João José Pedrosa foi Presidente da Província do Paraná quando, em 30 de setembro de 1880, expediu o Título de Legitimação que reservou 170.198.500 m² de terras em ambas as margens do Rio Marrécas (Guarapuava, PR) para aldeamento dos “Indios que erram nos sertões” do município. Esse ato é o fundamento jurídico de origem das terras indígenas que, no século XX, seriam administradas como o Posto Indígena José Maria de Paula (CM-0103, p. 1).
O único registro de João José Pedrosa no corpus refere-se à expedição do Título de Legitimação para as terras do Rio Marrécas, em 30 de setembro de 1880. O documento de 1961 o identifica como “então Presidente da Provincia do Paraná” — formulação que indica que à época da certidão (1961) ele já não estava em exercício, ou que a redação reconhece o contexto imperial da expedição (CM-0103, p. 1).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0103 |
1961-03-22 | p. 1 | Presidente da Província do Paraná; expediu o Título de Legitimação das terras do Rio Marrécas em 30/09/1880 | análise |