Criado em 1910 sob a liderança de Cândido Rondon, o Serviço de Proteção aos Índios (SPI) foi o órgão estatal responsável pela tutela e assistência às populações indígenas no Brasil até sua extinção em 1967, quando foi substituído pela FUNAI. O corpus documenta sua atuação entre 1857 e 1964 — desde as raízes imperiais da política indigenista até o conflito de Bananeiras. O SPI não nasceu do nada: o documento mais antigo preservado no acervo de sua 7ª Inspetoria Regional é o Regulamento das Colônias Indígenas de 1857 (CM-0021, p. 1, 8), cópia do marco legal do indigenismo imperial que o órgão republicano herdou e, em parte, reproduziu.
No corpus, o SPI aparece em duas temporalidades: a primeira é a do legado imperial — o arquivo da 7ª I.R. em Curitiba mantinha a cópia do Regulamento de 1857 como referência legislativa (CM-0021); a segunda, propriamente republicana, cobre de 1939 a 1964, quando o órgão enfrentou conflitos fundiários envolvendo indígenas Kaingang, arrendatários, o governo estadual e empresas agrícolas no noroeste do Rio Grande do Sul. O órgão era subordinado ao Ministério da Agricultura à época (CM-0001, p003), e mantinha uma Inspetoria Regional em Curitiba — a 7ª I.R. — com jurisdição sobre os postos do sul do país (CM-0001, p006). Em 1960, a direção do SPI era exercida pelo Gen. Div. José Luiz Guedes, tendo Nelson Perez Teixeira como Diretor Substituto (CM-0011, p002).
Em 1937, a 6ª Inspetoria Regional do SPI (I.R.6, Cuiabá) compilou treze atos de reserva de terras indígenas em Mato Grosso, cobrindo o período de 1894 a 1928. Os atos revelam que inspetores do SPI solicitavam reservas de terra para povos indígenas desde 1904, mas em 1937 a maioria das áreas continuava sem medição, demarcação ou título definitivo — vulnerabilidade que persistiria por décadas (CM-0043, p. 1-16).
Em 1963, o escritor Bernardo Élis reconheceu publicamente que o SPI atuava “com muito acerto e relativa eficiência desde sua fundação pelo grande Rondon” (CM-0035, p. 2). Naquele momento, o órgão em Goiás era chefiado por Francisco Meireles — “homem de valor, a quem se deve a pacificação dos Xavante” — a quem Élis apelou para conter a grilagem de terras contra os Krahô, Xerente, Xavante e Tapirapé (CM-0035, p. 2). A doutrina do SPI, conforme enunciada por Élis, era explícita: “uma vez os selvagens contem com um território privativo, com garantia de sossego e com uma relativa assistência material e moral, suas tribus prosperam”; e “A proteção aos nossos selvagens não é um favor, nem uma caridade: é ato de justiça, decorrente de nossa organização legal” (CM-0035, p. 2).
A defesa institucional das terras indígenas contra projetos de loteamento é um eixo que percorre a atuação documentada do SPI. Em 1960-1961, o órgão enfrentou o Projeto de Lei 104/60 do deputado Antônio Bresolin, que propunha lotear áreas dos Postos Indígenas Cacique Doble, Guarita e Nonoai. A 7ª I.R. produziu parecer “frontalmente contrário” ao projeto (CM-0014, p011, linha 24), e seu Chefe, Dival José de Souza, articulou-se com a Assembleia Legislativa para garantir a rejeição (CM-0014, p016-p017). O projeto foi derrotado em 21 de novembro de 1961 (CM-0014, p017).
O corpus documenta a atuação do SPI de 1857 a 1964 — começando pela cópia arquivada do Regulamento das Colônias Indígenas (CM-0021) e seguindo pela difusão da legislação indigenista gaúcha em 1939 (CM-0019_f); o diagnóstico fundiário de onze áreas indígenas em PR/SC/RS excluídas do Acordo de 1949, produzido pela 7ª I.R. em 1951 (CM-0065); o monitoramento fundiário dos postos do Sul em 1957 (CM-0012); a reação jurídica ao Decreto 58/1949 do Governo do RS (CM-0006); a estrutura administrativa do órgão em 1960 (CM-0011); a escalada do conflito fundiário em 1962-1963 (CM-0001); a reação ao Projeto Bresolin em 1960-1961 (CM-0014); e a mediação do conflito armado em 1964 (CM-0005). Em 1963, uma representação ao Procurador da República (CM-0020) acusou o SPI de omissão e conivência na usurpação de terras indígenas pelo Executivo gaúcho — a mais grave denúncia contra o órgão em todo o corpus.
