Data[s.d.]
Autor(a)[s.a.]
TipologiaNota de trabalho / inventário fundiário

1. Sumário do documento

Nota de trabalho de 2 páginas intitulada “TERRAS DOS ÍNDIOS”, que relaciona 26 toldos e reservas indígenas no Paraná e em Santa Catarina com seus respectivos fundamentos legais — decretos estaduais, escrituras de doação e títulos de propriedade. A finalidade está explícita: “Conseguir nas Secretarias do Interior, da Agricultura e outras Repartições, os documentos referentes às terras reservadas e doadas para os índios — Regularizar a situação de todas as glebas onde eles estão localizados” (CM-0016, p. 1). O documento cruza com quatro outros registros do corpus: Decreto nº 64/1903 (Palmas) = CM-0018_f; Título nº 225/1903 (Salto Mauá) = CM-0068; doação de José Carvalho de Oliveira (Laranjinha) = CM-0066; PI Rio das Cobras e PI Faxinal = CM-0065.

2. Análise e descrição do documento

Natureza e contexto

O documento é um instrumento de trabalho — não um relatório, ofício ou publicação, mas uma anotação de levantamento. O objetivo declarado na abertura revela a função: mapear a situação documental de cada toldo para poder então “regularizar” a situação fundiária das terras indígenas. Esse tipo de diagnóstico prévio — quais decretos existem, quais escrituras foram lavradas, quais títulos foram expedidos — é a etapa preparatória necessária à ação fundiária do SPI, antes de acionar secretarias estaduais e cartórios. A presença de dois carimbos institucionais (“MINISTERIO da GUERRA / Serviço de Proteção aos Indios / ESTADO MAIOR do EXERCITO”) em p. 1 e p. 2 confirma que o documento transitou pelo sistema SPI oficial — não é apenas uma anotação pessoal, mas um instrumento de trabalho com identidade institucional registrada (CM-0016, p. 1-2).

O arco temporal das referências legais vai de 1855 (documento estadual, Clevelândia) a 1924 (Decreto nº 128, Pitanga), o que situa o documento como posterior a 1924. A cobertura geográfica abrange a região centro-sul e sudoeste do Paraná (Clevelândia, Palmas, Guarapuava), o noroeste de Santa Catarina (Chapecó), e o norte do Paraná (Apucarana, Faxinal, Tibagi, Laranjinha, São Jerônimo). A maioria das áreas corresponde a territórios Kaingang — o levantamento é, na prática, um mapa dos fundamentos jurídicos das terras Kaingang no Sul do Brasil.

Página 1 — Centro-sul e sudoeste do Paraná + Santa Catarina

Toldo de Lontras (Clevelândia) — fundamento: escritura passada pelo Cel. Aníbal Virmond, documento do Governo Estadual de 25 de fevereiro de 1855. É a referência mais antiga do conjunto — anterior à criação do SPI (1910) e ao período republicano. A data 1855 conecta com a Lei nº 22/1855 do Paraná (CM-0078), que reservava uso fruto para “aborígenes” de Palmas, mas a referência a Clevelândia pode ser outra escritura da mesma época. (CM-0016, p. 1)

Toldos de Campinas e Paletrinha (Palmas) — fundamento: Decreto nº 64, de 2 de março de 1903. Este decreto é o mesmo que aparece em CM-0018_f — o ato que reservou terras para a cabilda do cacique Kaingang Antonio Joaquim Cretan no município de Palmas. A nota de trabalho de CM-0016 cruza portanto com CM-0018_f, mostrando que o agente já tinha conhecimento desse decreto. Os nomes “Campinas” e “Paletrinha” (possivelmente “Palmeirinha” em variante) são os toldos específicos localizados no município de Palmas cobertas por aquele decreto. (CM-0016, p. 1)

