Governador do Estado do Paraná que expediu dois decretos de reserva de terras Kaingang em 1903 e assinou, em 1911, a Lei Nº 1.592/1911 e o Decreto Nº 542/1911. O primeiro, Decreto nº 64 de 2 de março de 1903, reservou terras para a cabilda do cacique Antonio Joaquim Cretan no município de Palmas, entre o ribeirão Lageado Grande e o rio Iguaçu (CM-0018_f, p. 1). O segundo, Decreto nº 7 de c. 18 de junho de 1903 [inferido], reservou terras para a “tribu de indigenas coroados ao mando do cacique Vaicré” na região do Rio Chapecó, delimitadas pelos rios Chapecó e Chapecosinho (CM-0064, p. 1). Ambos foram fundamentados no Art. 29 da Lei nº 68 de 20 de dezembro de 1902 e co-assinados por Arthur Pedreira de Cerqueira.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0018_f |
1903-03-02 | p. 1 | autor do decreto / governador (Decreto nº 64) | análise |
CM-0064 |
1960-09-13 | p. 1 | autor do Decreto nº 7 / governador | análise |
CM-0104 |
[s.d.] | p. 1 | Presidente do Paraná (1911); assinou Lei 1.592/1911 e Decreto 542/1911 (terras do Rio Ivaí ao Governo Federal) | análise |
CM-0105 |
[s.d.] | p. 7-10 | Governador do Paraná; assinou Decreto 6/1900 (Apucarana), Decreto 6/1901 (Rio das Cobras — Cacique Jembré), Decreto 8/1901 (Faxinal — Paulino Arakkó), Decreto 64/1903 (Mangueirinha — Cacique Cretan), Lei 853/1909, Lei 1.592/1911, Decreto 542/1911 | análise |
CM-0106 |
[s.d.] | p. 1 | assinou Lei 853/1909 (artigos finais; usa “massacre” para descrever violências em curso) e Lei 1.592/1911 (cessão de terras à União para aldeamentos indígenas); grafia do secretário: “Claudio Rogoberto Pereira da Silva” [diverge do slug canônico] | análise |
CM-0109 |
1951-03-24 | p. 6, 13-16 | elogiado pelo autor como governador que “soube respeitar e proteger aos nossos selvicolas”; assinou 4 decretos fundadores (1900-1903) e 2 leis (1909-1911) reproduzidos integralmente; mencionado como “Dr. Xavier da Silva” (p. 6) | análise |
CM-0110 |
1911-1912 | p. 1 | assinou Lei 1.052/1911 e Decreto 542/1911 — cópia isolada das leis; Decreto 542 exclui explicitamente as terras indígenas dos Decretos 6/1901 e 8/1901 da cessão ao Governo Federal | análise |