Resumo

Obra jurídica de Arnold Wald sobre o mandado de segurança. Citada na impugnação do SPI ao recurso extraordinário da Assembleia Legislativa de MT (CM-0063, p. 11): “vemos pois, que se admite mandado de segurança contra os atos executivos dos órgãos legislativos… contra os atos legislativos propriamente ditos, ou seja contra as leis no sentido formal, desde que sejam auto-executáveis ou sejam materialmente atos administrativos” (p. 139 do livro). Usada para demonstrar o cabimento do MS nº 233 contra a Lei 1.077/1958 (CM-0063, p. 11).

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0063 1961-01-06 p. 11 p. 139 citada para cabimento do MS contra lei auto-executável análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0063_pagina_001.md a CM-0063_pagina_093.md (93 páginas) — [Dossiê jurídico]. Acervo Cildo F. S. Meireles.