Toldos do Imbú, Jacu e Banhado Grande (Chapecó, Santa Catarina) — fundamento: Decreto de dezembro de 1902. Os três toldos correspondem a sub-aldeamentos da região do Chapecó, na fronteira Paraná-Santa Catarina. “Jacu” é o mesmo aldeamento Jacu documentado no conflito fundiário do Chapecó de c. 1913 (CM-0064, p. 1-2), onde sob liderança de Salvador Baguá habitavam 42 pessoas. “Banhado Grande” aparece em CM-0079 como um dos “toldos de Jacú, Banhado Grande, Águas e Pinhalsinho” do PI Xapecó. “Imbú” não aparece em outros documentos do corpus. (CM-0016, p. 1)

Pinhalzinho (Joaquim Tavora) — fundamento: Doação de Augusto Assis Teixeira. O município de Joaquim Tavora fica no norte pioneiro do Paraná; “Tomazina?” aparece como alternativa ou incerteza do autor sobre a localização exata. Doação feita por Augusto Assis Teixeira — não documentado em outros registros do corpus. (CM-0016, p. 1)

Situados em Guarapuava — sub-lista de seis toldos: MARRECAS (?), MARREQUINHAS (?), PIQUIRI (?), RIO DA AREIA (?), RIO DAS COBRAS (Decreto nº 6 de 31-7-1901), PITANGA (Decreto nº 294 de 17-4-1913; Decreto nº 128 de 7-2-1924). Os quatro primeiros têm “?” indicando que o autor não localizou os documentos de fundação. Rio das Cobras tem decreto preciso; Pitanga tem dois decretos (o de 1913 é o mesmo Decreto nº 294 que aparece em CM-0017 para a área do Rio Ivaí/Guarapuava). (CM-0016, p. 1)

Página 2 — Norte do Paraná

Rio Jacutinga, Rio Guarani, Rio General Bormann — três entradas com “?” — o autor não encontrou documentação legal para essas áreas. (CM-0016, p. 2)

Boa Vista, Tapera e Passo Liso — três lugares agrupados sem decreto citado. Boa Vista e Passo Liso são partes do PI Bôa Vista (Laranjeiras do Sul), documentado extensamente em CM-0075, CM-0086 e CM-0088. “Tapera” é um subnúcleo não documentado nesses registros do corpus. (CM-0016, p. 2)

Apucarana (Londrina) — Decreto nº 6 de 5-7-1900. “Londrina” entre parênteses como referência de localização aproximada. O PI Apucarana está documentado em CM-0016 (p. 2) e é referenciado em CM-0107 como tendo fundação por decreto de 1900. O Decreto nº 6 de 5-7-1900 é o ato de criação, distinto do Decreto nº 6 de Rio das Cobras (31-7-1901). (CM-0016, p. 2)

Faxinal (Reserva) — Decreto nº 8, de 9-9-1901; Decreto nº 294, de 17-4-1913. Dois decretos para a mesma área — o segundo é o mesmo Decreto nº 294 de Pitanga/Rio Ivaí, sugerindo legislação de ampla aplicação. PI Faxinal está documentado em CM-0065 no levantamento da IR.7. (CM-0016, p. 2)

Queimadas (Tibagi) — Decreto nº 591, de 17-8-1915. O PI Queimadas, em Tibagi, é listado no corpus. Segundo carimbo institucional do SPI/Exército aparece nesta entrada. (CM-0016, p. 2)

Salto Mauá (Tibagi) — Título nº 225, de 5-11-1903. O Título nº 225 de novembro de 1903 é o título de domínio direto expedido pelo Governo do Paraná para o Capitão Timoteo e mais 40 índios Coroados no município de Tibagi — o próprio documento CM-0068. A nota de trabalho cruza diretamente com CM-0068 ao citar este título específico. (CM-0016, p. 2)

Laranjinha (Sto. Art. Platina / Bandeirantes) — Doação do Cel. José Carvalho de Oliveira. A doação de José Carvalho de Oliveira das terras do PI Laranjinha é o tema de CM-0066 (Translado de Escritura de Promessa de Doação Condicional, 1918). A nota de trabalho de CM-0016 registra o mesmo fato fundiário, cruzando com CM-0066. (CM-0016, p. 2)

