Data[c. 1920-1928]
Autor(a)[s.a.] — assinatura parcial 'N. Barti[...]' (p. 2)
TipologiaMemorial / Petição

1. Sumário do documento

Memorial em defesa dos direitos territoriais dos índios Terena sobre as terras do córrego Burity (Cachoeirão, afluente do Aquidauana), solicitando reserva de 2.200 a 2.600 ha para a colônia indígena ameaçada por especuladores (CM-0050, p. 3, 6).

2. Análise e descrição do documento

O documento é um memorial de petição — gênero jurídico-administrativo — dirigido provavelmente ao Estado de Mato Grosso ou ao Serviço de Proteção aos Índios, em defesa dos direitos territoriais dos Terena sobre o Burity. O texto acompanha uma planta do Burity elaborada pelo agrimensor Antonio Silveira Gonçalves, cuja cópia foi obtida da “S.O.A.” (provavelmente uma seção de obras e agrimensura do Estado), depositada na sede (p. 1-2). A autoria é identificável apenas pela assinatura parcial “N. Barti[…]” (p. 2) — nome truncado, não identificável.

Origem da colônia. O Memorial situa a presença indígena no Burity em camadas temporais distintas. Primeiro, um grupo chamado pelos autores de “guaranys” — também identificados como “chavantes” ou “uaxirys” — se oculta nesses ermos longínquos, longe da sede da Fazenda das Correntes (60 km em linha reta pelo cerradão). Os Terena, contratados como vaqueiros e roceiros nas fazendas do sul do Estado, aos poucos se deslocam para o Burity, onde se juntam aos seus “irmãos uaxirys”. Durante as “lutas civis” (provavelmente as guerras civis do final do séc. XIX), o fazendeiro das Correntes confia seus rebanhos e tropas à lealdade dos Terena, que os levam para o Burity — daí o topônimo “Invernada” (p. 3-4).

Status fundiário consolidado. Quando a Fazenda das Correntes é oficialmente demarcada — e depois submetida a “revisão e divisão judiciaria” —, seu proprietário reconhece que o alto Burity, onde os índios se alojavam, não fazia parte da posse registrada, e concorda em deixá-lo fora do perímetro. A planta judicial repete a exclusão “em obediência aos documentos legais”. Sem contestação, sobram as terras dos Terena “em ambas as margens do Burity”, conhecidas como “Invernada” ou “Colonia” (p. 4).

A invasão. Logo após as “sobras” da fazenda serem confirmadas, especuladores aparecem e requerem ao Estado as mesmas terras ocupadas pelos Terena, ocultando sistematicamente nas petições a existência das aldeias e suas roças. Quando os índios, por “natural ignorancia e afastamento”, não reagem de imediato em forma legal, os invasores já iniciam as demarcações — precedidas de perseguições às roças, soltura de criações, ameaças de morte e acusações falsas de vagrância e furto (p. 4-5).

O Memorial nomeia três grupos de antagonistas: o Sr. Agostinho Rondon (ou seu preposto), o Cel. Porphirio de Britto (com o preposto Rabello) e o Sr. José de Souza. Todos “porfitaram em amedrontar e prejudicar aos terrenos por todas as formas” até que fizeram afirmar marcos dentro das próprias aldeias (p. 4).

Situação atual e áreas. O Memorial distingue o que é “irremediável” do que ainda está em disputa. As compras aprovadas de José Diogo de Souza, Adelino de Souza, Reginaldo Lemos da Silva e Porphirio de Britto já não podem ser revertidas — definem os limites norte, leste e sul da área Terena. Só a pretensão de Agostinho Rondon — que nunca efetivou a compra e “parece mesmo que a sua pretensão caiu em comisso” — ainda está aberta. Se ele prevalecer, a área restante ao Terena será de apenas 2.200 ha (entre o córrego Barreirinho ao norte e o Cortado ao sul). A solução justa, na avaliação do documento, é dividir entre as benfeitorias do preposto de Rondon e as dos índios, resultando em 2.600 ha para a Colônia Terena do Burity (p. 6).

