D. João VI aparece em CM-0115 como perpetrador de ordem de massacre. O SPI afirma que ele “apesar do exemplo das leis de Pombal, determinou o massacre dos indios do Rio Doce” — contraposição entre a legislação humanitária da segunda metade do século XVIII e a prática regressiva do período joanino. O documento não fornece data, decreto nem nome do massacre. A menção é parte da Causa VI (massacre pelos “civilizados”) da memória do SPI. (CM-0115, p. 33)
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0115 |
1940-07-29 | p. 33 | responsabilizado por ordem de massacre dos índios do Rio Doce | análise |