São Jerônimo — Doação do Barão de Antonina (João da Silva Machado). Doação histórica — o Barão de Antonina foi importante fiador da presença indígena em terras do Paraná no período imperial. (CM-0016, p. 2)

São Pedro de Alcântara (São Jerônimo) — entrada com “?” sem fundamento legal citado. Localizado em São Jerônimo (PR). (CM-0016, p. 2)

Cruzamentos internos com o corpus

A nota de trabalho de CM-0016 é o único documento do corpus que apresenta uma visão de conjunto sistemática das terras indígenas do Sul. Ao mesmo tempo, revela as lacunas do conhecimento do agente sobre os fundamentos legais de cada área — metade das entradas tem “?” onde deveria haver decreto. Os cruzamentos:

Entrada em CM-0016 Cruzamento Confirmação
Decreto nº 64/1903 (Palmas) CM-0018_f ✓ mesmo decreto e data
Título nº 225/1903 (Salto Mauá) CM-0068 ✓ mesmo número, data e local
Laranjinha / José Carvalho de Oliveira CM-0066 ✓ mesmo doador e PI
Pitanga / Decreto nº 294/1913 CM-0017 ✓ mesmo decreto citado para área Kaingang PR
Rio das Cobras / Decreto nº 6/1901 CM-0065, CM-0076 ✓ PI Rio das Cobras documentado
Faxinal / Decreto nº 8/1901 + nº 294/1913 CM-0065 ✓ PI Faxinal listado no levantamento IR7

3. Análise por entidade

Aníbal Virmond (Cel.) — passador de escritura

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Escritura passada pelo Cel. Aníbal Virmond- / Documento do Governo Estadual, de 25 de / Fevereiro de 1855 ?”
  • fatos detectados: Coronel; passou escritura das terras do Toldo de Lontras em Clevelândia (PR), baseada em documento do Governo Estadual de 25 de fevereiro de 1855 (p. 1)

Augusto Assis Teixeira — doador

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Doação de Augusto Assis Teixeira” (entrada Pinhalzinho, Joaquim Tavora)
  • fatos detectados: fez doação das terras do Pinhalzinho (município de Joaquim Tavora, norte do PR) para uso indígena (p. 1)

Barão de Antonina — doador histórico

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “Doação do Barão de Antonina” (entrada São Jerônimo)
  • fatos detectados: doou terras para o toldo de São Jerônimo (PR) (p. 2); figura histórica do Paraná imperial associada a doações de terras a indígenas

José Carvalho de Oliveira (Cel.) — doador

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “Doação do Cél. José Carvalho de Oliveira, escritu-” (entrada Laranjinha, Sto.Art.Platina/Bandeirantes)
  • fatos detectados: Coronel; doou as terras do PI Laranjinha (Santo Antônio da Platina / Bandeirantes, PR) — a mesma doação documentada em CM-0066 (p. 2; cross-ref CM-0066)

Kaingang — povo implícito

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “TERRAS DOS INDIOS” (título)
  • p. 1-2: maioria das áreas listadas (Palmas, Guarapuava, Apucarana, Faxinal, Tibagi, Laranjinha) são de ocupação Kaingang
  • fatos detectados: a nota de trabalho inventaria principalmente territórios Kaingang no Paraná e sul de Santa Catarina; o agente cataloga decretos e títulos que fundamentam posse Kaingang [inferido] (p. 1-2)

Clevelândia (PR) + Toldo de Lontras — lugar

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “TOLDO DE LONTRAS / (Clevelândia) ? / Escritura passada pelo Cel. Aníbal Virmond- / Documento do Governo Estadual, de 25 de / Fevereiro de 1855 ?”
  • fatos detectados: toldo indígena em Clevelândia (PR), fundado por escritura de Aníbal Virmond baseada em documento estadual de 25/2/1855; entrada mais antiga do inventário (p. 1)

