Data1902-06-18 a 1949-08-25
Autor(a)Francisco Xavier da Silva (p. 1); Euclides de Almeida Ribas, Escrivão (p. 2-6); José Maria de Paula, Inspector SPI (p. 7-10); Wenceslau Breves, Commissario de Terras (p. 11-12); Deocleciano de Souza Nenê, Inspector SPI (p. 13, 14-16, 17-19)
TipologiaDossiê processual e administrativo (decreto + certidões judiciais + representação + correspondência + pareceres internos + mapa)

1. Sumário do documento

Dossiê de 20 páginas com oito peças internas numeradas (Doc. 10-17), integrando o mesmo conjunto dos CM-0074/75/76/78, que cobre a questão das terras do Posto Indígena Xapecó (SC) desde o Decreto nº 7/1902 até agosto de 1949. Inclui o texto primário do Decreto, a sentença e o acórdão de um processo judicial que reconheceu posseiros não indígenas como possuidores do Chapecosinho, a contestação jurídica do SPI, a correspondência hostil de um Commissario de Terras de Santa Catarina e três documentos internos de Deocleciano de Souza Nenê — o último dos quais nomeia e critica diretamente Cildo F. S. Meireles por ter reconhecido os direitos de Alberto Berthier de Almeida sobre as terras do PI Xapecó. (CM-0079, p. 1-20)

2. Análise e descrição do documento

Doc. 10 (p. 1) — Decreto nº 7/1902: Cópia do decreto do Governador Francisco Xavier da Silva (co-assinado por Arthur Pedreira de Cerqueira), de 18 de junho de 1902, que reservou, para a “tribu de indios Coroados” sob o cacique Vaicré (cerca de 200 almas), a área entre o passo do Rio Chapecó e o passo do Rio Chapecosinho. A reserva incluía a cláusula “salvo direito de terceiros” — que se tornaria a brecha jurídica central dos conflitos seguintes. Certificada por Eneida Cunha Sprenger (Auxiliar, SPI), com carimbo da IR7. (CM-0079, p. 1)

Doc. 11 (p. 2-5) — Sentença e acórdão (1921-1922): Certidão do escrivão interino Euclides de Almeida Ribas (Chapecó) reunindo: a sentença do Juiz Affonso Antonio Rodrigues (Xanxerê, 15 junho 1921) e o acórdão confirmando-a do Superior Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Florianópolis, 14 março 1922). O caso: Roberto Lourenço Cavalheiro e outros (herdeiros de José Joaquim Gonçalves) x João Roberto Plens. Os autores alegaram posse do Chapecosinho desde 1859, com base em escritura de hipoteca lavrada pelo Tabelião José Joaquim da Rocha Abreu (Guarapuava, 1859); o réu apresentou contrato de arrendamento da pastagem assinado em 15 de abril de 1916 pelas lideranças Kaingang: Capitão Manoel Venancio, Major João Narcizo e Tenente Polidoro Venancio. A sentença reconheceu a posse dos autores (desde 1859, 62 anos antes do julgamento), mas invalidou o contrato de arrendamento indígena como “apócrifo” — escrito à mão por “um individuo que o fez e assignou por si e pelos outros dois”. Testemunhas dos autores: Serafim Mendes Moreira e Dona Anna Maria do Espirito Santo. O acórdão de março de 1922 confirmou a sentença. (CM-0079, p. 2-6)

