Resumo

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Barros Barreto exercia a Presidência do STF em outubro de 1961. Na 32ª sessão do Tribunal Pleno, realizada em 11 de outubro de 1961, encontrava-se ausente justificadamente — a sessão foi presidida pelo Vice-Presidente Ribeiro da Costa (CM-0030, p. 1). No mesmo período, havia presidido a sessão de 30 de agosto de 1961 que declarou inconstitucional a Lei nº 1.077/1958 do Estado de Mato Grosso, que reduzia terras indígenas — assinando o acórdão como presidente do Tribunal Pleno (CM-0085, p. 17).

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0030 1961-10-12 p. 1 Ministro Presidente do STF — ausente justificadamente da 32ª sessão de 11/10/1961; sessão presidida pelo Vice-Presidente Ribeiro da Costa análise
CM-0085 1963-04-25 p. 17 Presidente do STF Pleno no acórdão de 30/8/1961; assinou o acórdão declarando inconstitucional a Lei MT 1.077/1958 análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0030_pagina_001.mdDiário da Justiça, 12 out. 1961. Departamento de Imprensa Nacional, Brasília. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0085_pagina_017.md (excerto) — Diário da Justiça (acórdão RE 44.585). [s.d.]. Acervo Cildo F. S. Meireles.