Data1942-12-17 a 1948-12-27
Autor(a)PIRES, Juvenal Alves (p. 1-2); NENÊ, Deocleciano de Souza (p. 3-5)
TipologiaDossiê de cópias de correspondência (2 cartas + 1 ofício)

1. Sumário do documento

Dossiê de cópias de três peças de correspondência (5 páginas) sobre o conflito fundiário no Posto Indígena Boa Vista (PR), produzidas entre dezembro de 1942 e dezembro de 1948: duas cartas de Juvenal Alves Pires ao SPI (p. 1 e p. 2) e a resposta da 7ª Inspetoria Regional (Ofício nº 247, p. 3-5, assinado por Deocleciano de Souza Nenê como Chefe Substituto). Os documentos são todos carimbados “VISTO S.P.I. Chiefe/Chefe da I.R. 7” e integram um conjunto numerado (“Doc. n.º 6” e “Doc. 6”). (CM-0075, p. 1-5)

2. Análise e descrição do documento

O documento é uma fonte de primeira ordem para a compreensão do esbulho fundiário do PI Boa Vista: nele fala o próprio coproprietário da Fazenda Passo Liso, Juvenal Alves Pires, e o SPI responde com a argumentação jurídica mais articulada do corpus até agora. Tomados em conjunto, os três documentos constroem uma contradição aberta e documentada — o que cada parte entende por “direito” sobre as terras — que o levantamento de 1951 (CM-0065) só resolveu resignadamente, propondo compensação e reconhecendo o “problema difìcel de solução”. (CM-0075, p. 1-5)

Na carta de 17 de dezembro de 1942 (p. 1), Juvenal relata em primeira pessoa a cadeia de eventos que resultou no título de 1930: durante a governatura de Dr. Affonso Camargo (1928–1930), Antonio Joaquim de Camargo — tio do governador e chefe político em “Laranjeira” — exerceu pressão para barrar a legalização da fazenda de Juvenal e seu pai, por razão declaradamente política: Juvenal chefiou localmente a campanha pela candidatura de Getúlio Vargas, a que Antonio Joaquim se opunha. A solução imposta foi um contrato no qual Juvenal e seu pai cederam 800 alqueires a Antonio Joaquim; mesmo assim, Antonio Joaquim incluiu o próprio nome no título final e também o de Severiano Mendes Cordeiro, que segundo Juvenal jamais autorizou o uso de seu nome — e cujas declarações estão em poder do Dr. Raul Pericles, em Curitiba. Antonio Joaquim vendeu sua parte ao “Banco Nacional” (grafado “Banco Rassional” no OCR). Em seguida, Paulo Demario — nomeado agrimensor para uma divisão requerida por Loduvico Bir —, acompanhado de policiais armados, dividiu a fazenda de forma arbitrária, alcançando “até os Indios que trabalham dentro de minha fazenda” e vendendo quinhões mesmo em terras que seriam devolutas. (CM-0075, p. 1)

Ao encerrar a carta de 1942, Juvenal declara não se opor à organização do Posto para os índios dentro da fazenda, mas exige indenização (“eniminzado”) pela parte que lhes couber — posição que em 1948 abandonará por completo. Na carta de 13 de dezembro de 1948 (p. 2, Doc. n.º 6), já em Laranjeiras do Sul, Juvenal anuncia ter vendido a fazenda a “uma Cia.”, encerra a negociação de permuta ou indenização que nunca se concretizou e pede a retirada imediata dos índios, alegando que causam “grandes devaces” com queimadas e animais soltos e que se opõem às plantações de seu pessoal. (CM-0075, p. 2)

