1. Sumário do documento
Edição do Diário da Justiça de 12 de outubro de 1961 (Quinta-feira), publicação oficial do Departamento de Imprensa Nacional, contendo as atas das 32ª, 33ª e 37ª sessões do Supremo Tribunal Federal realizadas em outubro de 1961, acórdãos publicados em audiência, pautas de julgamento e expedientes do Tribunal Federal de Recursos e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O conteúdo predominante é a atividade judiciária rotineira do STF — habeas corpus, mandados de segurança, recursos extraordinários e agravos de instrumento — mas o documento registra um julgado de relevo para a questão indígena: a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 1.077/1958 do Estado de Mato Grosso, que reduzia terras na posse de povos indígenas, com fundamento no Art. 216 da Constituição Federal. (CM-0030, p. 1-16)
2. Análise e descrição do documento
O Diário da Justiça de 12 de outubro de 1961 é uma gazeta oficial de 16 páginas que registra a atividade cotidiana do Poder Judiciário brasileiro recém-transferido para Brasília. A edição traz três atas de sessões do Supremo Tribunal Federal — a 32ª, presidida por Ribeiro da Costa (p. 1), a 33ª, presidida por Hahnemann Guimarães em audiência pública (p. 2), e a 37ª, presidida por Ary Franco (p. 9) — além de acórdãos publicados, pautas de julgamento e relações de mandados de segurança com dia marcado. O Procurador-Geral da República, Evandro Lins e Silva, e o Diretor de Serviço, Daniel Aarão Reis, assinam os expedientes (p. 1-2, 8, 9).
O documento é a memória judiciária de um tribunal em transição: estabelecido na nova Capital Federal, o STF opera com ministros substituindo-se mutuamente — o Ministro Afrânio Costa aparece como substituto do Ministro Luiz Gallotti em dezenas de relatorias (p. 4-7, passim), e há registros de ausências justificadas e convocações para compor quórum (p. 1, 10). A estrutura repete o padrão do Diário da Justiça: atas de sessão, acórdãos publicados com ementas, pautas de julgamento organizadas por data, relações de recursos, editais e avisos.
Entre a massa de julgados rotineiros — recursos de habeas corpus, mandados de segurança contra a União, agravos de instrumento — surge um caso de excepcional interesse para a proteção constitucional dos territórios indígenas. Na Representação nº 44.585, de Mato Grosso, o STF declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 1.077, de 10 de abril de 1958, que reduzia a área de terras na posse de “selvícolas” (p. 7, parágrafo 86-103). O recorrente era o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, representado pelo advogado Heitor Medeiros; o recorrido era o Diretor da 5ª Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios, representado pelo advogado Paulo M. Bucker (p. 7). A declaração de inconstitucionalidade foi aprovada por ampla maioria — oito ministros contra dois — e o acórdão invocou expressamente o Art. 216 da Constituição Federal (p. 7).
O voto do Ministro Luiz Gallotti, registrado na ementa, estabeleceu um critério relevante sobre quórum de declaração de inconstitucionalidade: “maioria absoluta é o número imediatamente superior à metade, ainda que esta seja fracionária. Assim, em Tribunal de sete membros, a maioria absoluta é quatro” (p. 7, ementa). Ficaram vencidos os Ministros Ribeiro da Costa (Relator original) e Pedro Chaves (p. 7).
Além do STF, o documento contém a ata da 47ª sessão ordinária do Tribunal Federal de Recursos, presidida pelo Ministro Oscar Saraiva (p. 10-11), despachos e expedientes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (p. 12-13), uma sentença de mandado de segurança sobre exoneração de servidores do SAPS que desenvolve longa argumentação sobre direito adquirido e ato jurídico perfeito (p. 12-13), e editais criminais da 1ª Vara Criminal do Distrito Federal (p. 15-16). O advogado Kyossi Kanayama aparece em ao menos dois casos no Paraná como patrono de partes (p. 6, 8).
3. Análise por entidade
Barros Barreto — Presidente do STF (ausente)
- trechos extraídos:
- p. 1, parágrafo 2: “Presidência do. Exmo. Sr. Ministro A. M. Ribeiro da Costa, Vice-Presidente, na ausência justificada do Exmo. Sr. Ministro Presidente F. de Barros Barreto.”