Doc. 12/13 (p. 7-10) — Representação do SPI ao Procurador-SC (1924): Documento do Inspector do SPI (José Maria de Paula), endereçado ao Procurador Seccional da República em SC (Florianópolis), datado de 15 de janeiro de 1924 (Xapecó, SC). O Inspector contesta juridicamente o reconhecimento judicial dos herdeiros de Gonçalves: (a) a escritura de hipoteca de 1859 é nula porque a esposa do devedor não a assinou; (b) não houve execução da dívida nem transmissão hereditária; (c) mesmo que o usucapião fosse invocável, “com maioria de razão, prevaleceria o direito anterior dos mesmos indios que habitam e occupam aquellas terras desde tempos imemoriais”; (d) o usucapião exige processo especial e transcrição no registro, que não ocorreu; (e) o contrato de arrendamento de 1916 assinado pelos Kaingang “nenhum valor juridico tinha, por ser siao assignado por indigenas, que são pessoas relativamente incapazes” segundo o Código Civil. O Inspector pede ao Procurador que promova ação de manutenção de posse em favor dos indígenas. Anexa como documentos o Decreto nº 7/1902. (CM-0079, p. 7-10)

Doc. 14 (p. 11-12) — Carta de Wenceslau Breves (1923): Ofício nº 21 do Commissario de Terras do 8º Districto (Cruzeiro e Chapecó, SC), Wenceslau Breves, ao Dr. José Maria de Paula (Curitiba), de Passo Bormann, 20 de agosto de 1923. Responde a reclamações do Inspector sobre a medição em Chapecosinho pelo agrimensor Octaviano dos Santos (a pedido dos herdeiros de Gonçalves, representados por Alberto Berthier de Almeida). O Commissario justifica suas ações como cumprimento da lei, atribui a resistência indígena a “má-fé” e a influência de “exploradores que têm interesse em que ali continue tudo como está para poder desfrutar gratuitamente […] as terras e os ervaes”. Teme que os índios — “armados, guiados pelos exploradores” — cometam violências contra o agrimensor. Pede ao Inspector que “oriente” os índios. (CM-0079, p. 11-12)

Doc. 15 (p. 13) — Inventário de Deocleciano (1943): Nota interna assinada por Deocleciano de Souza Nenê como “Inspetor do S.P.I.”, Curitiba, 2 de janeiro de 1943. Lista as seis possessões (algumas tituladas antes do Decreto nº 7/1902) dentro dos limites da reserva indígena de Xapecó: Fazendas do Marco (1895, 175 ha), Alegre do Marco (1898, 30 ha), Santa Luzia (1899, 3,3 ha), São Pedro (1856, 72 ha est.), São Francisco (48 ha est.) e Chapecózinho (1924, 83 ha). A área reservada para os índios pelo Eng. Luiz Paulo Diniz Carneiro é de 137.726.000 m². Total: 22.752 alqueires. O PI Xapecó está “na margem esquerda do lageado do Jacú, dentro da fazenda ‘Chapecózinho'”. (CM-0079, p. 13)

Doc. 16 (p. 14-16) — Deocleciano sobre o histórico do PI Xapecó (1948): Nota de Deocleciano (Chefe Substituto da IR7, 16/4/1948) respondendo à visita de Dr. José Agostinelli (advogado de Posto Alegre) sobre o processo 324/39. Revela: (a) a medição de 1933-34 por Luiz Paulo Diniz Carneiro (IR do Ministério do Trabalho em Florianópolis) e Juvenal Braulio Bacelar (SC) resultou em 137.726.000 m² para os índios, mas a contagem de 348 índios usada por Carneiro estava errada porque o seu informante, Guimorvan de Araujo Winckler (delegado SPI e cunhado de Alberto Berthier de Almeida), nunca conseguiu fazer um censo real — os índios não confiavam nele; (b) o primeiro delegado para a região foi Verediano Bertier de Almeida (tio de Alberto, falecido), igualmente desconfiado pelos índios; (c) o autor entrou sozinho nos sertões em setembro de 1929, visitando os Toldos de Jacú, Banhado Grande, Águas Santas, Toldo Velho, Pinhalsinho e Umbú; (d) em dezembro de 1943, o “finado Coronel Leodônio de Quadros, primeiro encarregado e fundador do P.I. de Xapecó”, realizou censo: 643 Kaingang + 73 Guarani = 716 total. Propõe limites concretos para a área indígena e sugere transferir os ~90 índios do Toldo do Umbú para perto do Posto. (CM-0079, p. 14-16)

