Paulo Demario é o agrimensor nomeado por Loduvico Bir para realizar a divisão da Fazenda Passo Liso (PR). Segundo Juvenal Alves Pires (carta de 1942), Demario chegou à fazenda acompanhado de policiais armados, sem avisar os “legítimos donos”, e realizou uma divisão arbitrária que alcançou terras indígenas e propriedades de Juvenal, incluindo a venda de quinhões sobre áreas que Juvenal considera suas e em terras que seriam devolutas do Estado (CM-0075, p. 1).
A chegada de Demario com “Policias armadas” é juridicamente relevante porque o Decreto 5.484/1928 — invocado pela IR7 em sua resposta de 1948 — proibia expressamente que qualquer autoridade promovesse “expedição armada contra índios” (CM-0075, p. 4), o que ressignifica retroativamente a ação de Demario como uma violação do marco legal indigenista vigente.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0075 |
1942-12-17 a 1948-12-27 | p. 1 | agrimensor que dividiu a Fazenda Passo Liso com polícia armada, alcançando terras indígenas | análise |
CM-0075_pagina_001.md a CM-0075_pagina_005.md (5 páginas, transcrição limpa) — PIRES, Juvenal Alves (p. 1-2); NENÊ, Deocleciano de Souza (p. 3-5). Correspondência sobre o PI Boa Vista / Fazenda Passo Liso. 1942-12-17 a 1948-12-27. Acervo Cildo F. S. Meireles.