JOSE DE SOUZA CHEFE SETIMA INSPEITORIA REGIONAL SPI PT”
  • fatos detectados:
  • 7ª IR com sede em Curitiba, jurisdição sobre postos do RS e PR (p006)
  • SPI criado pelo Decreto Federal 8.072/1910; Regimento pelo Decreto 10.652/1942, alterado pelos Decretos 12.318/1943 e 17.648/1945 (p006)
  • Elaborou parecer frontalmente contrário ao PL 104/60 (p011)

Projeto Bresolin (PL 104/60) — evento central

  • trechos extraídos:
  • p004, Art. 1º: texto integral com as três áreas e hectaragens
  • p004, Art. 5º: “Cada agricultor poderá adquirir um único lote (25 hectares)”
  • p004, Art. 8º: “85% da importância total será aplicada para reflorestamento”
  • p016: “CIENTE PROXIMA VOTACAO PROJETO SR DEPUTADO ANTONIO BREZOLIN”
  • p017: “CIENTE REJEIÇÃO PROJETO LEI 104/60 VG VISAVA LOTEAR AREAS PATRIMÔNIO INDÍGENA”
  • fatos detectados:
  • PL 104/60, depositado na AL-RS (p004)
  • Propunha lotear 1.250 ha de Cacique Doble, 14.487 ha de Guarita, 30.480 ha de Nonoai (p004)
  • Cada lote: 25 ha, concedidos a agricultores sem terra (Art. 4º, p004)
  • 85% da receita para reflorestamento (Art. 8º, p004)
  • Rejeitado pela AL-RS em 21 de novembro de 1961 (p017)

PI Guarita — lugar central

  • trechos extraídos:
  • p004, Art. 1º: “de 14.487 hectares dos 23.187 hectares que constituem a área total do Posto dos Índios da Guarita, no município de Tenente Portela”
  • p006: “O Posto de Guarita tem a área de 23.183 hectares, ou sejam 927 lotes, sendo habitado por 690 índios, constituídos, mais ou menos, em 172 famílias, com área superior a 134 hectares por família”
  • p009: “quanto à área de 23.187 Ha. do P.I. ‘GUARITA’ é a realmente existente, sendo que seus índios são em número de 1.080 e não de 690 como consta do projeto de lei antes referido”
  • p009: “1.080 índios representam 216 famílias e essas, na base de 100 Ha., ocupariam 21.600 Ha., os quais acrescidos dos 500 Ha. da Sede do Posto, somariam 22.100 Ha., total bem aproximado da área que lá existe”
  • p011: “no P.I. ‘QUARITA’, onde o atual Encarregado ao assumir a respectiva Administração, enviou ingentes esforços e conseguiu de pronto livrá-lo dos intrusos”
  • p012: “expedição dos títulos definitivos de propriedade das áreas atuais dos Postos Indígenas ‘CACIQUE DOBLE’, ‘GUARITA’, ‘NONOAI’ e ‘PAULINO DE ALMEIDA'”
  • p016: “POSTOS INDIGENAS GUARITA VG NONDAI E CACIQUE DOBLE”
  • fatos detectados:
  • Município de Tenente Portela, RS (p004)
  • Área: 23.187 ha (p004, p009)
  • População real: 1.080 índios / 216 famílias (7ª IR, p009); Bresolin estimou 690 / 172 famílias (p006)
  • Encarregado havia expulsado intrusos ao assumir (p011)
  • A proposta da 7ª IR incluía obter título definitivo para a área integral (p012)

PI Nonoai — lugar central

  • trechos extraídos:
  • p004, Art. 1º: “de 30.480 hectares dos 34.980 hectares […] do Posto dos Índios de Nonoai, no município de Nonoai”
  • p006: “o Posto de Nonoai tem a área de 34.908 hectares, ou sejam, praticamente, 1.400 lotes, sendo habitado por 360 índios, mais ou menos, em 90 famílias”
  • p010: “chega a ser chocante que pretenda o Sr. Deputado BREZOLIN, citando a primitiva área de 34.980 Ha, que realmente algum dia já existiu mas que sofreu fantástica mutilação, diminuí-la de 30.480 Ha”
  • p010: “Decreto sob o número 658, de 10-3-49, do então Governador […] VALTER JOBIM, […] retirou uma de 19.998 Ha. do P.I. ‘NONOAI’, que assim, ficou com a ínfima área de 14.982 Ha.”
  • p010: “a área desmembrada do P.I. ‘NONOAI’ pelo Decreto antes mencionado não veio a constituir a Reserva Florestal proclamada, antes, pelo contrário, encontra-se intrusada e devastada”
  • p010: “a população indígena do P.I. ‘NONOAI’ não é de 360 e sim, de 855 índios, o que evidencia, mais uma vez, a fragilidade dos dados em que se baseou o Deputado BREZOLIN”
  • p010: “no P.I. ‘NONOAI’ existindo 167 famílias precisariam elas de 16.700 Ha., os quais acrescidos dos 500 Ha. da Sede do Posto e dependências, totalizariam 17.200 Ha. Seria o caso, então, de ser pleiteado um aumento da respectiva área que, atualmente, face à redução apontada, é de apenas 14.982 Ha.”
  • fatos detectados:
  • Município de Nonoai, RS (p004)
  • Área original: 34.980 ha; área após Decreto 658/1949: 14.982 ha (redução de 19.998 ha) (p010)
  • A área desmembrada não foi transformada em reserva florestal — está intrusada e devastada (p010)
  • População real: 855 índios / 167 famílias (7ª IR, p010); Bresolin estimou 360 / 90 famílias (p006)
  • Pelo critério do “Acordo” do Paraná, o PI Nonoai precisaria de 17.200 ha — mais do que os 14.982 disponíveis (p010)