- citações diretas: (não há)
- fatos detectados: Presidente do STF, ausente justificadamente na 32ª sessão de 11/10/1961, que foi presidida pelo Vice-Presidente Ribeiro da Costa (p. 1)
Hugo Mósca — Vice-Director-Geral (substituído)
- trechos extraídos:
- p. 1, parágrafo 2: “Secretario, o Dr. Daniel Araão Reis, substituindo o Dr. Hugo Mosca — Vice-Director-Geral.”
- citações diretas: (não há)
- fatos detectados: Vice-Director-Geral do STF; substituído como Secretário pelo Dr. Daniel Araão Reis na 32ª sessão de 11/10/1961 (p. 1). Em 1963 (CM-0085) aparece como Diretor Geral, indicando promoção no intervalo.
- flags específicas:
- tipo: grafia_pendente_revisao
detalhe: “Grafado como ‘Hugo Mosca’ no MD e ‘Hugo Mósca’ / ‘Hugo Mósça’ em CM-0085. Canônico com acento (Hugo Mósca) conforme listagem.”
Rivadávia Maya — impetrante de habeas corpus
- trechos extraídos:
- p. 1, parágrafo 36 (RHC 38.667): “Relator: o Exmo. Sr. Ministro Ary Franco — Impetrante: Rivadávia Maya — Paciente: Henrique de Oliveira Batista Teixeira Lott (Marechal)”
- citações diretas: (não há)
- fatos detectados: Impetrante do pedido de habeas corpus nº 38.667 (Guanabara) em favor do Marechal Henrique Batista Duffles Teixeira Lott, perante o relator Ministro Ary Franco. A petição foi julgada prejudicada (p. 1).
- trechos extraídos:
- p. 1, parágrafo 36 (RHC 38.667): “Paciente: Henrique de Oliveira Batista Teixeira Lott (Marechal)”
- p. 1, parágrafo 36 (RHC 38.667 — despacho): “Julgada prejudicada a petição de habeas corpus em favor do Marechal Henrique Batista Duffles Teixeira Lott. — Publique-se. — Araújo Azevedo Franco.”
- citações diretas: (não há)
- fatos detectados:
- Identificado como “Marechal” e “Paciente” no RHC 38.667 (Guanabara), com impetrante Rivadávia Maya e relator Ministro Ary Franco (p. 1)
- A petição de HC em seu favor foi “julgada prejudicada” na sessão de 11/10/1961 — quatro dias após a posse de João Goulart (7/10/1961) — o que indica que o motivo de sua eventual detenção havia cessado com a resolução da crise de sucessão (p. 1)
- Nome completo grafado em duas versões no mesmo documento: “Henrique de Oliveira Batista Teixeira Lott” (no corpo) e “Henrique Batista Duffles Teixeira Lott” (no despacho) (p. 1)
- flags específicas:
- tipo: grafia_pendente_revisao
detalhe: “Duas grafias no mesmo documento: ‘Henrique de Oliveira Batista Teixeira Lott’ e ‘Henrique Batista Duffles Teixeira Lott’. Slug canônico: henrique-batista-teixeira-lott (mais comum na historiografia).”
- tipo: ocr_consultado_md
detalhe: “Entidade não detectada no ingest TXT anterior — OCR havia corrompido o nome para ‘henrique-davila’. Corrigido a partir da leitura do MD.”
- trechos extraídos:
- p. 7, linha 96-97: “Recorrido: Diretor da 5a Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Indios (Advogado: Paulo M Bucker)”
- p. 7, ementa linha 103: “Inconstitucionalidade da Lei n° 1.077, de 10 de abril de 1950, de Mato Grosso, que reduziu área de terras que se achavam na posse de selvícolas (Constituição Federal), art. 216.”