O Ofício nº 247 de 27 de dezembro de 1948 (p. 3-5), assinado por Deocleciano de Souza Nenê como Chefe Substituto da 7ª IR, é a resposta mais contundente do SPI ao proprietário: afirma que a 7ª IR sabia da venda de “grande parte” da fazenda, mas que a Fazenda Passo Liso “antes não atingia como pensamos que até hoje não atinge os matos de ‘BOA VISTA'”. O SPI reconhece que o título de 1930 foi concedido pelo Estado do Paraná “certamente mal informado”, pois quando a medição foi aprovada já havia leis que garantiam aos índios suas posses — Decretos 8.072/1910, 9.214/1911 e 5.484/1928, além das Constituições de 1934 (art. 129), 1937 (art. 154) e 1945 (art. 216). A IR nega ter prometido qualquer indenização a Juvenal — esse entendimento deveria ser com o Estado do Paraná, que pode oferecer terras devolutas nas adjacências como compensação. E termina com dupla afirmação histórica: que as devastações das últimas décadas foram feitas tanto pelos arrendatários de Juvenal quanto pelos índios, e que “os indios de Boa Vista esperam para se defenderem o seu patrimônio que sempre lhes pertenceu, muito antes do Brasil ser descoberto por Pedro Álvares Cabral.” (CM-0075, p. 3-5)

3. Análise por entidade

Juvenal Alves Pires — sujeito principal; coproprietário da Fazenda Passo Liso; autor das cartas

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Papae e eu, compramos esta fazenda de D. Ana Julia Cordeiro que, a mais de 50 anos aqui rezidio.”
  • p. 1: “eu ter assumido aqui a chefia para trabalhar para candidatura ao Exmo Snr. Dr. Getulio.”
  • p. 1: “fomos obrigados a fazer um contrato com Antonio Joaquim de Camargo, dando a ele 800 alqueres, que sem isso não seria legalizado.”
  • p. 1: “Eu sou dono da metade da fazenda por compra, tenho 600 alqueres por herança, pelo falecimento de minha mãe, tenho mais 609 que comprei de um herediero.”
  • p. 1: “eu e papae não se opomos a horganização que esta se procedendo para os Indios aqui na fazenda, so queremos ser eniminzado das parte que ficar para os Indios.”
  • p. 2: “em vertude de até agora não ter sido solucionado o negocio de uma permuta ou indinização, de uma area de terras de minha propriedade na Fazenda Passo Lizo onde está em organização um Posto na Boa Vista, não fasso mais o negocio, porque ja vendi a Fazenda a uma Cia.”
  • p. 2: “Solicito de V.S. a retirada dos Indios que estão dentro de minha Fazenda.”
  • p. 2: “Estes estão fazendo grandes devaces em minhas terras, com queimadas e Animais solto, ocazionando serios prejuizos em Plantações do meo peçoal, e tambem, se opondo do meo peçoal fazer em plantações.”
  • fatos detectados:
  • Co-comprador da Fazenda Passo Liso junto com o pai (Major Antonio Pires [inferido]) de D. Ana Julia Cordeiro (p. 1)
  • Chefiou localmente a campanha pela candidatura de Getúlio Vargas em Laranjeira — motivação do conflito com Antonio Joaquim de Camargo (p. 1)
  • Possuía 1/2 da fazenda por compra + 600 alqueires por herança (mãe falecida) + 609 alqueires comprados de herdeiro (p. 1)
  • Em 1942 não se opunha à organização do Posto indígena, mas exigia indenização (p. 1)
  • Entre 1942 e 1948 vendeu a fazenda a “uma Cia.” não identificada (p. 2)
  • Em 1948 reverteu posição e exigiu remoção dos índios (p. 2)
  • A SPI diz que as devastações foram feitas também pelos seus arrendatários (p. 4)

Major Antonio Pires (“papae”) — co-comprador; co-requerente da medição; falecido entre 1942 e 1948

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Papae e eu, compramos esta fazenda de D. Ana Julia Cordeiro”
  • p. 1: “papae e eu, unicos requerentes” (da medição/legimitação)
  • p. 1: “Como eles punham toda deficuldade para papae e eu fazer a legalização desta Fazenda”
  • p. 3: “quando da medição dessa fazenda, por vosso finado pae e por vós” (SPI, 1948)
  • fatos detectados:
  • Vivo em dezembro de 1942 (“papae e eu”); falecido antes de dezembro de 1948 (“vosso finado pae”) (p. 1 e p. 3)
  • Co-comprador e co-requerente da medição da Fazenda Passo Liso (p. 1)
  • Identificação como Major Antonio Pires [inferido] por cruzamento com CM-0065 (flag metadado_inferido)