O tom final é de reivindicação moral: os Terena construíram a única estrada de automóveis da região, abriram carreteiras, lavraram madeiras para as casas de seus acusadores, operaram as farinheiras, engenhos e alambiques — e são chamados de “vadios e ladrões” pelos mesmos a quem serviram. “Melhor fôra que as deixassem nas mãos calosas dos índios terrenos” (p. 5).

3. Análise por entidade

Terena — povo defendido; sujeito principal do Memorial

  • trechos extraídos:
  • p. 3: “os indios têrenos viessem em varias turmas servir ao fazendeiro das Correntes; e, internando-se pouco a pouco pelo seu natural pendor de procurar a tranquillidade nas mattas, chegaram até onde se aldeiavam os seus irmãos uaxirys, a que se foram juntando em mutuo apoio.”
  • p. 3: “Sobrevindo as luctas civis, o fazendeiro entregava suas tropas e reba-“
  • p. 4: “nhos à fidelidade dos indios terrenos, que os levarão ao ermo do Burity, onde facilmente se salvarão dos abusos proprios a taes épocas.”
  • p. 4: “sobraram as terras onde os terenos habitavão, como habitam, em ambas as margens do Burity”
  • p. 4: “os indefesos por natural ignorancia e afastamento, pudessem reclamar immediatamente em fórma legal a bem de seus direitos”
  • p. 4: “os indios foram perseguidos em suas roças, onde soltavão aquelles as suas criações; ameçados em suas vidas, accusados de vicios e crimes que nunca haviam commettido”
  • p. 5: “elles, que foram os braços para a fundação e cultura das fazendas; elles que abriram as carreteiras e carrearam para seus accusadores; elles, que trabalham na farinha, no assucar, na rapadura e nos alambiques dos seus detractores; elles, que lavraram e serraram as madeiras para as casas destes; finalmente, elles, que foram -sósinhos- os constructores da unica estrada de autos da região!”
  • p. 5: “Melhor fôra que as deixassem nas mãos calôsas dos indios terrenos.”
  • p. 6: “a area effectivamente occupada pelos indios”
  • fatos detectados: aldeam-se no Burity em ambas as margens; trabalharam para fazendeiros como vaqueiros, roceiros, artesãos, construtores; salvaram gado do fazendeiro nas lutas civis; cultivavam roças, tinham casas e pomares na Colônia; construíram a única estrada de automóveis da região; sofreram perseguições, ameaças de morte, acusações falsas; requereram repetidamente reserva de suas terras
  • flags específicas: vocabulário do documento — “terrenos/terenos” (grafia da época, equivalente a Terena); apagamento_de_agentes — nenhuma liderança nomeada

Guaranis/Uaxirys — grupo pré-Terena no Burity

  • trechos extraídos:
  • p. 3: “ocultou-se por muito tempo um grupo de indios guaranys, que as vezes eram conhecidos por chavantes, outras vezes por uaxirys.”
  • p. 3-4: “chegaram até onde se aldeiavam os seus irmãos uaxirys, a que se foram juntando em mutuo apoio.”
  • fatos detectados: grupo pré-existente no Burity antes da chegada dos Terena; identificado por três nomes (“guaranys”, “chavantes”, “uaxirys”); os Terena os chamam de “irmãos” — relação de parentesco ou aliança; se ocultavam na área remota do Burity (60 km do sede da Fazenda das Correntes)
  • flags específicas: entidade_ambigua — terminologia etnográfica imprecisa da época; “uaxirys” pode ser variante para Terena ou grupo relacionado; “guaranys” e “chavantes” provavelmente aplicados por equívoco a grupos não Guarani/Xavante pelo observador regional

