Ministro do Supremo Tribunal Federal. Relator do Mandado de Segurança nº 233 quando o processo passou pelo STF; votou pelo retorno do processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por entender que o caso era de competência estadual: “Nada tem a ver com o caso a União Federal, como bem salienta o Doutor Procurador Geral da República” (CM-0063, p. 3). Foi também o destinatário da petição de José Luiz Guedes solicitando suspensão liminar dos efeitos da Lei 1.077/1958 (CM-0063, p. 23).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0063 |
1961-01-06 | p. 3, 23 | Ministro STF; relator do MS nº 233; remeteu ao TJ-MT | análise |
CM-0085 |
1963-04-25 | p. 2-3 | na sessão da Turma: defende devolução ao TJ-MT; formula “são os índios os verdadeiros donos de Mato-Grosso e quiçá do Brasil” | análise |
CM-0063_pagina_001.md a CM-0063_pagina_093.md (93 páginas) — [Dossiê jurídico MS nº 233]. 1958-1961. Acervo Cildo F. S. Meireles.