Antonio Joaquim de Camargo — antagonista central; chefe político; co-titular fraudulento do título

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “tendo aqui em Laranjeira o Snr. Antonio Joaquim de Camargo, tio do Dr Affonso que, feis toda preção sobre a legalização de minha fazenda e da de papae.”
  • p. 1: “em virtude de minha rezolução faria o maior embrulho sobre minha fazenda, como de fato feis.”
  • p. 1: “Ele, feis figurar o nome dele no titulo, ja se apossando dos 800 alqueres que eu e papae tinha que escriturar a ele, e bem assim, feis figurar no titulo severiano Mendes Cordeiro e outros”
  • p. 1: “O Snr. Antonio Joaquim de Camargo vendeo ao Banco Rassional.”
  • fatos detectados:
  • Tio do governador Dr. Affonso Camargo (p. 1)
  • Chefe político (“chefe Politico”) em “Laranjeira” — contrário à candidatura de Getúlio Vargas (p. 1)
  • Extorquiu 800 alqueires de Juvenal e seu pai como condição para a legalização (p. 1)
  • Incluiu seu próprio nome e o de Severiano Mendes Cordeiro fraudulentamente no título (p. 1)
  • Vendeu sua parte ao Banco Nacional (“Banco Rassional”) (p. 1)

Dr. Affonso Camargo — Presidente/Governador do Paraná à época da medição

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “como nessa época o Snr. Dr. Affonso Camargo era Presidente aqui no Paraná”
  • fatos detectados:
  • Governador do Paraná na época da medição e titulação (c. 1928-1930) (p. 1)
  • Sobrinho de Antonio Joaquim de Camargo (p. 1)

D. Ana Julia Cordeiro — vendedora original da Fazenda Passo Liso

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Papae e eu, compramos esta fazenda de D. Ana Julia Cordeiro que, a mais de 50 anos aqui rezidio.”
  • fatos detectados:
  • Moradora da Fazenda Passo Liso por mais de 50 anos (antes de 1942 = antes de 1892 ao menos) (p. 1)
  • Vendeu a fazenda a Juvenal Pires e seu pai (p. 1)

Getúlio Vargas — candidato mencionado; motivação política do conflito

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “oposto a candidatura do Exmo Snr Dr Getulio Dernélio Varga” (OCR; leitura: Getúlio Dorneles Vargas)
  • p. 1: “eu ter assumido aqui a chefia para trabalhar para candidatura ao Exmo Snr. Dr. Getulio”
  • fatos detectados:
  • Candidatura de Getúlio Vargas foi o estopim do conflito entre Juvenal e Antonio Joaquim de Camargo (p. 1)
  • flags específicas:
  • tipo: ocr_suspeito — “Getulio Dernélio Varga” = OCR de “Getúlio Dorneles Vargas” (p. 1)

Severiano Mendes Cordeiro — nome incluído fraudulentamente no título

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “feis figurar no titulo severiano Mendes Cordeiro e outros, quando Severiano nada tem com a legitimação”
  • p. 1: “o Snr. póde procurar em Curityba o Dr Raul Pericles que, tem em poder uma declaração de Severiano Mendes Cordeiro, e a Mulher que declarou não ter assinado e nem autorizado a quem quer que fosse assinar seo nome no titulo de nossa fazenda”
  • fatos detectados:
  • Não autorizou o uso de seu nome no título; fez declaração a esse respeito guardada pelo Dr. Raul Pericles em Curitiba (p. 1)

Dr. Raul Pericles — advogado em Curitiba; guarda declaração de Severiano

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “o Snr. póde procurar em Curityba o Dr Raul Pericles que, tem em poder uma declaração de Severiano Mendes Cordeiro”
  • fatos detectados:
  • Advogado em Curitiba, custódia de declaração de Severiano Mendes Cordeiro sobre a fraude no título (p. 1)

