Resumo

Os Guajajara são o povo indígena identificado como habitante do Posto Indígena Tenente Manoel Rabelo (3ª Inspetoria Regional, Maranhão) no cadastro do SPI de c. 1961-1962. O documento registra: “Carta de sentença, que homologou a medição e demarcação judicial das terras dos índios Guajajaras, Mun. de Barra do Corda. Publicado no Diário da Justiça nº 156, de 21-6-56.” A área do PI é de 119.728 hm² (CM-0096, p. 2).

Território documentado

O PI Ten. Manoel Rabelo, com 119.728 hm² no Município de Barra do Corda (MA), é o único dado territorial dos Guajajara no corpus. A demarcação foi homologada judicialmente, com publicação no Diário da Justiça nº 156 de 21 de junho de 1956 — instrumento incomum: a maioria dos postos tem títulos administrativos, não sentenças judiciais (CM-0096, p. 2).

A pesquisar
  • Outros documentos do corpus sobre os Guajajara ou Barra do Corda.
  • Histórico da demarcação judicial de 1956.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0096 [c. 1961-1962] p. 2 povo do PI Ten. Manoel Rabelo (119.728 hm², Barra do Corda, MA); demarcação homologada judicialmente em 1956 análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0096_pagina_002.md (1 página, transcrição limpa — sem TXT) — [s.a.]. Situação Legal e Área dos Postos Indígenas [cadastro SPI]. Rio de Janeiro: Ministério da Agricultura / SPI, [c. 1961-1962]. Acervo Cildo F. S. Meireles.