Resumo

Decreto-Lei citado no corpus como base legal para a ocupação de colonos em terras da União Federal. O Art. 127 do Decreto-Lei 9.760/1946 é invocado para justificar a presença de colonos nos 740.000 ha de propriedade federal em Mato Grosso na fronteira com a Bolívia. O mesmo decreto é citado como fundamento para outros 6% das terras federais espalhadas pelo Brasil e ocupadas por colonos (CM-0082, p. 1).

Dados documentados

  • Art. 127: base legal para ocupação de colonos em terras da União — citado em referência a 740.000 ha em Mato Grosso (fronteira com a Bolívia) e aos 6% restantes das terras federais (CM-0082, p. 1, parágrafos 6 e 10)
  • Contexto: o decreto regulamentava as terras da União, incluindo as condições de uso por terceiros (colonos)
A pesquisar
O teor completo do Art. 127 do Dec. Lei 9.760/1946 não está no corpus. A relação entre este decreto e a ocupação de terras indígenas da União — se as reservas indígenas estavam sujeitas ao mesmo regime de colonização — é uma lacuna relevante para a compreensão do quadro fundiário das terras do SPI.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0082 1963-11-11 p. 1 Art. 127 invocado como base legal para colonos em terras da União (MT, fronteira Bolívia); decreto citado como fundamento geral da ocupação análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0082_pagina_001.md — [s.a.]. “Quem são os donos das terras do Brasil?” (declarações de João Pinheiro Neto). Última Hora, Rio de Janeiro, 1963-11-11. Acervo Cildo F. S. Meireles.