Órgão da sede do Serviço de Proteção aos Índios, previsto no Regimento de 1947 como a terceira seção central (CM-0148, p. 6). Responsável pela correspondência, controle de material, gestão financeira e orçamento, conforme Art. 10 do Regimento.
As competências da SA, enumeradas no Art. 10 (CM-0148, p. 17-20), incluem: receber, registrar e arquivar correspondência (item a); zelar pela conservação do edifício (item c); controlar material adquirido pela sede para as Inspetorias e Postos (item e-f); estipular períodos de remessa de mapas demonstrativos de carga/descarga de material (item g); organizar inventários e escriturar bens do patrimônio nacional (item i); fiscalizar a gestão do patrimônio nacional nos Estados (item j); manter escrituração de adiantamentos (item m); organizar fichário de pessoal (item o); remeter dados de servidores ao Departamento de Administração (item p); organizar a proposta orçamentária anual (item q). A SA observava as normas do “Departamento de Administração do Ministério da Agricultura” (Art. 10, parágrafo único, p. 20).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0148 |
1947 | p. 6, 17-20 | Art. 2 (definição como seção da sede) e Art. 10 (competências: correspondência, material, patrimônio, pessoal, orçamento) | análise |
CM-0148_pagina_017.md a CM-0148_pagina_020.md — Ministério da Agricultura / SPI. Regimento do Serviço de Proteção aos Índios. Rio de Janeiro: MA/SPI, 1947. Acervo Cildo F. S. Meireles.