Resumo

O distrito de Barracão, pertencente ao município de Lagoa Vermelha (RS), abrigava as duas primeiras áreas declaradas reservas florestais pelo Decreto nº 658, de 10 de março de 1949: a Seção Barracão (~10.000 ha, área 1) e o polígono Espigão Alto (~2.450 ha, área 2). O texto do decreto distingue a “Seção Barracão, do distrito de Barracão” para a área 1 e o “polígono Espigão Alto, no distrito de Barracão” para a área 2 (CM-0013, p. 1). Nenhuma das duas áreas tem conexão direta com territórios indígenas.

Localização e contexto geográfico

O distrito de Barracão ficava no município de Lagoa Vermelha, nordeste do Rio Grande do Sul. A Seção Barracão era uma subdivisão interna do distrito. Os limites descritos no decreto incluem terras devolutas, o rio Bernardo José, o lageado Eleuterio e posses privadas (CM-0013, p. 1).

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0013 1949-03-10 p. 1 distrito com áreas 1 e 2 do decreto análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0013_pagina_001.md — Decreto nº 658/1949. Governo do Estado do Rio Grande do Sul, 1949-03-10. Acervo Cildo F. S. Meireles.