O Governo do Estado do Rio Grande do Sul aparece no corpus em sua face legislativa e em confronto direto com os direitos indígenas. Em 10 de março de 1949, o Governador Walter Jobim assinou o Decreto nº 658, declarando de utilidade pública para reservas florestais cinco áreas — incluindo 19.998 ha junto ao Toldo Nonoai e 6.524 ha junto ao Toldo Serrinha, em Sarandi —, sem qualquer menção à ocupação indígena (CM-0013, p. 1-2). O ato seria declarado inconstitucional pelo SPI em dezembro de 1950.
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul aparece no corpus também em sua face legislativa. Em 9 de janeiro de 1939, o Interventor Federal O. Cordeiro de Farias expediu o Decreto 7.677, aprovando o “Regulamento das Terras Públicas e seu Povoamento” — texto impresso completo preservado no acervo (CM-0147). O regulamento organiza-se em torno da colonização de terras devolutas e insere a proteção indígena como capítulo subordinado (Capítulo V, “Das Terras e Assistência aos Índios”, Arts. 15–17, p. 7–8). O Capítulo V — “Das Terras e Assistência aos Índios” — definia terras indígenas como aquelas “ocupadas e já demarcadas pelo Estado, independente de qualquer titulo de dominio” e estabelecia garantias de ocupação, liberdade de organização e assistência material (CM-0019_f, p. 1). O SPI, por meio do Ofício Circular 253, louvou a medida como “Justa homenagem” e “expontânea e moralizada contribuição para a solução do problema indígena” (CM-0019_f, p. 1).
A Constituição de 1937 (Art. 154) é citada como fundamento constitucional da política gaúcha. O documento associa a política indigenista do RS à tradição de Júlio de Castilhos e José Bonifácio (CM-0019_f, p. 1).
Contrasta com esse quadro legislativo protetivo o que uma representação ao Procurador da República denunciou em 1963: em 16 de fevereiro de 1962, o Executivo estadual “desdenhando as razoes da recusa de outorga legislativa, proposta sem êxito na Assembléia Legislativa, pelo projeto numero 104/60, determinou a tomada e sub-divisao de terras dos índios” (CM-0020, p006). O documento acusa a Secretaria da Agricultura e uma “Comissão das Autoridades do S.P.I.” de terem executado a colonização e venda das terras usurpadas, e pergunta: “quem se animaria a fazer respeitar a Lei, quando o infrator é o Governo do Estado do Rio Grande do Sul?” (CM-0020, p007).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0013 |
1949-03-10 | p. 1-2 | emissor do Decreto 658/1949; declarou reservas florestais adjacentes a Toldo Nonoai e Toldo Serrinha; sem menção à ocupação indígena | análise |
CM-0019_f |
1939-11-06 | p. 1 | entidade louvada por política indigenista; expede Decreto 7.677/1939 | análise |
CM-0020 |
1963-09-24 | p006-p007, p008 | acusado de usurpar terras indígenas em 16/2/1962; executou por ato próprio o que o PL 104/60 tentara por lei; Secretaria da Agricultura como executora | análise |
CM-0147 |
1939-01-09 | p. 4, 7-8 | expediu o Decreto 7.677/1939 (Interventor O. Cordeiro de Farias); texto impresso completo do regulamento; Arts. 15–17 como núcleo indigenista | análise |
CM-0013_pagina_001.md a CM-0013_pagina_002.md (2 páginas, transcrição limpa) — Decreto nº 658, de 10 de março de 1949. Porto Alegre, 1949-03-10. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0020_pagina_001.md a CM-0020_pagina_008.md (8 páginas, source_md_only) — WESTPHALEN, Moysés. Representação ao Procurador da República contra abusos de autoridade e ilegalidades praticadas pelas autoridades estaduais do RS em prejuízo dos índios. Porto Alegre, 1963-09-24. Acervo Cildo F. S. Meireles.