Proprietário das terras do “Varjão”, demarcadas e aprovadas pelo Estado de Mato Grosso, ao norte da área dos índios Terena do Burity. Sua demarcação é descrita no Memorial como uma das situações “irremediáveis” — já aprovada, portanto não contestável (CM-0050, p. 6).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0050 |
[c. 1920-1928] | p. 6 | proprietário do Varjão (norte da área Terena); demarcação aprovada | análise |
CM-0050_pagina_001.md a CM-0050_pagina_007.md (7 páginas, transcrição limpa) — [s.a.]. “Memorial sobre as terras do córrego ‘Burity'”. [s.l.], [c. 1920-1928]. Acervo Cildo F. S. Meireles.