Os Guajajara são o povo indígena identificado como habitante do Posto Indígena Tenente Manoel Rabelo (3ª Inspetoria Regional, Maranhão) no cadastro do SPI de c. 1961-1962. O documento registra: “Carta de sentença, que homologou a medição e demarcação judicial das terras dos índios Guajajaras, Mun. de Barra do Corda. Publicado no Diário da Justiça nº 156, de 21-6-56.” A área do PI é de 119.728 hm² (CM-0096, p. 2).
O PI Ten. Manoel Rabelo, com 119.728 hm² no Município de Barra do Corda (MA), é o único dado territorial dos Guajajara no corpus. A demarcação foi homologada judicialmente, com publicação no Diário da Justiça nº 156 de 21 de junho de 1956 — instrumento incomum: a maioria dos postos tem títulos administrativos, não sentenças judiciais (CM-0096, p. 2).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0096 |
[c. 1961-1962] | p. 2 | povo do PI Ten. Manoel Rabelo (119.728 hm², Barra do Corda, MA); demarcação homologada judicialmente em 1956 | análise |