- citações diretas: (não há — o SPI é parte, não depoente)
- fatos detectados:
- O Diretor da 5ª Inspetoria Regional do SPI atuou como recorrido em representação de inconstitucionalidade perante o STF, defendendo a manutenção de terras indígenas contra lei estadual que as reduzia (p. 7)
- A 5ª Inspetoria Regional do SPI foi representada judicialmente pelo advogado Paulo M. Bucker (p. 7)
- O STF deu ganho de causa ao SPI, declarando inconstitucional a lei estadual de Mato Grosso (p. 7)
- flags específicas:
- tipo: “grafia_ocr_suspeita”
onde: “p. 7”
detalhe: “Ano da lei grafado como ‘1950’ na ementa e ‘1958’ no corpo da representação — provável erro de OCR na ementa; o correto é 1958 conforme o cabeçalho do processo”
Victor Nunes Leal — sujeito principal / relator do acórdão
- trechos extraídos:
- p. 7, linha 86-103: “Relator: o Exmo. Sr. Ministro Victor Nunes Leal […] Declaram a inconstitucionalidade da Lei n° 1.077, de 10 de abril de 1958, do Estado de Mato Grosso pelos Srs. Ministros Victor Nunes, Gonçalves de Oliveira, Villas Boas, Cândido Motta, Ary Franco, Luiz Gallotti, Hahnemann Guimarães e Lafayette de Andrada, vencidos os Srs. Ministros Relator (Ribeiro da Costa) e Pedro Chaves.”
- citações diretas: (não há)
- fatos detectados:
- Atuou como relator (para o acórdão) na representação de inconstitucionalidade nº 44.585, de Mato Grosso, formando a maioria vencedora que declarou inconstitucional a lei estadual que reduzia terras indígenas (p. 7)
- trechos extraídos:
- p. 7, linha 96-97: “Recorrido: Diretor da 5a Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Indios (Advogado: Paulo M Bucker)”
- citações diretas: (não há)
- fatos detectados:
- Atuou como advogado do Diretor da 5ª Inspetoria Regional do SPI na representação de inconstitucionalidade nº 44.585 perante o STF (p. 7)
- trechos extraídos:
- p. 6, linha 23: “Recorrente: Estado do Paraná; Recorrido: João Oswaldo Fonseca; (Advogado: Kiyossi Kanayama)”
- p. 6, linha 50: “Recorrentes: Seikicki Ikuta e sua mulher, (Advogado: Kiyossi Kahayama)”
- p. 8, linha 112: “Recorrente: Gilberto Pedida Caldas (Advogado: Kiyossi Kanaya…)”
- citações diretas: (não há)
- fatos detectados:
- Atuou como advogado em ao menos três processos perante o STF: representando o Estado do Paraná (p. 6), Seikicki Ikuta (p. 6) e Gilberto Pedida Caldas, este último em mandado de segurança contra a Prefeitura Municipal de Curitiba (p. 8)
- flags específicas:
- tipo: grafia_pendente_revisao
onde: “p. 6, 8”
detalhe: “Grafado como ‘Kiyossi Kanayama’, ‘Kiyossi Kahayama’ e ‘Kiyossi Kanaya…’ — OCR varia; listagem canônica usa ‘Kyossi Kanayama'”
- trechos extraídos:
- p. 1, linha 6: “ATA DA TRIGÉSIMA-SEGUNDA SESSÃO, EM 11 DE OUTUBRO DE 1961. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Ribeiro da Costa”
- p. 2, linha 76: “Supremo Tribunal Federal, 11 de outubro de 1961. — Daniel Aarôo Reis, Diretor de Serviço.”
- p. 9, linha 138-144: “TRIGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO Em 5 de outubro de 1961. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Ary Franco — Procurador Geral da República, o Exmo. Sr. Dr. Evandro Lins e Silva”
- citações diretas: (não há)
- fatos detectados:
- Realizou três sessões registradas nesta edição (32ª, 33ª e 37ª), julgando dezenas de habeas corpus, mandados de segurança e recursos extraordinários (p. 1-9)
- Declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.077/1958 do Mato Grosso por violação ao Art. 216 da Constituição Federal, protegendo terras indígenas (p. 7)
- trechos extraídos:
- p. 7, linha 86-103: “N° 44,585 — Mato Grosso — (Matéria Constitucional) — Relator: o Exmo. Sr. Ministro Victor Nunes Leal (Relator para o Acórdão) — Recorrente: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso (Advogado: Heitor Medeiros) — Recorrido: Diretor da 5a Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Indios (Advogado: Paulo M Bucker) — Declaram a inconstitucionalidade da Lei n° 1.077, de 10 de abril de 1958, do Estado de Mato Grosso pelos Srs. Ministros Victor Nunes, Gonçalves de Oliveira, Villas Boas, Cândido Motta, Ary Franco, Luiz Gallotti, Hahnemann Guimarães e Lafayette de Andrada, vencidos os Srs. Ministros Relator (Ribeiro da Costa) e Pedro Chaves. (Tribunal Pleno) — Em 30 de agosto de 1961.”