O documento cronologicamente mais antigo do acervo — o Regulamento das Colônias Indígenas de 25 de abril de 1857 (CM-0021) — foi copiado e arquivado pela 7ª Inspetoria Regional do SPI, que o manteve em seu acervo como referência legislativa. A página de rosto traz o timbre “SÉTIMA INSPETORIA REGIONAL DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AOS INDIOS” e o verso final, a conferência “Confere com o original / Auxiliar IR7” (CM-0021, p. 1, 8). O regulamento imperial — que criava oito colôniias nas províncias do Paraná e Mato Grosso, submetendo os indígenas aldeados a um regime de “immediata tutella do Governo” (Art. 27, p. 4) — é a matriz legal do indigenismo de Estado que o SPI, décadas depois, operaria em novas roupagens administrativas. A preservação desta cópia no arquivo da 7ª I.R. revela que o SPI não apenas conhecia mas mantinha registro físico do marco legal do indigenismo imperial — continuidade institucional que tensiona a narrativa de ruptura entre o indigenismo do Império e o da República.
O mecanismo pelo qual o SPI adquiria terras para seus postos no Paraná está documentado em CM-0066: a “escritura de promessa de doação condicional”. Em 14 de setembro de 1918, o Inspector do SPI no Paraná, José Maria de Paula, aceitou, em cartório em Curitiba, a promessa do Coronel José Carvalho de Oliveira e sua esposa de ceder ao SPI até 100 alqueires da Fazenda Posse da Laranjinha (Comarca de Jacarezinho), para “estabelecimento de um posto de pacificação dos indios bravos que vagam na região”. A fundação foi autorizada pelo Diretor Interino José Bezerra Cavalcanti via telegramas que invocavam autorização do Ministro da Agricultura (CM-0066, p. 1-2). O instrumento estabelecia que a doação definitiva dependia de determinação posterior da Diretoria, e que as terras reverteriam aos doadores se o SPI as abandonasse — cláusula que criou a precariedade fundiária documentada em CM-0065 trinta e três anos depois (CM-0066, p. 1; CM-0065, p. 1).
O SPI foi criado como órgão do Ministério da Agricultura, com a missão de prestar assistência e tutela aos povos indígenas. Em 1939, sob a chefia do Coronel Vicente de Paulo T. F. Vasconcelos, a sede no Rio de Janeiro expediu o Ofício Circular 253, que transcrevia o Capítulo V do Regulamento das Terras do Rio Grande do Sul — documento que definia terras indígenas “independente de qualquer titulo de dominio” e garantia liberdade de organização e assistência material. O SPI recebeu a iniciativa gaúcha “com indizível conforto” e a inscreveu na tradição de José Bonifácio e Júlio de Castilhos (CM-0019_f, p. 1). Nos documentos do corpus, a subordinação ao Ministério da Agricultura é visível nos timbres da correspondência oficial (CM-0001, p003, p008). O Conselho do SPI era presidido pelo General Cândido Rondon, a quem o encarregado do Posto Indígena Nonoai apelou diretamente em 1950 (CM-0006, p013-p014).
O Regimento do SPI, aprovado pelo Decreto nº 10.652 em 16 de outubro de 1942 e modificado pelos Decretos nº 12.318/1943 e nº 17.684/1945, circulou em edição impressa em 1947 — o ano em que Cildo Meireles atuava no órgão. O documento foi assinado pelo Ministro da Agricultura Apolônio Sales em 29 de janeiro de 1945 (CM-0148, p. 39). Define a estrutura do SPI em três planos: sede (Seção de Estudos, Seção de Orientação e Assistência, Seção de Administração), 9 Inspetorias Regionais e Postos Indígenas (CM-0148, p. 6). O Art. 25 estabelece o monopólio deliberativo do SPI sobre “quaisquer assuntos ou questões que se relacionem com a pessoa do índio brasileiro ou com a organização e administração da sua económica, inclusive dos seus bens enquanto estiver sob o regime de tutela estabelecido em lei” (CM-0148, p. 38). O Art. 30 proíbe que servidores façam “publicações de assuntos que se relacionem com a orientação técnica ou administrativa do Serviço, sem o visto do diretor” (CM-0148, p. 39). A 8ª Inspetoria Regional, com sede em Goiânia, tinha jurisdição sobre o Estado de Goiás e o sudeste do Pará (CM-0148, p. 8) — a área onde Cildo investigaria o massacre dos Krahô.
