Requerimento endereçado ao “Ilmo. Senhor Delegado Fiscal do Tesouro Nacional em Recife, Estado de Pernambuco” por Cildo Furtado Soares de Meireles — grafado “Meneelles” no documento —, solicitando certidão do serviço prestado como Auxiliar da Inspetoria Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio em Recife entre março de 1935 e 31 de dezembro de 1936, e pedindo recebimento de vencimentos pela Delegacia Fiscal. (CM-0123)
O requerimento é uma petição administrativa típica — com abertura (“Ilmo. Senhor”), narrativa do fato e pedido formal (“Pede deferimento”) —, dirigida ao Delegado Fiscal do Tesouro Nacional em Recife. O requerente identifica-se com precisão incomum: “Cildo Furtado Soares de Meneelles, que tambem se assina Cildo Meneelles”. A dupla grafia registrada pelo próprio requerente indica consciência das variações do seu nome nos registros públicos — variantes detectadas no corpus incluem “Cildo Meireles”, “Cildo Meirelles” (duplo L) e, agora, “Meneelles” (forma arcaica ou grafada fonicamente). O documento confirma que Cildo Furtado Soares de Meireles é o nome completo do biografado, já estabelecido por CM-0031. (CM-0123, parágrafo 1)
O período solicitado — março de 1935 a 31 de dezembro de 1936 — coincide exatamente com o período certificado em CM-0031 (Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Pernambuco em maio de 1964): 18 de março de 1935 a 31 de dezembro de 1936, na 8ª Inspetoria Regional do MTb. CM-0123 pode ser o requerimento original que gerou a certidão CM-0031, redigido em data anterior. A divergência de mês inicial (CM-0123 diz “Marco” — março — sem especificar o dia; CM-0031 especifica 18 de março) é compatível com petição inicial sem precisão exata. (CM-0123, parágrafo 1)
O pedido de recebimento de vencimentos pela Delegacia Fiscal de Recife (“pede receber seus vencimentos na pagadoria dessa Delegacia Fiscal”) sugere que o requerimento foi feito enquanto o período 1935-1936 ainda estava “em aberto” — salários não pagos ou vencimentos retroativos pendentes. O cargo declarado é de “Auxiliar da Inspetoria Regional do Ministerio do Trabalho, Industria e Commercio, em Recife”, enquanto CM-0031 refere “Auxiliar de escritório” no mesmo período; não há contradição substancial. (CM-0123, parágrafo 1)
O domicílio declarado, em Brasília, indica que o requerimento foi feito durante o período brasiliense de Cildo — portanto depois de 1960 (inauguração de Brasília). O empregador à época é “NOVACHAP” — o mesmo que “NOVA CHAP” em CM-0121 —, grafado aqui sem espaço. A correspondência entre CM-0121 e CM-0123 (mesmo sobrenome, mesmo empregador, mesmo domicílio em Brasília, mesmas solicitações de certidão de períodos distintos mas sequenciais) reforça que os dois documentos são do mesmo requerente, confirmando a identificação de CM-0121 como Cildo F. S. Meireles. (CM-0123, parágrafo 1)
Não aplicável — documento de página única.