Roberto Lourenço Cavalheiro era o principal exequente (junto com outros herdeiros de José Joaquim Gonçalves) na ação judicial que reconheceu a posse não indígena do Chapecosinho em 1921 — sobre terras reservadas pelo Decreto nº 7/1902 para os Kaingang de Xapecó (CM-0079, p. 2-6). Seu procurador era Alberto Freyasleben. A sentença do Juiz Affonso Antonio Rodrigues (Xanxerê, 15 junho 1921), confirmada em apelação pelo STJ-SC (14 março 1922), reconheceu sua posse com base em ocupação desde 1859.
O Inspector do SPI José Maria de Paula, em representação de janeiro de 1924 ao Procurador da República-SC, contestou juridicamente esse reconhecimento, argumentando que os Kaingang têm direito anterior (“desde tempos imemoriais”) e que o usucapião não pode extinguir direitos indígenas (CM-0079, p. 7-10).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0079 |
1921-1924 | p. 2-6, p. 7 | exequente principal na ação de manutenção de posse do Chapecosinho; ganhou em 1ª instância (1921) e em apelação (1922); ação contestada pelo SPI em 1924 | análise |
CM-0079_pagina_001.md a CM-0079_pagina_020.md (20 páginas, transcrição limpa) — Dossiê do PI Xapecó / Decreto nº 7/1902. 1902-1949. Acervo Cildo F. S. Meireles.