Dois anos antes da extinção do SPI (1967), o Presidente João Goulart aprovou pelo Decreto nº 52.668, de 11 de outubro de 1963, um novo Regimento, subscrito pelo Ministro da Agricultura Oswaldo Lima Filho. Mantida a subordinação ao Secretário-Geral da Agricultura, o Regimento define a missão do SPI como a “proteção e de assistência aos índios, visando a sua integração na sociedade nacional, segundo as diretrizes e planos traçados pelo CNPI” (Art. 1º) — formulação que faz do CNPI o órgão normativo e do SPI o executor. A estrutura central passa a quatro seções: SASSI (Proteção e Assistência), SINDI (Patrimônio Indígena), SELEC (Telecomunicações), SA-SPI (Administração). O vocabulário da tutela persiste no Art. 12, II — Inspetorias Regionais devem “exercer sobre os índios fixados em terras de sua jurisdição […] a tutela que o Estado assegure, resguardando-os da opressão e da exploração” — mas o registro comparado com o Regimento de 1947 sugere deslocamento: de monopólio deliberativo (“a pessoa do índio brasileiro”) para proteção contra terceiros (“opressão e exploração”) (CM-0026, p. 4-5; CM-0027, p. 4-5). O Art. 12, III ainda incumbe as Inspetorias de “promover a punição dos crimes contra índios” — o que o corpus posterior documentará como sistematicamente descumprido.
Em 1949, o Governo do RS editou o Decreto 58, transformando parte da área do PI Nonoai em Reserva Florestal. O SPI, por meio de seu Diretor Modesto Donatini Dias da Cruz, qualificou o decreto como inconstitucional — ferindo o Artigo 216 da Constituição Federal — e instruiu a 7ª I.R. a “submeter o caso ao Sr. Procurador da República, para os fins de direito” (CM-0006, p002, linhas 10-14).
No mesmo período, a 7ª I.R. elaborou um levantamento datado de 4 de maio de 1951 — o documento CM-0065 — catalogando onze áreas indígenas em PR, SC e RS que haviam sido excluídas do Acordo de 1949 entre a União e o Paraná e que ainda careciam de “solução e legalização definitiva”. O levantamento é o diagnóstico mais completo do corpus sobre a situação fundiária dos postos da 7ª I.R.: documenta casos que vão da simples falta de registro cartorial (Toldo de Pinhaisinho) à titulação estatal consumada de terras indígenas a particulares (P.I. Boa Vista, fazenda Passo Liso, outubro 1930) e à presença indígena sem qualquer documentação fundiária (Toldo de Rio da Areia, Toldo de Imbira Branca). A “Directoria do S.P.I.” é invocada como a autoridade que deverá sancionar a contratação de agrimensores — indicando que as ações de regularização dependiam de autorização central (CM-0065, p. 1-3).
Em 1960, o deputado Antônio Bresolin apresentou o PL 104/60, autorizando o loteamento de áreas dos Postos Indígenas Cacique Doble (1.250 ha), Guarita (14.487 ha) e Nonoai (30.480 ha) (CM-0014, p004). A 7ª I.R. do SPI, chefiada por Dival José de Souza, elaborou parecer técnico-jurídico “frontalmente contrário” ao projeto, refutando as alegações de Bresolin sobre a existência de “intrusos, negociatas e roubos de madeira” como “destituída de fundamento” (CM-0014, p011, linhas 14-16). O parecer apontou que o Decreto 658 de 10-3-49 já havia mutilado o PI Nonoai, retirando 19.998 ha — área “insuficiente” para as 167 famílias, que precisariam de 17.200 ha (CM-0014, p010, linhas 24-31). O parecer invocou a Constituição Federal e sugeriu como alternativa a transferência dos toldos à jurisdição federal, com titulação definitiva (CM-0014, p012-p013).
Dival articulou-se diretamente com a Assembleia Legislativa. Em 16 de junho de 1961, telegrafou ao Presidente alertando sobre a “PRÓXIMA VOTAÇÃO PROJETO SR DEPUTADO ANTONIO BREZOLIN VG ATENTATÓRIO PATRIMÔNIO MAIS DOIS MIL ÍNDIOS SULRIOGRANDENSES” (CM-0014, p016, linhas 9-19). Em 21 de novembro de 1961, telegrafou agradecendo a “REJEIÇÃO PROJETO LEI 104/60” em nome dos “TRÊS MIL ÍNDIOS GAÚCHOS” e da Inspetoria (CM-0014, p017, linhas 7-15). O SPI também recebeu e acolheu a denúncia do geneticista Francisco M. Salzano, que escrevera às autoridades sobre o projeto — Salzano foi agradecido por Dival “em meu próprio nome e dos índios assistidos nesta Regional, pelo patriótico interesse de V.S. na defesa intransigente do patrimônio de nossos silvícolas” (CM-0014, p014, linhas 12-13).
