Uso fruto indígena
Resumo O “uso fruto” é a modalidade jurídica pela qual as terras indígenas são conferidas aos grupos indígenas no direito fundiário imperial e republicano brasileiro: o Estado mantém...
by fgsander Leia Mais...Resumo O “uso fruto” é a modalidade jurídica pela qual as terras indígenas são conferidas aos grupos indígenas no direito fundiário imperial e republicano brasileiro: o Estado mantém...
by fgsander Leia Mais...Resumo O Governo do Estado do Rio Grande do Sul aparece no corpus em sua face legislativa e em confronto direto com os direitos indígenas. Em 10 de...
by fgsander Leia Mais...Resumo O Governo do Estado do Paraná aparece no corpus em quatro frentes documentais. A primeira é o Decreto nº 64 de 2 de março de 1903, expedido...
by fgsander Leia Mais...Resumo Auxiliar da 7ª Inspetoria Regional do SPI (I.R.7) que participou da campanha de certificação de títulos históricos de terras indígenas em 1950. Certificou, em 28 de novembro...
by fgsander Leia Mais...Resumo Manoel de Alencar Guimarães era o “Presidente do Congresso Legislativo em exercicio no cargo de Governador do Estado” do Paraná — governador interino — quando assinou, em...
by fgsander Leia Mais...Resumo Chefe da 1ª Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios (SPI) em agosto de 1962. Responsável pela implementação local do projeto-piloto de autodeterminação indígena com os...
by fgsander Leia Mais...Resumo Funcionário do Governo do Estado do Paraná com atuação documentada em dois momentos. Em 5 de novembro de 1903, assinou como “O Secretário” o título de domínio...
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