O Rio da Várzea aparece tanto na planta cartográfica do Toldo de Nonoai (CM-0118) quanto no Decreto nº 658, de 10 de março de 1949, como referência limítrofe da área de 19.998 ha declarada reserva florestal. O decreto descreve o limite sul como “terras devolutas 1a. e 2a. seções Pinhalzinho e Rio da Várzea” e o limite oeste como “terras devolutas, lagedo Demetrio e rio da Várzea” (CM-0013, p. 2). O Rio da Várzea é um afluente do rio Uruguai, correndo pelo noroeste do Rio Grande do Sul na direção nordeste-sudoeste, passando pela região de Nonoai. (CM-0118, p. 1)
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0013 |
1949-03-10 | p. 2 | referência limítrofe (sul e oeste) da área 4 do decreto (Reserva Florestal de Nonoai) | análise |
CM-0118 |
[c. 1949] | p. 1 | referência geográfica na planta do Toldo de Nonoai | análise |