Em fevereiro de 1963, o SPI em Goiás era chefiado por Francisco Meireles, descrito por Bernardo Élis como “homem de valor” cujo feito mais notório era a “pacificação dos Xavante” (CM-0035, p. 2). A atuação do órgão no estado se dava em um contexto de ofensiva coordenada de grileiros contra múltiplos povos indígenas — Krahô (Rio Vermelho), Xerente (Tocantínia), Xavante e Tapirapé (MT) e Canoeiros (Santa Tereza) — que Élis qualificou de “blitzkrieg” contra os indígenas (CM-0035, p. 2). O colunista depositava “justa confiança” em Francisco Meireles e “aguardava providências”, mas ressalvava que “tal apelo é quase inútil” — sugerindo que, a despeito da competência do chefe regional, a capacidade executiva do SPI era limitada (CM-0035, p. 2). A doutrina operacional do órgão era enunciada com clareza no artigo: território privativo + garantia de sossego + assistência material e moral = prosperidade das tribos, sendo os Xerente citados como exemplo desse princípio (CM-0035, p. 2).
Em 7 de abril de 1961, um autor não identificado escreveu de Brasília ao Diretor do SPI denunciando o estado de “abandono e miséria” em que se encontrava a Craolândia (território Krahô), decorrente das “últimas administrações” (CM-0037, p. 1). A carta é simultaneamente um libelo contra a negligência e uma exortação ao Diretor para que o SPI, “a gloriosa repartição do Marechal Rondon”, cumprisse seu dever tutelar (CM-0037, p. 4). O autor propunha que o Diretor visitasse pessoalmente a Craolândia, acompanhado de Lourival da Mota Cabral — antigo funcionário na área que conhecia bem os Krahô (CM-0037, p. 2) — e que se criasse uma “Escola Indigenista” junto ao território, para formação de pessoal do SPI (CM-0037, p. 3). A carta captura uma deficiência estrutural do órgão: a falta de treinamento formal de seus agentes, agravada pela descontinuidade administrativa que deixava territórios como a Craolândia em abandono.
Em agosto de 1962, sob a direção do General Moacir Ribeiro Coelho, o SPI lançou uma política experimental de “autodeterminação” no Posto Indígena Buriti, município de Aquidauana, então sul de Mato Grosso. Tratava-se de um projeto-piloto com a população Terena, baseado nos “princípios doutrinários de Assis”, que previa a transferência da administração comunitária aos próprios indígenas: “os índios assumirão a administração e o governo de si mesmos, nos trabalhos rurais da comunidade, e nas outras atividades relativas à vida do campo, inclusive disporão, pelo colégio comum, dos bens seus adquiridos pelo esforço próprio” (CM-0038_f, p. 1). Trabalhos técnicos ou especializados continuariam sob direção de “elementos civilizados”, mas “ajudados sempre pelos índios que vão aprendendo, e desenvolvendo cada vez mais, pela Escola ativa, as faculdades mentais, nas diversas profissões obreiras” (CM-0038_f, p. 1). O programa incluía recuperação sanitária e uma escola primária dirigida por duas professoras (CM-0038_f, p. 1). A implementação foi atribuída ao Chefe da 1ª Inspetoria Regional, José Fernando da Cruz, “inteiramente integrado no pensamento do Sr. Diretor, que espera confiadamente no bom êxito da sua iniciativa” (CM-0038_f, p. 1).
Este experimento documenta uma corrente interna do SPI que favorecia a autonomia indígena — em contraste tanto com o modelo tutelar tradicional quanto com o abandono e a negligência documentados em outros registros do corpus (como a Craolândia em CM-0037). O conceito de “autodeterminação”, operacionalizado em 1962 como autogestão comunitária com propriedade coletiva, antecipa em décadas o vocabulário contemporâneo de autonomia dos povos originários.
Em 1958, Cildo Meireles — funcionário do SPI — coletou vocabulário da língua Kayapó com auxílio do intérprete Fontenelle, também funcionário do órgão. Fontenelle atuava como mediador linguístico entre o SPI e os povos indígenas — cargo que o órgão mantinha como parte de sua estrutura operacional de campo. Os vocábulos foram registrados por escrito em Brasília a 7 de outubro de 1959, documentando uma dimensão pouco conhecida da atuação do SPI: a coleta e preservação de conhecimento linguístico indígena por seus próprios funcionários (CM-0040_f, p. 1).
