Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Votou contra a concessão do Mandado de Segurança nº 233, sendo o único voto vencido na decisão de 16/10/1959. Argumentou que “o preceito constitucional citado refere-se à posse onde os silvícolas se achem permanentemente localizados”, e que o Estado poderia reduzir legalmente áreas não efetivamente ocupadas; concluiu que o mandado de segurança era “meio impróprio” para a verificação factual exigida (CM-0063, p. 7-8).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0063 |
1961-01-06 | p. 7-8 | Desembargador Presidente TJ-MT; único voto vencido no MS nº 233 (16/10/1959) | análise |
CM-0063_pagina_001.md a CM-0063_pagina_093.md (93 páginas) — [Dossiê jurídico MS nº 233]. Acervo Cildo F. S. Meireles.