Resumo

Órgão federal de administração e controle do funcionalismo público brasileiro. No contexto do SPI, o DASP determinou que os Inspetores do Serviço deveriam ser sediados fora da capital federal — medida que funcionários e gestores contornaram por meios burocráticos internos, criando cargos de escritório em detrimento das funções de campo (CM-0155, p. 8).

Atuação documentada

Em c. 1953, o Diretor do SPI critica a distorção que o DASP gerou indiretamente no quadro de pessoal do Serviço: as reestruturações sucessivas (Decretos de 1940, 1944, 1947 e 1951) criaram funções de escritório para acomodar funcionários que se recusavam a servir no interior, contornando a determinação de que inspetores ficassem fora da capital. O resultado foi que postos de campo — Agentes, Inspetores de campo, enfermeiros — foram suprimidos em favor de “correntistas”, “assistentes jurídicos” e “aeropilotos sem avião” (CM-0155, p. 8–9).

A pesquisar
Decreto específico do DASP que determinou a sediação dos Inspetores fora da capital; data dessa determinação; se houve recurso ou negociação entre SPI e DASP sobre a aplicação da norma.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0155 [c. 1953] p. 8 determinou sediação dos Inspetores SPI fora da capital; determinação contornada por reestruturações internas que criaram cargos de escritório análise
CM-0163 1949-01-17 p. 13 “Departamento Estadual do Serviço Público do Estado de Goiás” (corpo estadual, distinto do DASP federal); Zoroastro Artiaga como relator; “parecer favorável à CONCESSÃO, unanimemente aprovado” (p. 13) análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0155-DIFICULDADES_pagina_001.md a _pagina_013.md (13 páginas, source_md_only) — [s.a., inferido: Diretor do SPI c. Gama Malcher]. “Dificuldades Administrativas.” [s.l.: Rio de Janeiro?], [c. 1953]. Acervo Cildo F. S. Meireles.