Uma nota administrativa com timbre do Ministério da Agricultura documenta a estrutura regional do SPI no Baixo Amazonas, em data indeterminada. A Inspetoria Regional 1, sediada em Manaus, era responsável pelos grupos indígenas do vale do Rio Madeira (afluentes Canumã e Abacaxis, município de Borba, AM). A Inspetoria Regional do Pará, por sua vez, tinha jurisdição sobre os Munduruku do vale do Tapajós, assistidos pelo Posto Indígena Cururu, localizado no Rio Cururu (CM-0041_f, p. 1).
Em 1962-1963, o SPI enfrentou uma nova escalada do conflito em Nonoai, desta vez envolvendo arrendatários organizados pelo Coronel Gonçalinho Curi de Carvalho. A 7ª I.R. tentou conter a invasão por via administrativa e recorreu ao Governador do Estado (CM-0001, p010). Em 1963, uma representação ao Procurador da República (CM-0020) denunciou que o SPI teria sido conivente com a usurpação de terras indígenas pelo Executivo gaúcho: “O S.P.I. tinha poderes legais para impedir a espoliação dos índios […] Não cumpriu as obrigações regimentais, nem usou da faculdade que lhe foram outorgadas para apelar à justiça e às autoridades. Exonerou-se de suas responsabilidades” (CM-0020, p007). O documento revela ainda que uma “Comissão das Autoridades do S.P.I.” teria participado da colonização e venda das terras usurpadas (CM-0020, p006). Em 1964, o IGRA assumiu a mediação, e o SPI aparece como circunscrição em Curitiba no relatório de Fernando Gonçalves (CM-0005, p008), já sem protagonismo na gestão do conflito.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0044 |
1945-1947 | p. 1-11 | I.R.5 defende judicialmente terras Kadiwéu contra grilagem na fronteira | análise |
CM-0043 |
1937 | p. 1-16 | I.R.6 compila 13 atos de reserva (1894-1928); terras não medidas/demarcadas décadas depois | análise |
CM-0021 |
1857-04-25 | p. 1, 8 | cópia arquivada pela 7ª I.R. do SPI de regulamento imperial de 1857 | análise |
CM-0019_f |
1939-11-06 | p. 1 | instituição autora; sede no Rio de Janeiro sob Cel. Vasconcelos | análise |
CM-0020 |
1963-09-24 | p001, p006-p007 | acusado de omissão (“exonerou-se de suas responsabilidades”) e participação (“comissão das autoridades do S.P.I.” na colonização e venda das terras) | análise |
CM-0006 |
1941-1957 | p002, p005-p014 | instituição central | análise |
CM-0012 |
1957-06-07 | p001-p003 | instituição citada | análise |
CM-0014 |
1960-1961 | p008-p017 | instituição defensora | análise |
CM-0011 |
1960-10 | p001-p003, p028-p032 | instituição central | análise |
CM-0001 |
1963 | p006, p008, p010 | instituição central | análise |
CM-0007 |
1963-02-22 | p002 | órgão tutelar | análise |
CM-0002 |
1963-12-05 | p001 | instituição destinatária | análise |
CM-0005 |
1964 | p008 | citada | análise |
CM-0022 |
1960-06-20 | p. 2, 6-8, 10-12 | instituição tutelar que acompanhou demarcação de Mangueirinha e cujo Diretor (José Luiz Guedes) oficiou à FPCI | análise |
CM-0023_f |
1961-06-24 | p. 1 | proprietário de terras arrendadas a empresa particular em Nonoai | análise |
CM-0024_f |
1961-07-05 | p. 1 | destinatário de despacho da 7ª I.R. sobre ação de imissão de posse; SPI sem título de domínio formal das terras de Nonoai | análise |
CM-0026 |
1963-10-24 | p. 4-5 | Regimento do SPI aprovado pelo Decreto 52.668/63 | análise |
CM-0027 |
1963-10-24 | p. 4-5 | Regimento do SPI aprovado pelo Decreto 52.668/63 — segunda digitalização | análise |
CM-0028 |
1963-10-24 | p. 4-5 | Regimento do SPI aprovado pelo Decreto 52.668/63 — terceira digitalização (3 pp. corrompidas) | análise |
CM-0030 |
1961-10-12 | p. 7 | parte vencedora — 5ª I.R. defendeu terras indígenas contra lei estadual de MT; STF declarou lei inconstitucional | análise |
CM-0035 |
