Obra jurídica de Arnold Wald sobre o mandado de segurança. Citada na impugnação do SPI ao recurso extraordinário da Assembleia Legislativa de MT (CM-0063, p. 11): “vemos pois, que se admite mandado de segurança contra os atos executivos dos órgãos legislativos… contra os atos legislativos propriamente ditos, ou seja contra as leis no sentido formal, desde que sejam auto-executáveis ou sejam materialmente atos administrativos” (p. 139 do livro). Usada para demonstrar o cabimento do MS nº 233 contra a Lei 1.077/1958 (CM-0063, p. 11).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0063 |
1961-01-06 | p. 11 | p. 139 citada para cabimento do MS contra lei auto-executável | análise |
CM-0063_pagina_001.md a CM-0063_pagina_093.md (93 páginas) — [Dossiê jurídico]. Acervo Cildo F. S. Meireles.