PI Cacique Doble — lugar central

  • trechos extraídos:
  • p004, Art. 1º: “de 1.250 hectares dos 5.450 hectares que constituem a área total do Posto dos Índios de Cacique Doble, nos municípios de Machadinho e São José do Ouro”
  • p006: “O Posto de Cacique Doble tem a área de 5.450 hectares, ou sejam 218 lotes, sendo habitado por 342 índios, mais ou menos em 85 famílias, com a área de 64 hectares por família”
  • p009: “relativamente à área do P.I. ‘CACIQUE DOBLE’ apesar de que deveria ser mesmo de 5.450 Ha., pode esta Chefia afiançar, sem receio de erro, que a área em questão, conhecida e respeitada, é atualmente, conforme delimitação existente em planta, inferior àquela total”
  • fatos detectados:
  • Municípios de Machadinho e São José do Ouro, RS (p004)
  • Área declarada: 5.450 ha; área real (delimitação em planta): inferior (p009)
  • População citada por Bresolin: 342 índios / 85 famílias (p006) — não contestada numericamente pela 7ª IR
  • Mesmo com 5.450 ha, a área seria insuficiente para os índios presentes (p009)

PI Paulino de Almeida (ex-PI Lucinho) — lugar mencionado

  • trechos extraídos:
  • p012: “Postos Indígenas ‘CACIQUE DOBLE’, ‘GUARITA’, ‘NONOAI’ e ‘PAULINO DE ALMEIDA’ (ex-P.I. ‘LUCINHO’), este último não citado no projeto mas pertencentes a esta I.R. e sito no município de Tapejara naquele Estado, contando com uma população de 321 índios e com área já insuficiente de 4.551 Ha.”
  • fatos detectados:
  • Nome anterior: PI Lucinho (p012)
  • Município de Tapejara, RS (p012)
  • Área: 4.551 ha — já insuficiente (p012)
  • População: 321 índios (p012)
  • Pertence à jurisdição da 7ª IR/SPI (p012)

Toldos estaduais do RS — lugares mencionados

  • trechos extraídos:
  • p012: “os índios dos Toldos ‘INHANCORA’, ‘VOTURO’, ‘SERRINHA’, ‘VENTARRA’ e ‘AGUA SANTA’, revertendo ao Estado as terras desses Toldos numa área total de aproximadamente uns 20 mil Ha.”
  • p012: “Teve V.S. na última viagem de inspeção nos Postos Indígenas daquele Estado, a oportunidade de ouvir de várias personalidades […] propondo-se todos na ocasião, a colaborar […] para que ditos Toldos passassem à jurisdição do S.P.I.”
  • p013: “os índios dos Toldos são imúnes de raças dos que estão em nossos Postos, merecedores, portanto, de igual assistência e melhor sorte”
  • p013: “ao fazer tal proposta visa tão somente a defesa do patrimônio indígena dos Postos já sob a guarda do S.P.I., condoendo-se, não obstante, que para tal fim tenha que propor a retirada dos índios das terras dos Toldos, onde, também, se encontram desde há muito anos radicados”
  • fatos detectados:
  • Cinco toldos sob jurisdição da Secretaria de Agricultura do RS: Inhancora, Voturo, Serrinha, Ventarra, Agua Santa (p012)
  • Área total dos cinco toldos: aproximadamente 20.000 ha (p012)
  • 7ª IR propõe transferi-los ao SPI em troca de títulos definitivos para os postos (p012-p013)
  • Os índios dos toldos são descritos como “de raças diversas” dos dos postos SPI (p013) — vocabulário de época para diferentes povos
  • Dival reconhece que a proposta envolve deslocar índios de suas terras históricas (p013)

