Ministro do Supremo Tribunal Federal, Barros Barreto exercia a Presidência do STF em outubro de 1961. Na 32ª sessão do Tribunal Pleno, realizada em 11 de outubro de 1961, encontrava-se ausente justificadamente — a sessão foi presidida pelo Vice-Presidente Ribeiro da Costa (CM-0030, p. 1). No mesmo período, havia presidido a sessão de 30 de agosto de 1961 que declarou inconstitucional a Lei nº 1.077/1958 do Estado de Mato Grosso, que reduzia terras indígenas — assinando o acórdão como presidente do Tribunal Pleno (CM-0085, p. 17).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0030 |
1961-10-12 | p. 1 | Ministro Presidente do STF — ausente justificadamente da 32ª sessão de 11/10/1961; sessão presidida pelo Vice-Presidente Ribeiro da Costa | análise |
CM-0085 |
1963-04-25 | p. 17 | Presidente do STF Pleno no acórdão de 30/8/1961; assinou o acórdão declarando inconstitucional a Lei MT 1.077/1958 | análise |