Resumo

A mais alta corte do Poder Judiciário brasileiro, com sede em Brasília, DF à época da edição do Diário da Justiça de 12 de outubro de 1961. No corpus, o STF aparece como a instituição que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.077/1958 do Estado de Mato Grosso, que reduzia terras na posse de indígenas, com fundamento no Art. 216 da Constituição Federal. A decisão, proferida em 30 de agosto de 1961 pelo Tribunal Pleno, deu ganho de causa ao Serviço de Proteção aos Índios, representado pela sua 5ª Inspetoria Regional (CM-0030, p. 7).

Histórico institucional

O Diário da Justiça de 12 de outubro de 1961 registra a atividade cotidiana do STF já instalado na nova Capital Federal. O tribunal operava com um corpo de ministros que se substituíam mutuamente — o Ministro Afrânio Costa aparece como substituto do Ministro Luiz Gallotti em dezenas de relatorias (CM-0030, p. 4-7, passim), e a ata da 32ª sessão menciona ausências justificadas e convocações para compor quórum (CM-0030, p. 1). A presidência alternava entre os Ministros Ribeiro da Costa (32ª sessão, em 11 de outubro de 1961), Hahnemann Guimarães (33ª sessão, em audiência pública) e Ary Franco (37ª sessão, em 5 de outubro de 1961). O Procurador-Geral da República era Evandro Lins e Silva, e o Diretor de Serviço do tribunal era Daniel Aarão Reis (CM-0030, p. 1-2, 8, 9).

Atuação documentada no corpus

  • 1961-08-30 — O Tribunal Pleno julgou a Representação nº 44.585 e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.077/1958 do Estado de Mato Grosso, que reduzia a área de terras na posse de “selvícolas”. A decisão foi por 8 votos a 2 e fundamentou-se no Art. 216 da Constituição Federal (CM-0030, p. 7).

O acórdão firmou o entendimento de que a proteção constitucional à posse indígena — o Art. 216 — prevalecia sobre a legislação estadual que pretendesse reduzir as terras ocupadas pelos silvícolas. A decisão é o primeiro registro no corpus de um pronunciamento do STF em matéria de terras indígenas e estabelece um precedente relevante para a atuação do SPI na defesa judicial dos territórios indígenas contra leis estaduais.

Pessoas vinculadas

  • Victor Nunes Leal — Ministro, relator para o acórdão na Representação nº 44.585 (CM-0030, p. 7)
  • Ribeiro da Costa — Ministro, Presidente da 32ª sessão, relator original da Representação nº 44.585 (voto vencido) (CM-0030, p. 1, 7)
  • Hahnemann Guimarães — Ministro, Presidente da 33ª sessão (CM-0030, p. 2)
  • Ary Franco — Ministro, Presidente da 37ª sessão (CM-0030, p. 9)
  • Luiz Gallotti — Ministro, frequentemente substituído por Afrânio Costa; seu voto no acórdão estabeleceu critério sobre quórum de inconstitucionalidade (CM-0030, p. 4-7)
  • Pedro Chaves — Ministro, voto vencido na Representação nº 44.585 (CM-0030, p. 7)
  • Gonçalves de Oliveira — Ministro (CM-0030, p. 7)
  • Vilas Boas — Ministro (CM-0030, p. 7)
  • Cândido Motta Filho — Ministro (CM-0030, p. 7)
  • Lafayette de Andrada — Ministro (CM-0030, p. 7)
  • Afrânio Costa — Ministro, substituto de Luiz Gallotti em dezenas de relatorias (CM-0030, p. 4-7, passim)
  • Evandro Lins e Silva — Procurador-Geral da República (CM-0030, p. 1-2)
  • Daniel Aarão Reis — Diretor de Serviço do STF (CM-0030, p. 2, 8)

Episódios e controvérsias

Páginas relacionadas

A pesquisar
O corpus não documenta a data de fundação do STF, sua composição completa em 1961, nem outros julgados da corte em matéria indigenista. A menção a Afrânio Costa como substituto frequente de Luiz Gallotti sugere um período de ausência deste último que mereceria investigação em fontes externas.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0020 1963-09-24 p008 precedente invocado por Westphalen: STF julgou inconstitucional a colonização de terras indígenas no PR e MT análise
CM-0030 1961-10-12 p. 1-9 instituição (atas das 32ª, 33ª e 37ª sessões; acórdãos; Representação nº 44.585) análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0020_pagina_001.md a CM-0020_pagina_008.md (8 páginas, source_md_only) — WESTPHALEN, Moysés. Representação ao Procurador da República contra abusos de autoridade e ilegalidades praticadas pelas autoridades estaduais do RS em prejuízo dos índios. Porto Alegre, 1963-09-24. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0030 - 0001_f.txt a CM-0030 - 0016_f.txt (16 páginas) — DIÁRIO DA JUSTIÇA. Supremo Tribunal Federal. Brasília: Departamento de Imprensa Nacional, 1961-10-12. Acervo Cildo F. S. Meireles.