Data1911 a 1912
Autor(a)[s.a.]
TipologiaColetânea de legislação estadual (cópia)

1. Sumário do documento

Cópia de quatro instrumentos legislativos do Estado do Paraná (1911-1912) sobre cessão de terras devolutas para colonização e proteção de terras indígenas; as páginas são numeradas “6” e “7”, indicando posição em compilação maior; os textos são idênticos aos reproduzidos no dossiê CM-0109 (p. 15-16) (CM-0110, p. 1).

2. Análise e descrição do documento

O documento reproduz quatro textos legislativos em sequência, sem introdução ou comentário, dispostos em ordem cronológica. Todos os instrumentos foram sancionados no Palácio da Presidência do Estado do Paraná e publicados na Secretaria de Estado dos Negócios de Obras Públicas e Colonização.

Lei 1.052 de 4/04/1911 (p. 1): autoriza o Governo do Estado a ceder gratuitamente ao Governo da União “as terras devolutas necessarias para a fundaçao de nucleos nacionaes e para povoados de indigenas”. Assinam: Francisco Xavier da Silva (Presidente do Estado) e Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos (Secretário).

Decreto 542 de 7/12/1911 (p. 1): executando a Lei 872/1909, cede ao Governo Federal as terras devolutas às margens do Rio Ivaí (do Povoado de Therezina até o Salto Ubá), “exceptuadas as terras concedidas á indigenas pelo Decreto n° 6 de 31 de Julho de 1.901 e n° 8 de 9 de Setembro do mesmo anno”. A exclusão explícita das terras indígenas é juridicamente relevante — demonstra que essas reservas já tinham status protegido em 1911. Assinam: Francisco Xavier da Silva e Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos.

Lei 1.169 de 30/03/1912 (p. 1-2): institui a Colonia Irany junto à fazenda homônima em Vicentopolis; regula o pagamento de lotes; autoriza créditos. Assinam: Carlos Cavalcanti de Albuquerque e José Niepce da Silva.

Lei 1.198 de 16/04/1912 (p. 2): autoriza o Poder Executivo a “proceder da maneira que julgar conveniente, no sentido de proteger os interesses dos indigenas quanto ás terras que lhes tem sido concedidas”, incluindo medir e demarcar áreas devolutas convenientes. Assinam: Carlos Cavalcanti de Albuquerque e José Niepce da Silva. O Diretor (publicação): Luiz F. França.

A sequência legislativa é relevante para o corpus: a Lei 1.198/1912 é a norma que autorizou o Decreto 2947/1913 (criação do PI Ivaí por permuta), conforme mencionado no Decreto 2947/1913 reproduzido em CM-0109 p. 16.

3. Análise por entidade

Francisco Xavier da Silva — Presidente do Estado do Paraná, signatário

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Palacio da Presidencia do Estado do Paraná, em 4 de Abril de 1.911. 23º da Republica. (Assignados)Francisco Xavier da Silva. Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos.”
  • p. 1: “Palacio da Presidencia do Estado do Paraná, em 7 de Dezembro de 1.911. (Assignados) Francisco Xavier da Silva. Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos.”
  • fatos detectados: assinou a Lei 1.052/1911 e o Decreto 542/1911; sua assinatura protege explicitamente as terras indígenas dos Decretos 6/1901 e 8/1901 no Decreto 542.

Carlos Cavalcanti de Albuquerque — Presidente do Estado do Paraná, 1912

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Palacio da Presidencia do Estado do Paraná, em 30 de Março de 1912;24 da Republica. (Assignados).Carlos Cavalcanti de Albuquerque. José Niepce da Silva.”
  • p. 2: “Palacio da Presidencia do Estado do Paraná, em 16 de Abril de1912; 24 da Republica. (Assignados).Carlos Cavalcanti de Alburquerque. José Niepce da Silva.”
  • fatos detectados: assinou a Lei 1.169/1912 (Colonia Irany) e a Lei 1.198/1912 (proteção terras indígenas); a Lei 1.198 seria usada como base legal para o Decreto 2947/1913 criando o PI Ivaí.

Luiz F. França — Diretor, publicação das leis

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Publicada na Secretaria d`Estado dos Negocios de Obras Publicas e Colonisaçao, em 4 de Abrilde1911. (Assignado) Luiz F.França.”
  • p. 2: “Publicada na Secretaria d`Estado dos Negocios de Obras Publicas e Colonisação, em 30 de Março de 1912. O Director:(a).Luiz F.França.”
  • p. 2: “Publicada na Secretaria d`Estado dos Negocios de Obras Publicas e Colonisação,em 16 de Abril de 1912. O Director:(a).Luiz F.França.”
  • fatos detectados: assinou a publicação de três dos quatro instrumentos legislativos como Diretor da Secretaria de Obras Públicas e Colonização.

Rio Ivaí / Terras do Ivaí — área geográfica referenciada

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Ficam concedidas ao Governo Federal para a instalação de nucleos coloniaes as terras devolutas existentes ás margens do rio Ivahy, desde o povoado de Therezina até o salto do Ubá, exceptuadas as terras concedidas á indigenas pelo Decreto n° 6 de 31 de Julho de 1.901 e n° 8 de 9 de Setembro do mesmo anno”
  • fatos detectados: o Decreto 542/1911 explicitamente exclui as terras indígenas da cessão para colonização na margem do Ivaí.

4. Citações ambíguas / não atribuídas

  • “em officio nº 713 de 2 do corrente mez” (p. 1) — referência interna à Inspectoria do Serviço de Povoamento; número pode ser 71? (OCR incerto) em CM-0109 p. 15.

5. Notas de continuidade (multi-página)

Página 1 encerra com o artigo 1º da Lei 1.169; página 2 continua com artigos 2º-5º da mesma lei, seguida da Lei 1.198. Os documentos são apresentados em sequência sem separadores formais.

6. Notas do extractor

  • Documento source_md_only (2 arquivos .md, sem TXT correspondente).
  • Três releituras realizadas.
  • Os quatro instrumentos legislativos reproduzidos são os mesmos citados em CM-0109 (p. 3, 15-16), com textos idênticos ou muito próximos — sugerindo que CM-0110 é cópia do mesmo arquivo ou de fonte comum.
  • Numeração “6” e “7” no início das páginas não são numeração do documento CM-0110, mas números de posição em compilação maior (possivelmente o mesmo dossiê de CM-0109 ou um dossier paralelo).
  • “Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos” (grafia em CM-0110) vs. “Claudio Rigoberto Ferreira dos Santos” (grafia em CM-0109 p. 15) — mesma pessoa; grafias alternativas para o Secretário.