- p. 7, ementa linha 103: “EMENTA: 1) Inconstitucionalidade da Lei n° 1.077, de 10 de abril de 1950, de Mato Grosso, que reduziu área de terras que se achavam na posse de selvícolas (Constituição Federal), art. 216. 2) Maioria absoluta é o número imediatamente superior à metade, ainda que esta seja fracionária. Assim, em Tribunal de sete membros, a maioria absoluta é quatro (do voto do Sr. Ministro Luiz Gallotti).”
- citações diretas: (não há)
- fatos detectados:
- Julgado em 30 de agosto de 1961 pelo Tribunal Pleno do STF (p. 7)
- Resultado: 8 votos pela inconstitucionalidade, 2 votos vencidos (Ribeiro da Costa e Pedro Chaves) (p. 7)
- Fundamento jurídico: Art. 216 da Constituição Federal (p. 7)
- A lei estadual nº 1.077/1958 de Mato Grosso reduzia “área de terras que se achavam na posse de selvícolas” (p. 7)
- O SPI, através da 5ª Inspetoria Regional, foi a parte que sustentou a inconstitucionalidade da lei (p. 7)
- flags específicas:
- tipo: “data_disputada_ocr”
onde: “p. 7, ementa”
detalhe: “A ementa grafa ‘1950’ mas o cabeçalho do processo grafa ‘1958’. Provável erro de OCR na ementa — o ano da lei é 1958.”
- trechos extraídos:
- p. 7, ementa linha 103: “Inconstitucionalidade da Lei n° 1.077 (…) que reduziu área de terras que se achavam na posse de selvícolas (Constituição Federal), art. 216.”
- citações diretas: (não há)
- fatos detectados:
- Invocado pelo STF como fundamento constitucional para declarar a inconstitucionalidade de lei estadual que reduzia terras indígenas (p. 7)
- O artigo protege a posse de terras por “selvícolas” (p. 7)
- trechos extraídos:
- p. 7, linha 86: “N° 44,585 — Mato Grosso — (Matéria Constitucional)”
- p. 7, ementa: “Lei n° 1.077, de 10 de abril de 1958, do Estado de Mato Grosso”
- citações diretas: (não há)
- fatos detectados:
- O Estado de Mato Grosso promulgou a Lei nº 1.077/1958 que reduzia terras na posse de indígenas, posteriormente declarada inconstitucional pelo STF (p. 7)
- O Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso foi o recorrente, representado pelo advogado Heitor Medeiros (p. 7)
- trechos extraídos:
- p. 1, linha 3: “CAPITAL FEDERAL”
- p. 2, linha 14: “DEPARTAMENTO DE IMPRENSA NACIONAL”
- p. 12-16: múltiplas referências ao “Distrito Federal” e “Brasília”
- citações diretas: (não há)
- fatos detectados:
- Sede do Supremo Tribunal Federal e dos demais órgãos judiciários cujos atos são publicados nesta edição (p. 1-16)
- trechos extraídos:
- p. 10, linha 104: “ATA DA 47.a SESSÃO ORDINÁRIA EM 6 DE OUTUBRO DE 1961. Presidência da Exmo. Sr. Ministro Oscar Saraiva”
- citações diretas: (não há)
- fatos detectados:
- Realizou a 47ª sessão ordinária em 6 de outubro de 1961, com pauta de agravos, apelações cíveis e mandados de segurança (p. 10-11)
- trechos extraídos:
- p. 7, linha 92-93: “Recorrente: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso (Advogado: Heitor Medeiros)”
- citações diretas: (não há)
- fatos detectados:
- Seu Presidente figurou como recorrente na representação de inconstitucionalidade nº 44.585, defendendo a validade da Lei nº 1.077/1958 que reduzia terras indígenas (p. 7)
- trechos extraídos:
- p. 2, linha 1-2: “DIARIO DA JUSTIÇA. Outubro de 1961. 75234 Quinta-feira 12”
- p. 2, linha 14-20: “DEPARTAMENTO DE IMPRENSA NACIONAL. DIARIO DA JUSTIÇA. […] DIRETOR-GERAL: ALBERTO DE BRITO PEREIRA. CHEFE DO SERVIÇO DE PUBLICAÇÕES: MURILO FERREIRA ALVES. CHEFE DA SEÇÃO DE REDAÇÃO: MAURO MONTEIRO”
- citações diretas: (não há)
- fatos detectados:
- Publicação oficial do Poder Judiciário, impressa nas oficinas do Departamento de Imprensa Nacional em Brasília (p. 2)
- Assinatura semestral: Cr$ 136,00 para repartições, Cr$ 50,00 para funcionários (p. 2)
4. Citações ambíguas / não atribuídas
- p. 7, ementa: “Inconstitucionalidade da Lei n° 1.077, de 10 de abril de 1950, de Mato Grosso” — ano grafado como 1950 na ementa e 1958 no cabeçalho do processo. Divergência provavelmente decorrente de erro de OCR.
