Resumo

Instituto previdenciário federal mencionado no corpus em relação ao pessoal assalariado do SPI. Em c. 1953, o Diretor do SPI critica o desconto de 6% sobre os salários dos “auxiliares de sertão” para o IAPI, calculado com base no salário mínimo legal — e não no salário efetivamente recebido, que era inferior ao mínimo. O resultado era que o IAPI processava contribuições “na base do salário mínimo e não do que de fato recebe o nosso ‘servidor'”, gerando benefícios previdenciários “por demais ridículos em face dos salários irrisórios” (CM-0155, p. 9–10).

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0155 [c. 1953] p. 9–10 mencionado como previdência dos assalariados do SPI; desconto de 6% calculado sobre salário mínimo (não sobre salário efetivo, inferior ao mínimo); benefícios “ridículos” análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0155-DIFICULDADES_pagina_001.md a _pagina_013.md (13 páginas, source_md_only) — [s.a., inferido: Diretor do SPI c. Gama Malcher]. “Dificuldades Administrativas.” [s.l.: Rio de Janeiro?], [c. 1953]. Acervo Cildo F. S. Meireles.