Doc. 17 (p. 17-19) — Deocleciano critica Cildo Meireles (1949): Nota de Deocleciano (Chefe Subst. da IR7, Curitiba, 25 de agosto de 1949) ao Diretor do SPI, justificando o envio de telegrama sobre o Toldo de Pinhalsinho. O documento contém a referência mais direta a Cildo F. S. Meireles em todo o corpus: “Já não vale mais apenas dizer que o Snr. Cildo Meireles incumbido de tratar da questão, fechou os olhos nas principais peças do processo, principais, digo eu, porque assim sempre considerei, a todos os pareceres e sugestões que, fundamentados visaram defender o direito da posse dos indios, reconhecendo o Snr. Cildo, os direitos do Snr. Berthier, chegando mesmo a censurar esta I.R. por ter mandado instalar a sede do Posto em terras alheias (?). Esqueceu-se este Snr. que este Posto foi iniciado no ano em que ele estava respondendo pelo expediente desta I.R.” (p. 18). Deocleciano adverte que o Acordo dos 6 Postos de 1949 está dando ensejo a “assaltos às terras dos demais Postos” e que mover os índios do PI Xapecó “seria dificilíssimo, e talvez impossível, porque os índios desde séculos que ali vivem nos toldos de Jacú, Banhado Grande, Águas e Pinhalsinho”. (CM-0079, p. 17-19)

Mapa (p. 20): Esboço com topônimos parcialmente legíveis mostrando Lago Liso, Rio Carlos Dein, Fazendas São Francisco, “A. Berthier / Almeida”, Posto Lago, Chapecó, São Pedro, e outros pontos da área. (CM-0079, p. 20)

3. Análise por entidade

Cildo F. S. Meireles — biografado; criticado diretamente por Deocleciano

  • trechos extraídos:
  • p. 18: “Já não vale mais apenas dizer que o Snr. Cildo Meireles incumbido de tratar da questão, fechou os olhos nas principais peças do processo, principais, digo eu, porque assim sempre considerei, a todos os pareceres e sugestões que, fundamentados visaram defender o direito da posse dos indios, reconhecendo o Snr. Cildo, os direitos do Snr. Berthier, chegando mesmo a censurar esta I.R. por ter mandado instalar a sede do Posto em terras alheias (?).”
  • p. 18: “Esqueceu-se este Snr. que este Posto foi iniciado no ano em que ele estava respondendo pelo expediente desta I.R..”
  • fatos detectados:
  • Cildo F. S. Meireles foi incumbido (“incumbido de tratar da questão”) de resolver o processo de Alberto Berthier de Almeida / PI Xapecó (p. 18)
  • Na avaliação de Deocleciano, Cildo: (a) desconsiderou os pareceres favoráveis aos índios; (b) reconheceu os direitos de Berthier sobre as terras; (c) criticou a IR7 por ter instalado o Posto em “terras alheias” (p. 18)
  • O Posto do PI Xapecó foi iniciado “no ano em que [Cildo] estava respondendo pelo expediente desta I.R.” — implicando que Cildo esteve na IR7 na época da fundação do PI (entre o inicio de 1929, primeira visita de Deocleciano, e o censo de 1943 por Leodônio de Quadros) (p. 18)
  • A crítica é formulada para o Diretor do SPI no Rio de Janeiro (p. 19)
  • flags específicas:
  • tipo: entidade_ambigua — quando exatamente Cildo esteve “respondendo pelo expediente” da IR7 não é especificado; a frase de Deocleciano é acusatória e unilateral; a posição de Cildo não consta diretamente

