Órgão federal de administração e controle do funcionalismo público brasileiro. No contexto do SPI, o DASP determinou que os Inspetores do Serviço deveriam ser sediados fora da capital federal — medida que funcionários e gestores contornaram por meios burocráticos internos, criando cargos de escritório em detrimento das funções de campo (CM-0155, p. 8).
Em c. 1953, o Diretor do SPI critica a distorção que o DASP gerou indiretamente no quadro de pessoal do Serviço: as reestruturações sucessivas (Decretos de 1940, 1944, 1947 e 1951) criaram funções de escritório para acomodar funcionários que se recusavam a servir no interior, contornando a determinação de que inspetores ficassem fora da capital. O resultado foi que postos de campo — Agentes, Inspetores de campo, enfermeiros — foram suprimidos em favor de “correntistas”, “assistentes jurídicos” e “aeropilotos sem avião” (CM-0155, p. 8–9).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0155 |
[c. 1953] | p. 8 | determinou sediação dos Inspetores SPI fora da capital; determinação contornada por reestruturações internas que criaram cargos de escritório | análise |
CM-0163 |
1949-01-17 | p. 13 | “Departamento Estadual do Serviço Público do Estado de Goiás” (corpo estadual, distinto do DASP federal); Zoroastro Artiaga como relator; “parecer favorável à CONCESSÃO, unanimemente aprovado” (p. 13) | análise |
CM-0155-DIFICULDADES_pagina_001.md a _pagina_013.md (13 páginas, source_md_only) — [s.a., inferido: Diretor do SPI c. Gama Malcher]. “Dificuldades Administrativas.” [s.l.: Rio de Janeiro?], [c. 1953]. Acervo Cildo F. S. Meireles.