- p. 1-16, passim: Diversos trechos com palavras fragmentadas ou ilegíveis por degradação do OCR — impossível determinar o conteúdo exato de todas as linhas.
5. Notas de continuidade (multi-página)
- p. 1-2: Início da 32ª sessão do STF e expediente do Diário da Justiça (assinaturas, equipe editorial).
- p. 2-3: Continuação da 32ª sessão, início da 33ª (audiência pública) com publicação de acórdãos.
- p. 3-6: Continuação de acórdãos publicados (habeas corpus, mandados de segurança) e recursos extraordinários.
- p. 7: Página de maior relevo — contém a representação de inconstitucionalidade nº 44.585 com a decisão sobre terras indígenas e o Art. 216.
- p. 8-9: Relações de mandados de segurança com dia para julgamento, pautas, 37ª sessão do STF.
- p. 10-11: Tribunal Federal de Recursos — 47ª sessão ordinária, despachos, interposição de recursos.
- p. 12-13: Tribunal de Justiça do Distrito Federal — ato regimental, expedientes de varas, sentença de mandado de segurança.
- p. 14-16: Continuação de sentenças, editais criminais da 1ª Vara Criminal do DF e notificações.
- p. 16: Final da edição.
Quebras de assunto: As transições entre tribunais (STF → TFR → TJDF) são marcadas por cabeçalhos próprios. A diagramação é multi-colunar densa, típica de diário oficial.
Ingest original (2026-05-14):
– Releituras: 3. Fonte: TXT (CM-0030 – 0001_f.txt a CM-0030 – 0016_f.txt, 16 páginas). OCR muito degradado em todo o documento.
– Qualidade do OCR: ruim. Artefatos extensos, linhas fragmentadas, palavras truncadas em todas as 16 páginas.
– Lacunas: A ementa do acórdão nº 44.585 apresenta divergência de data (1950 vs. 1958); o correto é 1958.
– Erro crítico: OCR corrompeu “Henrique Batista Duffles Teixeira Lott” para “henrique-davila” — entidade criada erroneamente, nunca tendo gerado página no vault.
Deep ingest a partir de MD (2026-05-21):
– Fonte disponível: apenas CM-0030_pagina_001.md (p. 1 de 16). Arquivos TXT de p. 2-16 não mais disponíveis em sources/extracted/. Análise de p. 2-16 retida do ingest anterior, sem verificação contra fonte.
– Releituras da página 1 via MD: 3 (P1 identificação; P2 extração exaustiva de todas as menções; P3 varredura focal — temas políticos, entidades periféricas, notas finais do MD).
– Correções a partir do MD: (1) henrique-davila → henrique-batista-teixeira-lott (Marechal Lott); (2) adicionados Barros Barreto, Hugo Mósca, Rivadávia Maya — ausentes do ingest anterior por OCR degradado.
– Descoberta do deep ingest: O HC 38.667 (Rivadávia Maya em favor de Marechal Lott) foi julgado prejudicado em 11/10/1961 — contexto político direto com a crise de sucessão Jânio-Jango (posse de Goulart em 7/10/1961).
– Atenção: vault/pessoas/hahnemann-guimaraes.md cita “CM-0030_pagina_001.md a CM-0030_pagina_007.md” como fontes — mas apenas pagina_001.md existe. As páginas 2-7 foram fabricadas na redação; flagrar para correção.
– Este documento é o primeiro registro no corpus de uma decisão do STF sobre terras indígenas — material de alto valor para a pesquisa sobre a atuação do SPI no campo jurídico-constitucional.
– Sugestão: correlacionar a decisão STF (1961) com outros documentos do corpus sobre a 5ª Inspetoria Regional do SPI e a questão fundiária em Mato Grosso; e o HC do Marechal Lott com documentos do corpus sobre o período político 1961-1964.