Decreto nº 7, de 18/6/1902 (Paraná) — texto primário agora no corpus

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “DECRETO N. 7 – de 18 de Junho de 1902. O Governador do Estado do Paraná, atendendo a que a tribu de indios Coroados de que é Chefe o cacique Vaicré, em numero aproximado de duzentas almas, achasse estabelecida na margem esquerda do Rio Chapecó, no municipio de Palmas”
  • p. 1: “Fica reservada para estabelecimento da tribu indigena de Coroados, ao mando do cacique Vaicré, salvo direito de terceiros, uma área de terras comprehendida nos limites seguintes: A partir do passo do Rio Chapecó, pela estrada que segue para o sul, até o passo do Rio Chapecósinho, e por estes dois rios até onde eles fazem barra.”
  • fatos detectados:
  • Reserva para “tribu de indios Coroados” (Kaingang) sob cacique Vaicré; ~200 almas; margem esquerda do Rio Chapecó, município de Palmas (p. 1)
  • Cláusula “salvo direito de terceiros” — explorada pelos colonos no processo Cavalheiro vs. Plens (p. 1)
  • Limites: entre o passo do Rio Chapecó e o passo do Rio Chapecosinho, pelos dois rios até a confluência (p. 1)

Vaicré / Vaincré — cacique dos Coroados; sujeito do Decreto nº 7/1902

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “tribu de indios Coroados de que é Chefe o cacique Vaicré, em numero aproximado de duzentas almas, achasse estabelecida na margem esquerda do Rio Chapecó”
  • p. 1: “tribu indigena de Coroados, ao mando do cacique Vaicré”
  • fatos detectados:
  • Chefe da tribu Coroados (Kaingang); ~200 almas; estabelecido na margem esquerda do Rio Chapecó, município de Palmas (PR), em 1902 (p. 1)
  • O Decreto nº 7/1902 foi expedido especificamente em razão de seu grupo (p. 1)

Capitão Manoel Venancio, Major João Narcizo, Tenente Polidoro Venancio — lideranças Kaingang de Chapecosinho (1916)

  • trechos extraídos:
  • p. 3: “documento de divisão de folhas cinco datado de quinze de Abril de mil novecentos e dezesseis, no Chapecosinho no qual os indios Capitão Menoel Venancio, Major João Narcizo e Tenente Polidoro Venancio, arrendaram a invernada pertencente ao seu terreno, sendo de expontanea vontade de sua gente, a Joâo Roberto Plens, para fazer roça nos terrenos de agricultura e ter animas, etc. pelo preço de oitenta mil reis por anno”
  • fatos detectados:
  • Três lideranças Kaingang de Chapecosinho assinaram, em 15 de abril de 1916, contrato de arrendamento de pastagem a João Roberto Plens por 80.000 réis/ano (p. 3)
  • O documento foi invalidado pela sentença de 1921 como “apócrifo” e “nulo” — alegando que o signatário o escreveu e assinou por si e pelos outros (p. 4)
  • A invalidação pelo tribunal suprimiu esses três agentes indígenas como partes legítimas do ato jurídico (flag apagamento_de_agentes)
  • flags específicas:
  • tipo: entidade_ambigua — “Capitão Menoel Venancio” pode ser o mesmo pessoas/manoel-venancio (cacique do Aldeamento Saudade, ~1913, Chapecó); contexto geográfico e temporal compatíveis; “Capitão” = possível elevação de posto de 1913 para 1916

Alberto Berthier de Almeida — procurador dos herdeiros de Gonçalves; antagonista central; cunhado e sobrinho de funcionários do SPI