Loduvico Bir — comprador de 609 alqueires; requereu divisão

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “O Snr. Loduvico Bir tem 609 alqueres que comprou, este requerou divizão aqui na fazenda, nomearam como Agrimensor Paulo Demario.”
  • fatos detectados:
  • Comprou 609 alqueires da fazenda (de quem? provavelmente de Antonio Joaquim de Camargo ou do Banco Nacional — não explícito) (p. 1)
  • Requereu divisão da fazenda; Paulo Demario foi nomeado agrimensor para o ato (p. 1)

Paulo Demario — agrimensor; chegou com polícia armada; divisão arbitrária

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Paulo Demario entrou aqui na fazenda sem dar a menor satisfação aos legitimos donos, acompanhado Paulo Demario por Policias armadas, feis a divizão como vem intendo, com preços até aos Indios que trabalham dentro de minha fazenda, tiroou quinhões e vendeo em propriedades minhas, e peças que não tem umas pequenas benfeitoria aqui, desapropriando a mim e filhos, nunca vi proceder-se uma divizão nestas condiçoes”
  • p. 1: “Paulo Demario divideo tambem, deacordo com Frederico Valerio que requereo a divizão de uma area de terras que a mais de 10 anos foi medica”
  • p. 1: “Paulo Demario na divizão que feis no terreno requerido e medido por Mathias Valerio, tirou quinhões fora da medição e vendeo em terras do Estado.”
  • fatos detectados:
  • Agrimensor nomeado por Loduvico Bir; chegou à fazenda acompanhado de policiais armados (p. 1)
  • Realizou divisão arbitrária alcançando terras indígenas e propriedades de Juvenal (p. 1)
  • Atuou também em divisão de área de Frederico Valerio (medição de Mathias Valerio) e vendeu quinhões em terras devolutas (p. 1)
  • O Decreto 5.484/1928 art. 49 §1º — invocado pelo SPI em p. 4 — proíbe expedições armadas contra índios, o que ressignifica retrospectivamente a ação de Demario

Deocleciano de Souza Nenê — destinatário em 1942 (Guarapuava); autor do Ofício 247 em 1948 (Chefe Substituto IR7, Curitiba)

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Illmo Snr Deocliciano de Souza Nenê / Guarapuava.” (destinatário, 1942)
  • p. 3: “Do Chefe Substituto da 7ª.Inspectoria Regional do SPI. Ao Snr. Juvenal Alves Pires – Fazenda Passo Liso. Laranjeiras do Sul.”
  • p. 3: “Desde muito tempo que sabemos de que V.S. havia vendido grande parte da vossa fazenda Passo Liso, porem, não nós interessava porquanto sabemos que éssa fazenda éra de vossa propriedade, e fazenda Passo Liso antes não atingia como pensamos que até oje não atinge os matos de ‘BOA VISTA'”
  • p. 3: “temos ciencia de que o Governo deste Estado, cértaménte mal informado, aprovou e concedeu-lhes titulos das terras porem, ressalvando direitos de terceiros, isto foi em 1930, quando alem da possé mansa e pacifica dos indios, tivémos a Regulamentação do SERVIÇO DE PROTECÇÃO AOS INDIOS em 1910”
  • p. 4: “‘os verdadeiros donos do Brasil – OS INDIOS'”
  • p. 4: “os indios de Boa Vista esperam para se defenderem o seu patrimônio que sempre lhes pertenceu, muito antes do Brasil ser descoberto por Pedro Álvares Cabral.”
  • p. 5: “(Deocleciano de Souza Nenê) / Chefe Substituto da I.R.7.”
  • fatos detectados:
  • Em dezembro de 1942, baseado em Guarapuava (PR) (p. 1)
  • Em dezembro de 1948, Chefe Substituto da 7ª Inspetoria Regional do SPI, Curitiba (p. 3-5)
  • Afirma que a 7ª IR sabia há muito da venda parcial da fazenda por Juvenal (p. 3)
  • Sustenta que Fazenda Passo Liso não alcança os “matos de Boa Vista” onde estão os índios (p. 3)
  • Nega que a IR tenha prometido indenização a Juvenal (p. 3)
  • Orienta Juvenal a tratar compensação diretamente com o Estado do Paraná (terras devolutas) (p. 4)
  • Cita expressamente que expedição armada contra índios é proibida pelo Decreto 5.484/1928 (p. 4) — ressignificando a entrada de Paulo Demario com polícia em 1942
  • Autoria da frase mais carregada do corpus: “os verdadeiros donos do Brasil — OS INDIOS” (p. 4)