Agostinho Rondon — principal invasor; pretendente à sede da Colônia

  • trechos extraídos:
  • p. 4: “De um lado o Sr.Agostinho Rondon ou seu preposto”
  • p. 4: “porfitaram em amedrontar e prejudicar aos terrenos por todas as fórmas”
  • p. 4: “afincou os marcos dentro mesmo das Aldeias, por entre os ranchos e roçados, em nome de um irrisorio direito conferido por um titulo provisorio dolosamente ob-“
  • p. 5: “o Sr. Agostinho Rondon, requerente que levou sua ambição ao ponto de fazer demarcar para si toda uma aldeia principal, com suas roças, casas e pomares situada no pontal do Burity com o Cortado”
  • p. 5: “Agostinho Rondon ha muitos annos que não mora por lá, si é que já teve morada naquellas terras.”
  • p. 5: “Abandonado de seu preposto, que se mudou para as cercanias de Nioac, não tendo ainda conseguido vender as terras que pretende extorquir, nada cultiva no Burity.”
  • p. 6: “as pretendidas por Agostinho Rondon” [limite sul]
  • p. 6: “o limite das pretendidas por Agostinho Rondon, que ainda não effectivou a compra, não tendo portanto o titulo definitivo e parecendo mesmo que a sua pretensão caiu em comisso.”
  • p. 6: “Si prevalecessem os desejos desse candidato, lhe caberia uma aldeia inteira do Burity, a sede justamente da Colonia, com todas as suas benfeitorias”
  • fatos detectados: especulador que pretende a sede da Colônia Terena (pontal do Burity com o Cortado); não mora na área há anos (se é que alguma vez morou); nunca efetivou a compra; sem título definitivo; sua pretensão provavelmente em comisso; seu preposto abandonou a área e foi para as cercanias de Nioac
  • flags específicas: entidade_ambigua — sobrenome “Rondon” coincide com Cândido Rondon, mas é pessoa diferente; especulador fundiário sem relação com o sertanista

Porphirio de Britto (Cel.) — segundo invasor; demarcação dolosa

  • trechos extraídos:
  • p. 4: “o Sr.Cel.Porphirio de Britto ou o seu preposto Rabello”
  • p. 4: “porfitaram em amedrontar e prejudicar aos terrenos”
  • p. 5: “O Sr. Porphirio de Britto, não havendo tambem conseguido especular com as terras que fez demarcar dolosamente, por haver pedido um preço duplo do que combinára – perdeu tambem o seu preposto Rabello, o rancoroso ameaçador dos indios.”
  • p. 6: “S.Bento de Porphirio de Britto” [área a leste, já demarcada]
  • p. 6: “ao sul com as mesmas terras demarcadas de Porphirio de Britto”
  • p. 6: “Porphirio de Britto, cujas demarcações foram approvadas”
  • fatos detectados: Coronel; demarcou terras “dolosamente” (fraudulentamente); pediu preço duplo ao comprador e perdeu o negócio; sua demarcação foi aprovada pelo Estado (irremediável); seu preposto Rabello era o “rancoroso ameaçador dos indios”; tem terras ao sul e a leste da área Terena (S. Bento)

Rabello — preposto de Porphirio de Britto; ameaçador dos Terena

  • trechos extraídos:
  • p. 4: “o seu preposto Rabello”
  • p. 5: “perdeu tambem o seu preposto Rabello, o rancoroso ameaçador dos indios.”
  • fatos detectados: preposto de Porphirio de Britto; descrito como “rancoroso ameaçador dos indios”; abandonou a área após o negócio de Britto fracassar
  • flags específicas: entidade_ambigua — apenas sobrenome

José de Souza — terceiro invasor

  • trechos extraídos:
  • p. 4: “de outro ainda o Sr.José de Souza, etc.”
  • p. 4: “porfitaram em amedrontar e prejudicar aos terrenos por todas as fórmas”
  • fatos detectados: terceiro invasor mencionado brevemente; faz parte do grupo que demarcou dentro das aldeias Terena

Reginaldo Lemos da Silva — proprietário adjacente (norte)

  • trechos extraídos:
  • p. 6: “ao norte com as terras do Varjão, já demarcadas e pertencentes a Reginaldo Lemos da Silva”
  • p. 6: “Reginaldo Lemos da Silva […] cujas demarcações foram approvadas”
  • fatos detectados: proprietário das terras do “Varjão” ao norte da área Terena; demarcação já aprovada pelo Estado (irremediável)

José Diogo de Souza — proprietário adjacente (leste)

  • trechos extraídos:
  • p. 6: “ao nascente com as terras demarcadas do Alegre de José Diogo de Souza”
  • p. 6: “José Diogo de Souza […] cujas demarcações foram approvadas”
  • fatos detectados: proprietário das terras do “Alegre” a leste da área Terena; demarcação já aprovada (irremediável)