1963-02-01 | p. 2 | cobrado por Bernardo Élis a agir contra grilagem; Francisco Meireles chefe em Goiás; “relativa eficiência desde Rondon” | análise |
CM-0037 |
1961-04-07 | p. 1-4 | crítica às “últimas administrações”; proposta de Escola Indigenista; abandono da Craolândia | análise |
CM-0038_f |
1962-08-30 | p. 1 | política de “autodeterminação” — projeto-piloto Terena no PI Buriti; direção do Gen. Moacir Ribeiro Coelho | análise |
CM-0040_f |
1959-10-07 | p. 1 | intérprete Fontenelle fornece vocabulário Kayapó a Cildo Meireles | análise |
CM-0041_f |
[s.d.] | p. 1 | estrutura regional no Norte — IR 1 (Manaus), PI Cururu, jurisdição sobre Munduruku e grupos do Madeira | análise |
CM-0045 |
[c. 1945-1946] | p. 1-16 | parecer jurídico fundamenta defesa das terras Kadiwéu — SPI mobiliza argumentação de alto nível | análise |
CM-0048 |
[s.d.] | p. 1, 2 | autoridade emissora — ato invoca Art. 15 do Regulamento do SPI; I.R.5 (Campo Grande) e Aquidauana envolvidos | análise |
CM-0061 |
1924-07-10 | p. 1-34 | I.R.5 desde 1923 (demarcação do Brejão); relatório 1952 sobre invasões das reservas de Amambai | análise |
CM-0062 |
1953-09-15 | p. 2, 3, 5, 6, 7, 8 | I.R.5 em mobilização defensiva — 4 ofícios contra esbulho das reservas de Amambai | análise |
CM-0064 |
1960-09-13 | p. 3 | autenticou cópia do R. An. Paraná 1913 por Jussara Carvalho da Silva (Chefe da SOA) — arquivo histórico de precedentes fundiários | análise |
CM-0065 |
1951-05-04 | p. 1 | “a Directoria do S.P.I. determinar” — autoridade superior que sancionaria a contratação de agrimensor para o P.I. Laranjinha | análise |
CM-0066 |
1918-09-14 | p. 1-2 | outorgado donatário nas terras do futuro P.I. Laranjinha; representado pelo Inspector José Maria de Paula; Diretor Interino Bezerra Cavalcanti autoriza a fundação do Posto de Pacificação Rio Cinzas | análise |
CM-0068 |
1903-11-05 | p. 2 | timbre institucional “MINISTÉRIO DA AGRICULTURA / Serviço de Proteção aos Indios / I.R.7”; Manuel Passos de Castro (Auxiliar) certificou cópia do título dos Coroados de Tibagi em 28/11/1950 | análise |
CM-0083 |
1965-05 | p. 1-13 | Boletim Interno Nº 1, Nova Fase (centenário Rondon): Ata de Instalação do SPI (7/9/1910); liderança em 1965 (Diretor Luis Vinhas Neves; SASSI: Nilo Vellozo; SINDI: Luiz de França Pereira; 9 chefes de IR incluindo Francisco Furtado Soares de Meireles na IR2); reunião de advogados em Brasília para defender glebas indígenas | análise |
CM-0099 |
1963-10-16 | p. 1-4 | objeto da reforma proposta por Velloso: novo Regimento, 0,5% do Orçamento, Conselhos de Velhos, CNPI como formulador; monopólio de “orientação e assistência aos silvícolas” | análise |
CM-0102 |
1963-10-16 | p. 1-4 | segunda cópia do Esboço de Programa — mesma proposta de reforma institucional do SPI | análise |
CM-0084 |
1965-05 | p. 5-11 | Noticiário BI: lista completa de participantes da reunião de advogados (confirma Francisco Meireles como Chefe 2ª IR); Acordo SPI-CEM anti-malária (31/5/1965); 50 Xavante + 50 Bororo no centenário Rondon; SASSI e SINDI organogramas; memo PI Boa Vista (1964) | análise |
CM-0106 |
[s.d.] | p. 2-4 | poder deliberativo sobre áreas a ceder no Acordo de 1949 (Cláusula 1: “a critério do SPI”); I.R.7 circulou o documento (certificação Eneida Cunha Sprenger) | análise |
CM-0107 |
1958-05-16 | p. 2-8, 10-11 | Decreto 8.072/1910 transcrito; crítica de Malcher: “O S.P.I. já mais poderá atender integralmente as responsabilidades que lhe cabem enquanto viver ao sabor das conveniencias politicas”; Decreto 9.214/1911, Decreto 5.481/1928, Regimento 1942 — cadeia legislativa do SPI documentada | análise |
CM-0120 |