Decreto 658/1949 — evento citado

  • trechos extraídos:
  • p010: “Decreto sob o número 658, de 10-3-49, do então Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Pr. VALTER JOBIM, entre outras áreas no Estado declaradas como de utilidade pública para a constituição de reservas florestais, retirou uma de 19.998 Ha. do P.I. ‘NONOAI’, que assim, ficou com a ínfima área de 14.982 Ha.”
  • fatos detectados:
  • O Decreto 658/1949 foi assinado pelo Governador Valter Jobim (p010)
  • Retirou 19.998 ha do PI Nonoai, reduzindo-o de 34.980 ha para 14.982 ha (p010)
  • A área desmembrada jamais foi efetivada como Reserva Florestal — ficou “intrusada e devastada” (p010)
  • O projeto Bresolin operou com a área original (34.980 ha) sem registrar a mutilação — e propunha lotear 30.480 ha de um total que não mais existia (p010)

4. Citações ambíguas / não atribuídas

  • p006: Declaração atribuída a “alto funcionário do SPI” — “É preferível menos área, a área que o índio efetivamente habita e lhe pertence, do que todas aquelas extensões de terras intrusadas e devastadas, contanto que essa área seja devidamente legalizada, com título definitivo.” — A 7ª IR nega que qualquer “Encarregado de Postos” do RS tenha feito tal declaração e atribui a possível origem a “mal interpretada” (p011).
  • p006: “Acordo” do Paraná — mencionado por Bresolin como precedente que a própria 7ª IR usa em seus cálculos. Refere-se a acordo sobre 100 ha por família + 500 ha para sede do posto, mas o documento descreve os efeitos do acordo no Paraná como “prejudiciais aos nossos índios, com suas terras verdadeiramente espoliadas” (p009).
  • p005, p007: Conteúdo de jornal sem relação com o documento principal — verso dos recortes de jornal (página esportiva em p005; notícias do Senado e Câmara Federal em p007).

5. Notas de continuidade (multi-página)

Expediente composto de 17 páginas. Estrutura de subdocumentos:
– p001: carta de Salzano à 7ª IR (5 ago 1960)
– p002-p003: carta de Salzano a líderes da AL-RS (4 ago 1960)
– p004: recorte de jornal com texto integral do PL 104/60 (início da justificativa)
– p005: verso do recorte de jornal — conteúdo esportivo, irrelevante
– p006: continuação da justificativa do PL 104/60
– p007: verso do recorte — conteúdo do Senado/Câmara Federal, irrelevante
– p008-p013: Ofício IR.7 nº 594/60 (Dival ao Diretor do SPI, 27 ago 1960)
– p014: Ofício nº 202 (Dival a Salzano, 12 ago 1960)
– p015: Cópia do Capítulo V do Decreto 7.677/1939 RS (arts. 15-17)
– p016: Telegrama de Dival ao Presidente da AL-RS (16 jun 1961)
– p017: Telegrama de Dival ao Dr. Hélio Carlomagno, Presidente AL-RS (21 nov 1961)

Páginas em branco / ilegíveis: nenhuma. Páginas irrelevantes (verso de recorte): p005, p007.

6. Notas do extractor

  • Releituras: 3 (P1, P2, P3)
  • Source: exclusivamente MD (source_md_only — não há TXT)
  • Erros e correções do re-ingest (2026-05-21):
  • Registro anterior (2026-05-14) continha “835 índios” para Nonoai — o texto MD (p010) diz explicitamente “855 índios”; corrigido
  • Registro anterior registrava “Renato Freire Maia” — o texto MD (p008) diz “NELTON FREIRE MAIA” e p014 diz “NEWTON FREIRE MAIA”; corrigido
  • Entidades faltando no registro anterior foram adicionadas: Valter Jobim, Hélio Carlomagno, José Castellano Rodrigues, Otílio Borman, José Maurício Filho, Darcilio Giacomazzi, PI Paulino de Almeida, cinco Toldos estaduais, Cândido Rondon, Decretos Federais SPI, Decreto 7.677/1939
  • Identificação étnica: o documento não nomeia nenhum povo indígena — usa exclusivamente “índios”, “aborígenes”, “silvícolas”. A identificação dos habitantes dos postos como Kaingang depende de conhecimento externo e está marcada como [inferido] (flag apagamento_de_agentes)
  • Discordâncias populacionais documentadas (flag disputa potencial): Guarita — Bresolin: 690; Salzano: ~1.000; 7ª IR: 1.080. Nonoai — Bresolin: 360; Salzano: ~800; 7ª IR: 855. Cacique Doble — Bresolin: 342 (7ª IR: área menor que 5.450 ha, população não contestada numericamente)
  • Nota sobre Cildo Meireles: o documento não menciona Cildo F. S. Meireles — pertence ao acervo como material de trabalho do SPI sobre a questão fundiária do RS
  • Páginas lidas: 17/17. Nenhuma pulada. Lotes: 6 (p001-p003, p004-p006, p007-p009, p010-p012, p013-p015, p016-p017)