  • trechos extraídos:
  • p. 11: “requerimento firmado por Alberto Berthier de Almeida, como procurador dos herdeiros e successores de José Joaquim Gonçalves, pedindo a demarcação do referido terreno ‘Chapecosinho'”
  • p. 14: “o processo 324/39 […] requerimento do Snr. Alberto Bertier de Almeida, referente as terras do P. I. Xapecó”
  • p. 14: “Guimorvan de Araujo Winckler que, por ser cunhado do Snr. Alberto Bertier de Almeida, os indios de Xapecó não se simpatizavam com ele”
  • p. 15: “o finado Snr. Verediano Bertier de Almeida, tio do Snr. Alberto Bertier de Almeida”
  • p. 18: “reconhecendo o Snr. Cildo, os direitos do Snr. Berthier”
  • p. 18: “a medição ali procedida foi mais para efeito de proteger o Snr. Berthier do que os indios, n’uma época em que o mesmo Snr. gosava de elevado prestigio na politica do vizinho Estado de Santa Catarina”
  • p. 20: “A. Berthier / Almeida” (legenda no mapa)
  • fatos detectados:
  • Agiu como procurador dos herdeiros de José Joaquim Gonçalves para a demarcação do Chapecosinho (1923) (p. 11)
  • Cunhado de Guimorvan de Araujo Winckler (delegado SPI) (p. 14)
  • Sobrinho de Verediano Bertier de Almeida (primeiro delegado SPI para Palmas/Mangueirinha/Xapecó, falecido) (p. 15)
  • Gozava de “elevado prestígio na política” de Santa Catarina no período da medição de 1933-34 (p. 18)
  • Sua demanda foi reconhecida por Cildo F. S. Meireles, segundo Deocleciano (p. 18)
  • Aparece como proprietário no mapa de p. 20 (p. 20)
  • Interesse: “pinheiral existente na área cubiçada” (p. 18)

Deocleciano de Souza Nenê — Inspector SPI; autor de três documentos internos (1943, 1948, 1949); primeiro visitante do PI Xapecó (1929)

  • trechos extraídos:
  • p. 13: “Curitiba, 2 de Janeiro de 1943. (Deocleciano de Souza Nené) / Inspetor do S. P. I.”
  • p. 16: “Curitiba, I.R.7. 16/4/948. (Deocleciano de Souza Nenê) / Insp.Esp.Chefe Subst.da I.R.7.”
  • p. 15: “Tenho a honra e o orgulho de dizer que fui eu o primeiro servidor que entrei naqueles sertões, tendo contacto directo com os índios, em Setembro de 1929.”
  • p. 15: “fiz um recenseamento, imperfeito, porque fiz apressadamente, pois não posso dizer que não estava com medo e desassosegado. Passei fome e duas noites sem dormir.”
  • p. 15: “Fui depois varias vezes visitar aqueles Toldos, inclusive uma délas em meados de 1939, em companhia do Snr. Paulino de Almeida.”
  • p. 18: crítica a Cildo Meireles (trecho completo em §3/Cildo acima)
  • p. 19: “Curitiba, 25 de Agosto de 1949. (Deocleciano de Souza Nenê) / Insp.Chefe Subst. da I.R.7.”
  • fatos detectados:
  • Primeiro funcionário do SPI a entrar em contato direto com os Kaingang do PI Xapecó, setembro 1929 (p. 15)
  • Visitou os toldos de Jacú, Banhado Grande, Águas Santas, Toldo Velho, Pinhalsinho e Umbú (p. 15)
  • Realizou censo “imperfeito” em 1929; voltou várias vezes, inclusive em 1939 com Paulino de Almeida (p. 15)
  • Em janeiro de 1943: “Inspetor do S.P.I.” — elabora o inventário das possessões na reserva de Xapecó (p. 13)
  • Em abril de 1948: “Insp.Esp. Chefe Subst. da I.R.7.” — relata o histórico do PI Xapecó, revela o problema da família Bertier no SPI (p. 16)
  • Em agosto de 1949: “Insp. Chefe Subst. da I.R.7.” — critica Cildo Meireles ao Diretor do SPI; adverte sobre o Acordo de 1949 (p. 19)

Dr. José Maria de Paula — Inspector SPI (PR e SC); autor da representação de 1924