1962-11-21 | p. 1-3 | 50 processos SPI em poder de Cildo Meireles na sede central; cabeçalho de todas as páginas; contexto institucional das listas de 1962-1963 | análise |
CM-0129 |
1963-03-26 | p. 1 | objeto de entrevista do Diretor Moacir Ribeiro Coelho; proposta de CPI; denúncias de irregularidades na 5ª IR; “transações de votos de índios” | análise |
CM-0140 |
1964-10 | p. 2, 7, 11-14, 20, 25, 29 | dois postos no alto Tapajós (Cururu extinto, Kayabí no S. Manuel); agente afastado por montagem de aviamento sobre Mundurukú; depoimentos de violência física e assassinato; inquérito realizado sem punir culpados; análise estrutural: “falta de recursos e inadequada preparação de agentes” leva o SPI a relações de aviamento | análise |
CM-0144 |
1964-10 | p. 2, 7, 11-14, 19, 26, 30 | mesma análise; segunda cópia física no acervo | análise |
CM-0141 |
1965-03 | p. 4 | “responsável pelo S.P.I.” (não nomeado) mediou transferência de órfãos Máku para fazendas em Roraima — atuação no Território Federal de Roraima | análise |
CM-0145 |
1949 | p. 3, 7, 9, 13, 21, 27, 29-33, 35, 37, 39, 41, 43, 45, 47, 49 | Boletim de Atividades do SPI 1949: legislação fundadora (Decreto 8.072/1910; Lei 5.484/1928; etc.); organograma das 9 IR; 78 escolas, 1.907 alunos, 17.679 índios assistidos (dados incompletos); IR8 (Goiás) = 1.235 índios em 9 postos; campos de aviação para atração (Canoeiros/IR8 e Xavante/MT-P.I. Pimentel Barbosa); estrada 102 km (Aruanan–Pindaíba); missão estatutária explicitada (itens a–e): proteção contra “extermínio, opressão e expoliação”; “atração e fixação” nos postos; “emancipação econômica das tribos” | análise |
CM-0148 |
1947 | p. 1-39 | Regimento do SPI (Decreto 10.652/1942, mod. 1943 e 1945): estrutura completa (3 seções na sede + 9 Inspetorias Regionais + Postos Indígenas); Art. 1: finalidades (tutela, demarcação, emancipação econômica); Art. 9 e: “colônia disciplinar” (internamento administrativo até 5 anos); Art. 11 b: “atrair e pacificar o índio em estado selvagem” (competência das IRs); Art. 25: monopólio deliberativo exclusivo do SPI; Art. 30: publicações de servidores proibidas sem visto do diretor; IR8 (Goiânia) = jurisdição sobre Goiás e sudeste do Pará | análise |
CM-0149 |
[c. 1958] | p. 10 | Gama Malcher: saída do SPI em 19/4/1955; exoneração da direção por Munhoz da Rocha (Ministério da Agricultura); “inquérito-farsa” arquivado em DO de 26/8/1955, p. 16.380; alegações de Postos fechados e fazendas aniquiladas que Gama Malcher nega | análise |
CM-0044 - 0001_f.txt a CM-0044 - 0011_f.txt (11 páginas) — I.R.5 (Campo Grande). Dossiê — Defesa das terras dos índios Kadiwéu (Nabileque). Rio de Janeiro/Ponta Porã/Campo Grande, 1945-1947. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0043 - 0001_f.txt a CM-0043 - 0016_f.txt (16 páginas) — I.R.6 (Cuiabá). Compilação de atos de reserva de terras indígenas em Mato Grosso (1894-1928). Cuiabá, 1937. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0021 - 0001_f.txt a CM-0021 - 0008_f.txt (8 páginas) — FERRAZ, Luiz Pedreira do Coutto. Regulamento das Colônias Indígenas de 25 de Abril de 1857. Rio de Janeiro: Palácio do Rio de Janeiro, 1857-04-25. Cópia arquivada na 7ª Inspetoria Regional do SPI. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0012 - 0001_f.txt a CM-0012 - 0003_f.txt (3 páginas) — SOUZA, Dival José de. “Ofício sobre situação fundiária dos Postos Indígenas José Maria de Paula, Bôa Vista, Guarita e Nonoai”. Curitiba, 1957-06-07. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0001_pagina_001.md a CM-0001_pagina_011.md (11 páginas) — SOUZA, Dival José de; BARROS, Acyr; MENEGHETTI, Ildo. Dossiê de correspondência sobre o Posto Indígena Nonoai — 1963. Curitiba/Nonoai/Porto Alegre, 1963. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0002_pagina_001.md a CM-0002_pagina_003.md (3 páginas, source_md_only) — SALZANO, Francisco M. Carta ao Dr. Noel Nutels, Diretor do SPI, sobre a situação dos Postos do SPI no RS e a invasão da reserva de Nonoai. Porto Alegre, 1963-12-05. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0005_pagina_001.md a CM-0005_pagina_012.md (12 páginas) — GONÇALVES, Fernando. Relatório do IGRA ao Governador Ildo Meneghetti sobre o conflito fundiário no Toldo de Nonoai. Porto Alegre, 1964. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0006_pagina_001.md a CM-0006_pagina_014.md (14 páginas) — CRUZ, Modesto Donatini Dias da; SANTOS, Francisco José Vieira dos; AMBROS, Artur; BAUMEL, Nelson Alcides. Dossiê de correspondência sobre a transformação da área indígena de Nonoai em Reserva Florestal (1941-1957). Nonoai/Curitiba/Rio de Janeiro/Vila Frederico Westphalen, 1941-1957. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0007_pagina_001.md a CM-0007_pagina_007.md (7 páginas) — CAMPOS, Benjamin de. Parecer jurídico sobre doação de terras do Patrimônio Indígena. Brasília, 1963-02-22. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0011_pagina_001.md a CM-0011_pagina_033.md (33 páginas) — GUEDES, José Luiz; PEREZ TEIXEIRA, Nelson. Boletim Interno do SPI Nº 45. Rio de Janeiro (GB), 1960-10. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0014 - 0001_f.txt a CM-0014 - 0017_f.txt (17 páginas) — SALZANO, Francisco M.; SOUZA, Dival José de; BRESOLIN, Antônio. “Dossiê de correspondência sobre o projeto de lei Bresolin — loteamento de terras indígenas (1960-1961)”. Porto Alegre/Curitiba, 1960-1961. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0020_pagina_001.md a CM-0020_pagina_008.md (8 páginas, source_md_only) — WESTPHALEN, Moysés. Representação ao Procurador da República contra abusos de autoridade e ilegalidades praticadas pelas autoridades estaduais do RS em prejuízo dos índios. Porto Alegre, 1963-09-24. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0037 - 0001_f.txt a CM-0037 - 0004_f.txt (4 páginas) — [s.a.]. Carta ao Diretor do SPI sobre a situação da Craolândia. Brasília, 1961-04-07. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0045 - 0001_f.txt a CM-0045 - 0016_f.txt (16 páginas) — [s.a.]. Parecer jurídico — As terras da “Sociedade Anônima Fomento Argentino” e a situação jurídica dos sucessores da mesma perante os direitos dos índios Cadiuéus. [s.l.], [c. 1945-1946]. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0048 - 0001_f.txt e CM-0048 - 0002_f.txt (2 páginas) — [s.a.]. [s.t.]. SPI/Ministério da Agricultura, [s.l.], [s.d.]. Acervo Cildo F. S. Meireles. [OCR gravemente degradado — conteúdo majoritariamente irrecuperável; recuperável: letterhead, fórmula de portaria, I.R.5 Campo Grande, Aquidauana]CM-0083_pagina_001.md a CM-0083_pagina_013.md (13 páginas) — SPI/Seção de Divulgação. Boletim Interno do SPI Nº 1, Nova Fase (número especial centenário de Rondon). Brasília, 1965-05. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0026 - 0001_f.txt a CM-0026 - 0040_f.txt (40 páginas) — Diário Oficial da União, Seção I, Parte I, 24 de outubro de 1963. Brasília: Departamento de Imprensa Nacional, 1963-10-24. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0027_pagina_001.md a CM-0027_pagina_038.md (38 páginas, source_md_only) — Diário Oficial da União, Seção I, Parte I, 24 de outubro de 1963. Segunda digitalização. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0028_pagina_001.md a CM-0028_pagina_040.md (40 páginas, source_md_only; 3 pp. corrompidas: p022, p026, p030) — Diário Oficial da União, Seção I, Parte I, 24 de outubro de 1963. Terceira digitalização. Acervo Cildo F. S. Meireles.