Kaingang (PI Boa Vista) — povo cujos direitos são objeto de toda a correspondência

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Indios que trabalham dentro de minha fazenda” (perspectiva de Juvenal, 1942)
  • p. 2: “Estes estão fazendo grandes devaces em minhas terras” (perspectiva de Juvenal, 1948)
  • p. 3: “ali estavam os indios ‘caingangues'” [desde séculos]
  • p. 3: “quando da medição dessa fazenda […] envolveram éssa parte donde desde a céculos ali estavam os indios ‘caingangues'”
  • p. 4: “os verdadeiros donos do Brasil – OS INDIOS”
  • p. 4: “os indios dali não querão sair por se julgarem donos, e não intruzos”
  • p. 4: “os indios de Boa Vista esperam para se defenderem o seu patrimônio que sempre lhes pertenceu, muito antes do Brasil ser descoberto por Pedro Álvares Cabral”
  • fatos detectados:
  • Habitam o lugar “desde os séculos” segundo o SPI (p. 3)
  • Trabalham dentro da fazenda segundo Juvenal (p. 1) — indicação de presença física no espaço da fazenda
  • Recusam a sair por se considerarem donos, não intrusos (p. 4)
  • São identificados como “caingangues” na grafia do SPI (p. 3)

P.I. Boa Vista (PR) — objeto central do conflito

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “uma area de terras de minha propriedade na Fazenda Passo Lizo onde está em organização um Posto na Boa Vista”
  • p. 3: “fazenda Passo Liso antes não atingia como pensamos que até oje não atinge os matos de ‘BOA VISTA'”
  • p. 3: “dizendo que não fará mais a permuta e nem recebe indigna-ção em virtude de não ter sido até agóra realizado, e pede a retirada dos indios de sua fazenda Passo Liso, e que está se formando um Posto Indigena dentro da área.”
  • p. 4: “o despejo dos indios aí da Boa Vista, porquanto os indios dali não querão sair por se julgarem donos”
  • p. 4: “os indios de Boa Vista esperam para se defenderem o seu patrimônio”
  • fatos detectados:
  • Em 1948, o “Posto na Boa Vista” está “em organização” — ainda não consolidado (p. 2)
  • A SPI afirma que a Fazenda Passo Liso não cobre os “matos de Boa Vista” — distinção geográfica importante (p. 3)
  • Próximo a Laranjeiras do Sul (p. 2, local de escrita de Juvenal em 1948) (p. 2)

Laranjeiras do Sul (PR) — cidade próxima ao PI Boa Vista; local de Juvenal em 1948

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “Larangeiras do Sul 13-12-48.” (local de escrita da carta)
  • p. 3: “Ao Snr. Juvenal Alves Pires – Fazenda Passo Liso. Laranjeiras do Sul.” (endereço do destinatário da resposta do SPI)
  • fatos detectados:
  • Juvenal Pires está em Laranjeiras do Sul em dezembro de 1948 (p. 2)
  • A IR7 endereça Juvenal em Laranjeiras do Sul (associando-o à Fazenda Passo Liso) (p. 3)
  • Município próximo ao PI Boa Vista — primeiro indicador geográfico preciso para o posto (p. 2-3)

Curitiba (PR) — sede da IR7; localização de Raul Pericles

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “o Snr. póde procurar em Curityba o Dr Raul Pericles”
  • p. 3: “Curitiba, 27 de Dezembro de 1948.” (cabeçalho do Ofício 247)
  • fatos detectados:
  • Sede da 7ª Inspetoria Regional (IR7) em 1948 (p. 3)
  • Localização do advogado Dr. Raul Pericles (p. 1)

Guarapuava (PR) — localização de Deocleciano em 1942

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Illmo Snr Deocliciano de Souza Nenê / Guarapuava.” (destinatário da carta de 1942)
  • fatos detectados:
  • Deocleciano de Souza Nenê estava em Guarapuava em dezembro de 1942 (p. 1)