Adelino de Souza — proprietário adjacente (leste)

  • trechos extraídos:
  • p. 6: “as de Adelino de Souza” [ao nascente]
  • p. 6: “Adelino de Souza […] cujas demarcações foram approvadas”
  • fatos detectados: proprietário a leste da área Terena; demarcação já aprovada (irremediável)

Antonio Silveira Gonçalves — agrimensor; autor da planta do Burity

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “cuja medição, demarcação e corte foram feitas por Antonio Silveira Gonçalves, cuja”
  • p. 2: “planta fica aí na sede também.”
  • fatos detectados: realizou a medição, demarcação e corte da planta do Burity; planta depositada na “sede”; cópia obtida da “S.O.A.” acompanha o Memorial

Burity / Colônia Terena — localização da aldeia; área em disputa

  • trechos extraídos:
  • p. 3: “MEMORIAL sobre as terras do corrego ‘Burity’, formado do Cachoeirão, affluente do rio Aquidauana.”
  • p. 3-4: “buscavam os ermos do Burity, e muitos annos se passaraam assim.”
  • p. 4: “sobraram as terras onde os terenos habitavão, como habitam, em ambas as margens do Burity, ora sob a denominação de ‘Invernada’, ora e mais geralmente, sob a de ‘Colonia’.”
  • p. 5: “toda uma aldeia principal, com suas roças, casas e pomares situada no pontal do Burity com o Cortado”
  • p. 6: “lhe caberia uma aldeia inteira do Burity, a séde justamente da Colonia, com todas as suas benfeitorias”
  • p. 6: “apertada entre o córrego Barreirinho ao norte e do Cortado ao sul não terá mais do que 2.200 hectares”
  • fatos detectados: córrego “Burity” é formado pelo Cachoeirão, afluente do Aquidauana; os Terena habitam “ambas as margens do Burity”; área chamada de “Invernada” (topônimo das lutas civis) ou “Colônia”; sede principal = “pontal do Burity com o Cortado”; aldeias com roças, casas, pomares; área proposta: 2.200-2.600 ha

Cachoeirão — afluente do Aquidauana; forma o Burity

  • trechos extraídos:
  • p. 3: “MEMORIAL sobre as terras do corrego ‘Burity’, formado do Cachoeirão, affluente do rio Aquidauana.”
  • fatos detectados: o córrego Burity é formado pelo Cachoeirão; o Cachoeirão é afluente do Rio Aquidauana

Aquidauana — rio receptor do Cachoeirão

  • trechos extraídos:
  • p. 3: “affluente do rio Aquidauana”
  • p. 3: “Acostada ao Aquidauana, a séde da fazenda das Correntes dista mais ou menos 60 km em linha recta de local tão ermo”
  • fatos detectados: o Cachoeirão (que forma o Burity) é afluente do Aquidauana; a sede da Fazenda das Correntes ficava no Aquidauana, a 60 km do Burity pelo cerradão

Fazenda das Correntes — latifúndio histórico; fronteira oeste

  • trechos extraídos:
  • p. 3: “figurava a fazenda das Correntes, hoje repartida entre muitissimos condominios.”
  • p. 3: “Encostada ao S.E. nas quebradas da serra de Maracajú”
  • p. 3: “Acostada ao Aquidauana, a séde da fazenda das Correntes dista mais ou menos 60 km em linha recta de local tão ermo”
  • p. 4: “por occasião da demarcação das Correntes, o proprietario concordou em que aquelas terras ficassem fóra do seu perimetro.”
  • p. 4: “A planta levantada por occasião da revisão e divisão judiciaria das Correntes – repitio a exclusão”
  • p. 6: “ao poente com as terras demarcadas da fazenda das Correntes”
  • fatos detectados: grande latifúndio no sul de Mato Grosso; sede no Aquidauana; limite SE na Serra de Maracaju; dividida entre “muitissimos condominios” à época do Memorial; durante a demarcação original e a posterior revisão judicial, o alto Burity foi excluído do seu perímetro; limite oeste da área Terena proposta