Palmas (PR) + Toldos de Campinas e Paletrinha — lugar

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “TOLDOS DE CAMPINAS E PALETRINHA / (Palmas) / Decreto nº 64, de 2 de Março de 1903 ?”
  • fatos detectados: dois toldos — Campinas e Paletrinha — no município de Palmas (PR); fundados pelo Decreto nº 64 de 2 de março de 1903, o mesmo decreto que aparece em CM-0018_f para a cabilda do cacique Kaingang Antonio Joaquim Cretan (p. 1)
  • fatos detectados: cross-referência com CM-0018_f confirma que Decreto nº 64/1903 cobria múltiplos toldos em Palmas

Chapecó (SC) + Toldos do Imbú, Jacu e Banhado Grande — lugar

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “TOLDOS DO IMBÚ, JACU E BANHADO GRANDE / (Chapecó – Santa Catarina) / Decreto de Dezembro de 1902 ?”
  • fatos detectados: três toldos na região de Chapecó (SC): Imbú, Jacu e Banhado Grande; fundados por decreto de dezembro de 1902 (p. 1)
  • fatos detectados: “Jacu” = Aldeamento Jacú documentado em CM-0064 (p. 1-2) com 42 pessoas sob liderança de Apolinário Venâncio; “Banhado Grande” = subnúcleo do PI Xapecó documentado em CM-0079; “Imbú” — sem outro registro no corpus

Pinhalzinho (Joaquim Tavora, PR) — lugar

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “PINHALZINHO / (Joaquim Tavora) Doação de Augusto Assis Teixeira / Tomazina?”
  • fatos detectados: toldo indígena no município de Joaquim Tavora (norte do PR), fundado por doação de Augusto Assis Teixeira; “Tomazina?” indica dúvida do autor sobre a localização exata — Tomazina é município vizinho (p. 1)
  • flags específicas: este Pinhalzinho (Joaquim Tavora) é distinto de lugares/pinhalsinho-aldeiamento (Chapecó-SC, CM-0064)

Guarapuava (PR) — lugar / região

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “SITUADOS EM GUARAPUAVA:”
  • fatos detectados: o documento usa Guarapuava como cabeçalho de uma sub-lista de seis toldos; confirma Guarapuava como o principal núcleo de terras Kaingang no PR coberto pelo inventário (p. 1)

Toldos de Guarapuava — Marrecas, Marrequinhas, Piquiri, Rio da Areia — lugares

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “MARRECAS ?” / “MARREQUINHAS ?” / “PIQUIRI ?” / “RIO DA AREIA ?”
  • fatos detectados: quatro toldos indígenas em Guarapuava listados sem decreto de fundação — o “?” indica que o agente não localizou a documentação legal em 1924+ (p. 1)
  • fatos detectados: “RIO DA AREIA” pode relacionar-se com o Toldo Rio da Areia em SC (lugares/toldo-rio-da-areia, CM-0065) — a região de Guarapuava se estende ao longo da fronteira PR/SC

Rio das Cobras (Guarapuava, PR) — lugar / PI

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “RIO DAS COBRAS – Decreto nº 6 de 31-7-901.”
  • fatos detectados: toldo/PI Rio das Cobras em Guarapuava, fundado pelo Decreto nº 6 de 31 de julho de 1901; cross-referência com CM-0065 (levantamento IR7, 1951) e CM-0076 (505 Kaingang em 1950) (p. 1)

Pitanga (Guarapuava) — toldo

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “PITANGA – Decreto nº 294, de 17-4-913 / Decreto nº 128, de 7-2-924”
  • fatos detectados: toldo Pitanga em Guarapuava, com dois decretos; Decreto nº 294 de 17-4-1913 é o mesmo citado em CM-0017 para a área Kaingang do Rio Ivaí (p. 1)