  • trechos extraídos:
  • p. 7: “na qualidade de Inspector do Serviço de Protecção aos Indios neste Estado do Paraná e no de Santa Catharina”
  • p. 7: “Xapecó (Santa Catharina) 1924 […] 15-Janeiro […] 24”
  • p. 11 (Breves): “Exmº. Snr. Dr. José Maria de Paula. M. D. Inspector da Inspectorio de Indios. Curityba.”
  • fatos detectados:
  • Inspector do SPI para PR e SC em janeiro de 1924 (p. 7)
  • Apresentou representação ao Procurador da República-SC em 15 de janeiro de 1924 (p. 7-10)
  • Destinatário da carta de Wenceslau Breves de agosto de 1923 (p. 11)
  • Deocleciano menciona que José Maria de Paula não chegou a prestar informações no processo, deixando-o como lacuna (p. 14)

PI Xapecó (SC) — posto central do conflito fundiário

  • trechos extraídos:
  • p. 13: “O Posto Indigena de ‘Xapecó’, está localizado a margem esquerda do lageado do Jacu, dentro da fazenda ‘Chapecózinho’.”
  • p. 14: “requerimento do Snr. Alberto Bertier de Almeida, referente as terras do P. I. Xapecó”
  • p. 14: “constando que vão ser entregues as terras e mudado o Posto”
  • p. 15: “em Dezembro daquele ano [1943] recenseamento certo pelo finado Coronel Leodonio de Quadros, primeiro encarregado e fundador do P.I. de Xapecó, cujo recenseamento apresentou, 643 indios Caingangues, de ambos os sexos e idades, e 73 indios Guaranis […] no total de 716 indios”
  • p. 18: “a medição ali procedida foi mais para efeito de proteger o Snr. Berthier do que os indios”
  • p. 18: “os indios desde seculos que alivive nos toldos de Jacú, Banhado Grande, Aguas e, Pinhalzinho, e não quererão sair dali”
  • fatos detectados:
  • Localizado na margem esquerda do lageado do Jacú, dentro da Fazenda Chapecózinho (p. 13)
  • Fundador: Coronel Leodônio de Quadros (primeiro encarregado) (p. 15)
  • Deocleciano entrou pela primeira vez em setembro de 1929 (p. 15)
  • Censo de dezembro de 1943: 643 Kaingang + 73 Guarani = 716 (p. 15)
  • Processo 324/39 (= processo nº 394/39) sobre disputa com Alberto Berthier de Almeida (p. 14)
  • Cildo Meireles reconheceu os direitos de Berthier, segundo Deocleciano (p. 18)

Wenceslau Breves — Commissario de Terras do 8º Districto (SC); escreveu carta hostil ao SPI

  • trechos extraídos:
  • p. 11: “Commissariado Geral do Estado. Agencia do 8º Districto (Cruzeiro e Chapecó). Numero 21. Passo Bormann, 20 de Agosto de 1923.”
  • p. 11: “Diante desses documentos agi como me determinam as leis e regulamentos de terras em vigor neste Estado”
  • p. 11: “convencido fiquei, tanta má fé demonstraram os indios em seus argumentos, que elles estão mal aconselhados por gente de outra especie”
  • p. 11-12: “Receio […] que as violencias partam do lado dos indios, que estao armados, guiados pelos exploradores”
  • p. 12: “(assignado) Wenceslau Breves. Commissario de Terras do 8º Districto.”
  • fatos detectados:
  • Commissario de Terras do 8º Districto (Cruzeiro e Chapecó) do Estado de Santa Catarina; baseado em Passo Bormann (p. 11-12)
  • Nomeou Octaviano dos Santos como agrimensor para medir o Chapecosinho (p. 11)
  • Justificou as medições como cumprimento da lei, sem questionar os títulos dos colonos (p. 11)
  • Atribuiu a resistência indígena a “exploradores” externos e “má-fé” (flag pressuposto_nao_argumentado) (p. 11)