Serra de Maracaju — limite SE da Fazenda das Correntes

  • trechos extraídos:
  • p. 3: “Encostada ao S.E. nas quebradas da serra de Maracajú, era natural que seu proprietario a desconhecesse pessoalmente”
  • fatos detectados: a Fazenda das Correntes encostava ao SE nas quebradas desta serra; o proprietário não conhecia pessoalmente as furnas e matas das nascentes por causa da remoticidade

Nioac — destino do preposto de Agostinho Rondon

  • trechos extraídos:
  • p. 5: “Abandonado de seu preposto, que se mudou para as cercanias de Nioac”
  • fatos detectados: o preposto de Agostinho Rondon, após o fracasso da especulação no Burity, mudou-se para as cercanias de Nioac

Invasão das terras Terena do Burity — episódio documentado

  • trechos extraídos: (ver §3 das entidades Agostinho Rondon, Porphirio de Britto, José de Souza acima)
  • fatos detectados: campanha coordenada de invasão das terras indígenas do Burity por pelo menos três especuladores; uso de títulos provisórios obtidos dolosamente; demarcação dentro das aldeias; perseguição, ameaças de morte, acusações falsas; parte das demarcações já aprovadas pelo Estado; parte ainda contestável

4. Citações ambíguas / não atribuídas

  • p. 3: “indios guaranys, que as vezes eram conhecidos por chavantes, outras vezes por uaxirys” — grupo sem identificação precisa; os Terena os chamam de “irmãos uaxirys”. A atribuição dos três nomes ao mesmo grupo é do autor do Memorial, não necessariamente dos indígenas.
  • p. 1: “obtive da S.O.A. uma cópia” — “S.O.A.” não identificada; provavelmente “Seção de Obras e Agrimensura” do Estado de Mato Grosso ou sigla similar.
  • p. 2: “N. Barti[…]” — assinatura truncada; autor do Memorial ou da nota de encaminhamento (p. 1-2).
  • p. 4: “Outros ao norte, mais felizes, já especularam passando a outras mãos as terras que deviam estar com os terrenos.” — invasores ao norte não nomeados; suas transações já concluídas.

5. Notas de continuidade (multi-página)

  • p. 1-2: nota de acompanhamento do Memorial (fragmento); refere-se à planta e ao agrimensor Antonio Silveira Gonçalves. P.2 termina com assinatura parcial “N. Barti[…]”.
  • p. 3-6: corpo do Memorial. P.3 inicia o texto principal; p.4 (numerada “2”), p.5 (“3”), p.6 (“4”) continuam em sequência sem interrupções.
  • p. 7: apenas o rótulo “CM-0050” — página em branco ou apenas marcação de arquivo.
  • Corte entre p.4 e p.5: p.4 termina com “irrisorio direito conferido por um titulo provisorio dolosamente ob-“; p.5 retoma “tido do Governo” — continuidade direta, sem lacuna.

6. Notas do extractor

  • Releituras: 3 passagens (P1, P2, P3) realizadas integralmente via MD.
  • MD como fonte primária: TXTs com OCR gravemente degradado (p.1 e p.2 especialmente ilegíveis nos TXT). MD usados para todas as páginas; flag ocr_consultado_md aplicada.
  • Correção OCR: “Rabello” (MD, p.4/5) vs. “Habello” (TXT) — MD é canônico. “Reginaldo Lemos da Silva” (MD, p.6) vs. “Reginaldo Leases da Silva” (TXT) — MD é canônico.
  • Precedência histórica: CM-0050 é provavelmente o instrumento que gerou o Decreto 834 de 14 nov 1928, que reservou 2.000 ha em Burity para os Terena (CM-0043, p. 15). O Memorial propõe 2.200-2.600 ha; o decreto reservou 2.000 ha — levemente abaixo do mínimo proposto.
  • “Luctas civis”: provavelmente a Revolução Federalista (1893-1895) ou a Revolta da Vacina/conflitos do período; não identificado com certeza no corpus.
  • Relação Burity (CM-0050) → PI Buriti (CM-0038_f): o Burity deste Memorial e o Posto Indígena Buriti de 1962 são a mesma localidade. CM-0050 documenta a origem da colônia Terena que, seis décadas depois, seria o local do projeto de autodeterminação.