Citada por Walter de Oliveira Velloso no ponto 3 do “Esboço de Programa” (outubro de 1963) como fundamento para a “expansão dos recursos existentes nas glebas indígenas” via “Fundo Federal Agropecuário” (CM-0099, p. 3). Referida como “Lei Delegada nº 8, do ano último” — ou seja, de 1962. As Leis Delegadas foram editadas pelo governo Goulart em 1962. O conteúdo exato da Lei Delegada nº 8 não é descrito no documento.