Cacique João Pinheiro liderou uma delegação de índios do Toldo do Ivaí até Curitiba em fins de 1923 para reclamar ao Presidente do Estado que as terras demarcadas na margem esquerda do Rio Ivaí eram menores do que as permutadas pelo Decreto 294/1913. A reclamação foi ouvida pelo Inspetor José Maria de Paula e pelo Presidente Caetano Munhóz da Rocha, resultando no Decreto 128/1924 que fixou a área da reserva em 36.000 hectares (CM-0109, p. 4).
A ação de Cacique João Pinheiro é descrita pelo Inspetor Deocleciano como exemplo de que os governadores anteriores ao Acordo de 1949 “souberam respeitar e proteger” os indígenas: a delegação chegou a Curitiba, o Inspetor José Maria de Paula “tomando em consideração, levou a conhecimento do então Presidente do Estado, finado Snr. Dr. Caetano Munhóz da Rocha, que tambem atendeu prontamente, reconhecendo que a parte permutada que ficou a margem direita, que constitui a Colonia Cando de Abreu, havia sido medida deu 36.000 mil hectares.” O resultado foi o Decreto 128 de 7 de abril de 1924, que estabeleceu os limites da reserva do Ivaí em 36.000 ha (CM-0109, p. 4).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0109 |
1951-03-24 | p. 4 | liderança indígena coroados do Ivaí; liderou delegação a Curitiba (fins 1923) reclamando que a área demarcada era menor que a permutada; reclamação resultou no Decreto 128/1924 (36.000 ha) | análise |