Lagoa Vermelha é o município do nordeste do Rio Grande do Sul que abrigava duas das cinco áreas declaradas reservas florestais pelo Decreto nº 658, de 10 de março de 1949: a Seção Barracão (~10.000 ha) e o polígono Espigão Alto (~2.450 ha), ambas no distrito de Barracão. O decreto cita Lagoa Vermelha como um dos “Municípios de Lagoa Vermelha, Erechim e Sarandi” destinatários da medida (CM-0013, p. 1). Nenhuma das duas áreas de Lagoa Vermelha confrontava com territórios indígenas — ao contrário das áreas em Sarandi. O corpus não documenta outras conexões de Lagoa Vermelha com a questão indigenista.
Lagoa Vermelha localiza-se no planalto do nordeste gaúcho. O distrito de Barracão, mencionado no decreto, continha tanto a Seção Barracão (área 1) quanto o polígono Espigão Alto (área 2). As confrontações das duas áreas incluem terras devolutas, o rio Bernardo José, campos de particulares (Pedro Gonçalves, Pedro Vieira Gonçalves, Francisco Antonio de Matos, Zeferino Salles de Bittencourt) e o lageado Eleuterio (CM-0013, p. 1).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0013 |
1949-03-10 | p. 1 | município das áreas 1 e 2 do decreto | análise |