Coronel Leodônio de Quadros — fundador do PI Xapecó; realizou census de 1943

  • trechos extraídos:
  • p. 15: “só em 1943 foi feito um recenseamento certo pelo finado Coronel Leodonio de Quadros, primeiro encarregado e fundador do P.I. de Xapecó, cujo recenseamento apresentou, 643 indios Caingangues […] e 73 indios Guaranis […] no total de 716 indios, foi isto em Dezembro daquele ano.”
  • fatos detectados:
  • Primeiro encarregado e fundador do PI Xapecó (p. 15)
  • Realizou o primeiro censo confiável do PI em dezembro de 1943: 643 Kaingang + 73 Guarani = 716 (p. 15)
  • “Finado” — falecido antes de abril de 1948 (data do Doc. 16) (p. 15)

Guimorvan de Araujo Winckler — delegado SPI; cunhado de Alberto Berthier de Almeida

  • trechos extraídos:
  • p. 14: “delegado do S.P.I., Snr. Guimorvan de Araujo Winckler que, por ser cunhado do Snr. Alberto Bertier de Almeida, os indios de Xapecó não se simpatizavam com ele, chegando mesmo a ameaçarem si ele chegasse em qualquer toldo, dizendo esses indios na sua ignorancia ingenua que Guimorvan queria tomar as terras para dar ao seu cunhado Alberto Bertier de Almeida, mas conhecido pelo apelido de ‘Nenê Bertier’.”
  • fatos detectados:
  • Delegado do SPI; cunhado de Alberto Berthier de Almeida (p. 14)
  • Incapaz de fazer um censo do PI Xapecó porque os índios o desconfiavam e o ameaçavam (p. 14)
  • Alberto Berthier de Almeida era conhecido pelo apelido “Nenê Bertier” (p. 14)

Verediano Bertier de Almeida — tio de Alberto Berthier; primeiro delegado SPI para Palmas/Mangueirinha/Xapecó

  • trechos extraídos:
  • p. 15: “o finado Snr. Verediano Bertier de Almeida, tio do Snr. Alberto Bertier de Almeida, de quem, por esse motivo, já os indios de Xapecó tinham suas desconfianças e nunca o finado Snr. Verediano visitou aqueles Toldos.”
  • p. 15: “fui o segundo Delegado da Inspectoria do S.P.I., para a região de Palmas, Mangueirinha e Xapecó, depois do primeiro, que foi o finado Snr. Verediano Bertier de Almeida”
  • fatos detectados:
  • Primeiro delegado do SPI para Palmas, Mangueirinha e Xapecó; falecido (p. 15)
  • Tio de Alberto Berthier de Almeida (p. 15)
  • Nunca visitou os Toldos — os índios já desconfiavam da família Bertier (p. 15)

Luiz Paulo Diniz Carneiro — engenheiro; mediu a área indígena (1933-1934)

  • trechos extraídos:
  • p. 14: “a medição feita pelo Engenheiro, antes já referido, Dr. Luiz Paulo Diniz Carneiro, por determinação do Snr. Inspetor Regional do Ministerio do Trabalho, em Florianopolis”
  • p. 14-15: “fins do ano de 1933, até Junho de 1934, foram concluídos os serviços da medição […] separada a área com 137.726.000 m2 aproximadamente, destinada aos indios”
  • p. 14: “os indios não eram sómente os 348 conforme consta no relatorio do Dr. Luiz Paulo Diniz Carneiro […] que deu baseado na informação prestada pelo então Delegado do S.P.I., Snr. Guimorvan de Araujo Winckler”
  • fatos detectados:
  • Engenheiro que mediu a área indígena de Xapecó (1933-1934); por determinação do Inspector Regional do MTb em Florianópolis (p. 14)
  • Parceiro: Juvenal Braulio Bacelar (SC) (p. 14)
  • Seu relatório usou a contagem incorreta de 348 índios (fornecida por Guimorvan), subestimando a população real (716 em 1943) (p. 14-15)