7ª Inspetoria Regional do SPI — emitente do Ofício 247; vistora as cartas de Juvenal

  • trechos extraídos:
  • p. 1 e p. 2: carimbos “VISTO S.P.I. Chiefe/Chefe da I.R. 7”
  • p. 3: “Do Chefe Substituto da 7ª.Inspectoria Regional do SPI.”
  • p. 3: “Chegou oje nésta Inspectoria, a vôssa carta datada de 13 do mes ainda presente”
  • p. 3: “Esta Inspectoria nada vós havia prometido”
  • fatos detectados:
  • Chefe Substituto em 1948: Deocleciano de Souza Nenê (p. 5)
  • Mantinha conhecimento sobre vendas sucessivas de partes da Fazenda Passo Liso (p. 3)
  • Nega qualquer compromisso de indenização a Juvenal Pires (p. 3)

4. Citações ambíguas / não atribuídas

  • p. 4: “os verdadeiros donos do Brasil – OS INDIOS” — frase do Ofício 247 (IR7/Deocleciano de Souza Nenê), mas apresentada no contexto de explicação do que a IR diz a Juvenal; é citação direta da posição institucional.
  • p. 5: “sentar-vos nossas / CORDIAIS SAUDAÇÕES” — fragmento final da fórmula de encerramento do Ofício 247; trecho anterior da frase (p. 5, linha 9) ilegível no OCR.

5. Notas de continuidade (multi-página)

Documento de 5 páginas, 3 peças internas:
p. 1 (carta 1942): completa; encerra com assinatura de Juvenal Alves Pires e carimbo IR7.
p. 2 (carta 1948): completa; “Doc. n.º 6”; encerra com assinatura de Juvenal Pires e carimbo IR7.
p. 3–4 (Ofício 247): texto corrido com quebra entre p. 3 e p. 4 no meio de uma frase (“Esta Inspectoria nada vós havia prometido porquanto nem— / ser entre V.S. e o Estado do Paraná…”); continuidade recuperável.
p. 5 (conclusão do Ofício 247): fragment inicial ilegível; encerra com assinatura de Deocleciano de Souza Nenê.

“Doc. n.º 6” e “Doc. 6” nas cópias de 1948 indicam que este é o sexto documento de um conjunto maior não localizado no corpus.

6. Notas do extractor

  • Releituras: 3 (P1 identificação ampla → P2 detalhamento exaustivo → P3 varredura focal)
  • Qualidade da transcrição: boa na carta de 1942 (p. 1) e no Ofício (p. 3-4); parcialmente degradada em p. 5 (fragmento inicial e linhas ilegíveis); “Banco Rassional” (p. 1) = provável OCR de “Banco Nacional”; “Dernélio” = OCR de “Dorneles” (Getúlio Dorneles Vargas).
  • Flag source_md_only: sem arquivos TXT; toda análise baseia-se nos MDs de transcrição.
  • Identificação de “papae”: a referência a “vosso finado pae” no Ofício de 1948 (p. 3) cruza com “Major Antonio Pires (falecido)” em CM-0065 (p. 2). Identificação inferida, não explícita em CM-0075.
  • Relevância excepcional: primeiro documento do corpus com voz direta de um dos coproprietários da Fazenda Passo Liso, detalhando o mecanismo de fraude política; e a resposta mais articulada do SPI sobre o PI Boa Vista — incluindo a afirmação “os verdadeiros donos do Brasil — OS INDIOS”.
  • Resolução parcial de a-pesquisar (PI Boa Vista): Laranjeiras do Sul confirmada como município próximo (p. 2-3); Kaingang se recusam a sair “por se julgarem donos e não intrusos” (p. 4).
  • Nova fase de Deocleciano de Souza Nenê: em dezembro de 1942 em Guarapuava; em dezembro de 1948, Chefe Substituto da IR7 em Curitiba — preenche lacuna entre o recenseamento de Imbira Branca (CM-0073, nov. 1942) e a chefia da I.R.5 (CM-0062, set. 1953).