Resumo

“Abastado negociante” de Nioac, considerado sucessor de Ignácio Gonçalves Barbosa nas pretensões sobre as terras do Urumbeba. Preferiu, todavia, comprar ao Estado a parte que pretendia, incorporando-a à sua “Fazenda S. João”. No processo judicial de 1906, foi apelante contra Antonio Francisco Rodrigues Coelho, Major Francisco David de Medeiros e Coronel Pio Rufino — perdendo: o Acórdão do Superior Tribunal de Relação de 28/1/1908 declarou suas pretensões improcedentes (CM-0061, p. 5-6). Suas terras e divisas serviram de limite sul da área demarcada em 1924; não compareceu à audiência inicial, seguro de que o Decreto 611 não o prejudicaria — confirmação que recebeu (CM-0061, p. 20).

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0061 1924-07-10 p. 5, 6, 20, 22, 23 negociante de Nioac; confrontante sul da demarcação; apelante no processo de 1906/1908 análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0061_pagina_001.md a CM-0061_pagina_034.md (34 páginas, transcrição limpa) — [Dossiê P.I. Capitão Vitorino]. Campo Grande, MT / P.I. Benjamin Constant, 1924 / 1952. Acervo Cildo F. S. Meireles.