Rio Jacutinga + Rio Guarani + Rio General Bormann — lugares / toldos

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “RIO JACUTINGA?” / “RIO GUARANI ?” / “RIO GENERAL BORMANN ?”
  • fatos detectados: três toldos denominados por rios no Paraná (provavelmente região de Guarapuava ou norte do PR), listados sem decreto de fundação (p. 2)

Apucarana (PI Apucarana) — lugar / PI

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “APUCARANA – Decreto nº 6 de 5-7-1900 / (Londrina)”
  • fatos detectados: PI Apucarana fundado pelo Decreto nº 6 de 5 de julho de 1900; Londrina mencionado como referência geográfica aproximada; cross-referência com CM-0107 (p. 2)

Faxinal (PI Faxinal) — lugar / PI

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “FAXINAL – Decreto nº 8, de 9-9-901 / (Reserva) Decreto nº 294, de 17-4-913”
  • fatos detectados: PI Faxinal com dois decretos de fundação; o Decreto nº 294/1913 é o mesmo de Pitanga e Rio Ivaí; cross-referência com CM-0065 (levantamento IR7) (p. 2)

Queimadas (Tibagi, PR) — lugar / PI

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “QUEIMADAS – Decreto nº 591, de 17-8-915 / (Tibagi)”
  • p. 2: [segundo carimbo oval do SPI/Estado Maior do Exército aparece nesta entrada]
  • fatos detectados: PI Queimadas em Tibagi, fundado pelo Decreto nº 591 de 17 de agosto de 1915; segundo carimbo institucional do SPI nesta página (p. 2)

Salto Mauá (Tibagi, PR) — lugar / Delegacia

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “SALTO MAUÁ – Título nº 225, de 5-11-903 / (Tibagi)”
  • fatos detectados: fundamento legal é o Título nº 225 de 5 de novembro de 1903, em Tibagi — este é o mesmo título de CM-0068 (Capitão Timoteo e mais 40 Coroados em Tibagi, 5/11/1903). Cross-referência direta com CM-0068. (p. 2)

Laranjinha (Santo Antônio da Platina / Bandeirantes) — lugar / PI

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “LARANJINHA – Doação do Cél. José Carvalho de Oliveira, escritu- / (Sto.Art. / Platina) / Bandeirantes ?”
  • fatos detectados: PI Laranjinha fundado por doação do Cel. José Carvalho de Oliveira — o mesmo fato fundiário de CM-0066 (Translado de Escritura de Promessa de Doação Condicional, 1918); localizado entre Santo Antônio da Platina e Bandeirantes (p. 2)

São Jerônimo (PR) — lugar / município

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “SÃO JERONIMO – Doação do Barão de Antonina / (São Jeronimo)”
  • p. 2: “SÃO PEDRO DE ALCANTARA ? / (São Jeronimo)”
  • fatos detectados: dois toldos no município de São Jerônimo (PR): “São Jerônimo” (doação do Barão de Antonina) e “São Pedro de Alcântara” (sem decreto citado, “?” indica incerteza) (p. 2)

SPI / Serviço de Proteção aos Índios + Estado Maior do Exército — instituição

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “[carimbo oval:] MINISTERIO da GUERRA / Serviço de Proteção aos Indios / ESTADO MAIOR do EXERCITO”
  • p. 1, linhas 4-7: “Conseguir nas Secretarias do Interior, da Agricultura e outras Repartições…”
  • p. 2: “[carimbo oval parcialmente visível:] MINISTERIO da GUERRA / Serviço de Proteção aos Indios / ESTADO MAIOR do EXERCITO”
  • fatos detectados: o carimbo aparece duas vezes — em p. 1 (próximo à entrada Toldos de Campinas e Paletrinha) e em p. 2 (próximo à entrada Queimadas); confirma afiliação institucional do documento ao SPI no âmbito do Ministério da Guerra / Estado Maior do Exército (p. 1-2)
  • fatos detectados: a instrução de trabalho (“Conseguir nas Secretarias do Interior, da Agricultura”) mostra que o levantamento implicava articulação inter-institucional, consultando secretarias estaduais do Paraná