4. Citações ambíguas / não atribuídas

  • p. 8, Breves: “a concessão a elles feita, forçosamente declarava ressalvar direitos de terceiros” — reinterpretação colonial da cláusula “salvo direito de terceiros” do Decreto nº 7/1902, convertendo-a em argumento contra os próprios beneficiários da reserva.
  • p. 18: “outros que assim o determinam” — referência opaca a instruções ou pressões superiores sobre Cildo Meireles; não especificado.
  • p. 18: “a excepção do ilustre Snr. Procurador Geral daquele Estado [SC]” — elogio ao Procurador Geral de SC (cujo nome não aparece no texto legível) que se opôs à aprovação da medição do Chapecozinho em 1927.

5. Notas de continuidade (multi-página)

Documento de 20 páginas com 8 peças internas (Doc. 10-17) do mesmo dossiê numerado de CM-0074/75/76/78:
p. 1 (Doc. 10): Decreto nº 7/1902. Completo.
p. 2-6 (Doc. 11): Certidão de sentença (1921) e acórdão (1922). O texto se divide naturalmente em p. 2-5 (sentença, Xanxerê, 1921) e p. 6 (acórdão, Florianópolis, 1922). “Doc. n° 11” aparece em p. 5, sugerindo que o início em p. 2 é também Doc. 11.
p. 7-10 (Doc. 12/13): Representação do Inspector ao Procurador-SC (jan. 1924). “Doc. n. 12” em p. 7; “Docu: 13” e “Doc n.º 13” em p. 8-9-10 — possível que p. 7 seja uma folha de abertura (protocolo) e p. 8-10 seja o corpo.
p. 11-12 (Doc. 14): Carta de Wenceslau Breves (ago. 1923). Completa.
p. 13 (Doc. 15): Inventário de Deocleciano (jan. 1943). Completo.
p. 14-16 (Doc. 16): Nota histórica de Deocleciano (abr. 1948). Contínua através das 3 páginas.
p. 17-19 (Doc. 17): Nota crítica de Deocleciano ao Diretor (ago. 1949). “Docu. 17” em p. 19.
p. 20: Mapa/esboço sem numeração de documento.

Dossiê reconstruído até agora: Doc. 3 (CM-0074), 5 (CM-0076), 5B (CM-0076), 6 (CM-0075), 7/7ff (CM-0078), 10-17 (CM-0079).

6. Notas do extractor

  • Releituras: 3 (P1 identificação ampla → P2 detalhamento exaustivo → P3 varredura focal)
  • Qualidade da transcrição: boa em textos longos (p. 1, p. 2-19); p. 20 (mapa) com vários topônimos ilegíveis.
  • Flag source_md_only: sem arquivos TXT. 20 páginas em 7 lotes de ≤3 páginas.
  • Referência a Cildo F. S. Meireles (p. 18): única referência direta ao biografado até agora como agente ativo em processo administrativo do SPI. A acusação de Deocleciano é a perspectiva de um subordinado crítico do biografado; não há documentação da posição de Cildo no corpus. Requer a-pesquisar.
  • Estrutura familiar Bertier no SPI: Verediano (tio, primeiro delegado) → Alberto (sobrinho, requerente das terras) + Guimorvan (cunhado, delegado/responsável pela contagem de índios). Rede de interesses dentro da estrutura do SPI na região de Xapecó.
  • Contagem de índios: 348 (Luiz Paulo Diniz Carneiro, 1933-34, baseado em Guimorvan) vs. 716 (Leodônio de Quadros, dez. 1943). A subestimação de 1933-34 foi instrumental na definição da área reservada (137.726 m²).
  • Passo Bormann: aparece em p. 11 (sede de Wenceslau Breves) e no mapa de CM-0076 (p. 2) como “Rio Boraman”. Conexão geográfica confirmada.