Nascimento[c. 1779]
Morte[c. 1831]
Nacionalidadebrasileira

Resumo

Aparece no corpus apenas como nome de um posto SPI na 8ª Inspetoria Regional (Goiás/Tocantins): “87 – Damiana da Cunha — Não tem área demarcada. Não foi legalizada.” (CM-0096, p. 5). O posto não tem área nem legalização.

O nome Damiana da Cunha refere-se, quase certamente [inferido do contexto histórico], a uma liderança Cayapó (c. 1779-1831) que nasceu em uma aldeia atacada por tropas coloniais, foi criada por uma família lusófona em Goiás, batizada e educada, e depois retornou a seu povo como mediadora de paz. Participou de expedições de contato com aldeias Cayapó no interior de Goiás nas primeiras décadas do século 19 e tornou-se figura referencial do indigenismo luso-brasileiro e depois republicano. Sua escolha como nome de um posto SPI na 8ª IR (Goiás) é coerente com essa trajetória histórica.

A pesquisar
  • Confirmação documental da identidade de “Damiana da Cunha” no corpus do SPI — a identificação acima é inferida do contexto histórico.
  • Povo servido pelo PI Damiana da Cunha na 8ª IR.
  • Por que o posto não tem área demarcada.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0096 [c. 1961-1962] p. 5 Post 87: PI “Damiana da Cunha” na 8ª IR — sem área demarcada análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0096_pagina_005.md (1 página, transcrição limpa — sem TXT) — [s.a.]. Situação Legal e Área dos Postos Indígenas [cadastro SPI]. Rio de Janeiro: Ministério da Agricultura / SPI, [c. 1961-1962]. Acervo Cildo F. S. Meireles.