Demarcação de terras indígenas — tema

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Regularizar a situação de todas as glebas onde eles estão localizados”
  • fatos detectados: o objetivo declarado do documento é regularizar a situação fundiária das terras indígenas — tarefa que pressupõe coleta de documentos, verificação de decretos e ação junto a secretarias estaduais (p. 1)

4. Citações ambíguas / não atribuídas

  • p. 1: “TOLDOS DE CAMPINAS E PALETRINHA (Palmas) / Decreto nº 64, de 2 de Março de 1903 ?” — o “?” pode indicar dúvida sobre o número do decreto ou sobre sua aplicabilidade a esses toldos específicos (vs. o decreto que aparece em CM-0018_f para o cacique Cretan).
  • p. 1: “(Joaquim Tavora) Doação de Augusto Assis Teixeira / Tomazina?” — “Tomazina?” pode ser uma localização alternativa proposta pelo autor para o Pinhalzinho, indicando incerteza sobre o município correto.
  • p. 1: “RIO DA AREIA ?” — pode referir-se ao Toldo Rio da Areia em SC (lugares/toldo-rio-da-areia) ou a uma área distinta em Guarapuava (PR).
  • p. 2: “RIO GENERAL BORMANN ?” — General Bormann pode ser o General Francisco Firmino Bormann, político e militar paranaense; “Rio General Bormann” seria um rio nomeado em sua homenagem na região.
  • p. 2: “BOA VISTA, TAPERA E PASSO LISO ?” — Boa Vista e Passo Liso cruzam com PI Bôa Vista documentado em CM-0075 e CM-0086; “Tapera” não aparece em outros documentos do corpus.

5. Notas de continuidade (multi-página)

Documento contínuo de 2 páginas. Página 1: inventário do centro-sul e sudoeste do PR (Clevelândia, Palmas) + Santa Catarina (Chapecó) + norte do PR (Pinhalzinho) + Guarapuava. Página 2: continuação com mais toldos do PR (norte, Tibagi, Laranjinha, São Jerônimo). Não há indicação de páginas faltantes. A lista está incompleta por natureza (muitas entradas com “?”) — trata-se de um inventário em andamento.

6. Notas do extractor

  • Releituras: 3 (P1, P2, P3)
  • Source: source_md_only — CM-0016_pagina_001.md e CM-0016_pagina_002.md
  • CORREÇÃO DO INGEST ANTERIOR (2026-05-14):
  • “Calinas e Palmeirinha” → CORRETO: “Campinas e Paletrinha” (Palmas)
  • “Iru, Jaci e Banhado” → CORRETO: “Imbú, Jacu e Banhado Grande” (Chapecó-SC)
  • “Joaquim Távora” como pessoa → CORRETO: município de Joaquim Tavora (contexto geográfico entre parênteses)
  • “Invernadas (Decreto nº 591)” → CORRETO: “Queimadas (Tibagi)” com Decreto nº 591/1915
  • “Mauá / Mauá da Serra” → CORRETO: “Salto Mauá (Tibagi)” com Título nº 225/1903 = CM-0068
  • “~60-70% ilegível” → INCORRETO: MD é transcrição limpa com ~85-90% de legibilidade; “?” no documento indica incerteza do próprio autor, não falha de OCR
  • Entidades totalmente ausentes: Marrecas, Marrequinhas, Piquiri, Rio da Areia, Rio Jacutinga, Rio Guarani, Rio General Bormann, Tapera, São Pedro de Alcântara
  • Os dois carimbos institucionais (SPI/Estado Maior do Exército) confirmam que o documento é oficial — não apenas anotação pessoal
  • Descoberta principal de P3: cruzamentos internos com CM-0018_f (Decreto nº 64/1903), CM-0068 (Título nº 225/1903), CM-0066 (doação Laranjinha) e CM-0017/CM-0065 (decretos de Pitanga/Rio Cobras/Faxinal) — revelam que CM-0016 é um inventário de síntese do acervo fundiário disponível ao agente