Resumo

Cildo Furtado Soares de Meireles — cujo nome completo só se revelou ao corpus com o documento CM-0031 — foi Oficial Administrativo do Ministério do Trabalho antes de ingressar no Serviço de Proteção aos Índios. Sua carreira pública federal começou em 1935, quando tinha cerca de 22 ou 23 anos de idade [inferido], com lotação inicial na 10ª Inspetoria Regional do Ministério do Trabalho, em Sergipe (CM-0031, p. 4).

Transferido por ordem do Ministro do Trabalho em 22 de fevereiro de 1935 para a 8ª Inspetoria Regional, em Pernambuco, tomou posse em 18 de março do mesmo ano e serviu ininterruptamente até 31 de dezembro de 1936 — total de 672 dias, equivalentes a um ano, dez meses e sete dias (CM-0031, p. 4). A certidão emitida pela Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Pernambuco registra expressamente que “não sofreu penalidades” no período (CM-0031, p. 4).

Em 1964, Cildo F. S. Meireles residia em Brasília, para onde foi transferido em algum momento entre 1937 e 1964 — lapso não documentado no corpus (CM-0031, p. 4). A certidão foi solicitada por ele em 7 de abril de 1964, provavelmente para fins de contagem de tempo de serviço ou aposentadoria. Sua trajetória no SPI — o órgão que define sua relevância para esta biografia — ainda não tem data de ingresso documentada, mas situa-se nesse intervalo entre o fim do período no Ministério do Trabalho (1936) e os primeiros registros de sua atuação indigenista que o corpus vier a revelar.

Trajetória

Fase pré-SPI — Ministério do Trabalho (1935-1936)

A certidão de tempo de serviço emitida em 19 de maio de 1964 é o documento mais antigo sobre Cildo F. S. Meireles no corpus e o primeiro a revelar seu nome completo: “Cildo Furtado Soares de Meirelles”, grafado com duplo L e com o nome do meio “Furtado” por extenso (CM-0031, p. 4). A folha de pagamento do período, no entanto, o registrava simplesmente como “Cildo Meireles” — forma abreviada que indica como era conhecido no serviço público (CM-0031, p. 4). A convenção do projeto adota “Cildo F. S. Meireles” como grafia canônica.

Sua nomeação ou admissão original no serviço público federal — se por concurso ou nomeação — não está documentada. O que a certidão estabelece é que, em fevereiro de 1935, ele já ocupava cargo na 10ª Inspetoria Regional do Ministério do Trabalho, em Sergipe. A transferência interestadual determinada diretamente pelo Ministro do Trabalho em 22 de fevereiro de 1935 sugere que Cildo já era funcionário de carreira, sujeito à mobilidade administrativa (CM-0031, p. 4).

Em Pernambuco, na 8ª Inspetoria Regional, trabalhou 306 dias em 1935 (de 18 de março a 31 de dezembro) e os 366 dias de 1936 — ano bissexto, período integral. A certidão é inequívoca quanto à ausência de penalidades disciplinares (CM-0031, p. 4).

Serviço militar

O dossiê CM-0031 inclui uma segunda certidão, emitida pelo Ministério da Guerra — IV Exército, 7ª Região Militar (CM-0031, p. 2). O OCR está severamente degradado e apenas fragmentos são legíveis: referências a datas em outubro e dezembro, ao Quartel General e a “noventa” dias de serviço. A 7ª Região Militar abrangia os estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte, coincidindo geograficamente com o período de Cildo em Pernambuco [inferido]. A relação entre o serviço militar e o serviço civil — se concomitantes, sucessivos ou parcialmente sobrepostos — permanece indeterminada.

Demarcação do PI Pancaru, Pernambuco (1940)

O processo SPI 547/54 (Apelação Cível TFR nº 2.978, Pernambuco), encartado no dossiê CM-0063, nomeia Cildo F. S. Meireles como o funcionário do SPI responsável pela demarcação das terras do PI Pancaru em 1940 — o mais antigo registro de sua atuação de campo no corpus. No processo judicial movido por particulares contra o SPI pelas terras do aldeamento Pancaru (Brejo dos Padres, Tacaratu/Petrolândia, PE), o SPI alegou que “o funcionário para isso designado, sr. Cilio Meireles, escriturário 6” separou, em 1940, uma área de 81 km² (2¼ léguas quadradas) para os índios Pancaru, com o auxílio do Engenheiro Topógrafo Argemiro Galvão Vieira, funcionário da Secretaria de Agricultura de Pernambuco, designado pelo Interventor Federal Agamenon Magalhães (CM-0063, p. 52).

Em outra passagem, o mesmo processo descreve a demarcação como feita “pelo Engenheiro Argemiro Galvão Vieira… com a assistência do Escrivão-riário C, Cílio Meireles, como representante do Serviço de Proteção aos Índios” (CM-0063, p. 81). O título funcional aparece em variantes OCR: “escriturário 6” (p. 52), “escriturário C” (p. 84), “escriturário S.” (p. 79) — todas referindo o mesmo cargo. A passagem mais clara (p. 84) descreve o “Relatório da Inspeção e Demarcação do Fósto Indígena, dirigido pelo sr. Cildo Meireles, escriturário C do Ministério da Agricultura” — confirmando que produziu relatório formal do trabalho, arquivado como processo administrativo SPI nº 280 de 12/3/1941.

Esta demarcação de 1940 documenta Cildo como servidor do SPI/Ministério da Agricultura (não mais do MTb), ainda em Pernambuco, quatro anos após deixar a 8ª Inspetoria Regional do MTb. A posição de “escriturário C” (cargo administrativo, não indigenista) sugere que ele estava na hierarquia funcional inferior — porém tinha autonomia e responsabilidade para representar o SPI em campo, supervisionar levantamento topográfico e redigir o relatório de inspeção. O precedente Pancaru foi enviado pela SPI à I.R.5 em 1961 como modelo de vitória judicial, acompanhado da narrativa que nomeia Cildo (CM-0063, p. 47-48).

Atuação no PI Xapecó — posição controversa (data não precisada; antes de agosto de 1949)

O documento mais revelador sobre a atuação de Cildo F. S. Meireles no SPI até agora no corpus não é produzido por ele, mas a seu respeito: a nota interna de Deocleciano de Souza Nenê (Chefe Substituto da IR7, Curitiba, 25 de agosto de 1949), que o critica duramente ao Diretor do SPI no contexto do processo 324/39 (disputa do PI Xapecó com Alberto Berthier de Almeida):

“Já não vale mais apenas dizer que o Snr. Cildo Meireles incumbido de tratar da questão, fechou os olhos nas principais peças do processo, principais, digo eu, porque assim sempre considerei, a todos os pareceres e sugestões que, fundamentados visaram defender o direito da posse dos indios, reconhecendo o Snr. Cildo, os direitos do Snr. Berthier, chegando mesmo a censurar esta I.R. por ter mandado instalar a sede do Posto em terras alheias (?). Esqueceu-se este Snr. que este Posto foi iniciado no ano em que ele estava respondendo pelo expediente desta I.R..” — (CM-0079, p. 18)

A acusação é de que Cildo: (a) foi encarregado (“incumbido”) de resolver o processo 324/39; (b) desconsiderou os pareceres favoráveis aos índios; (c) reconheceu os direitos de Berthier; (d) criticou a IR7 por ter instalado o Posto em “terras alheias”; (e) esqueceu que o Posto foi fundado quando ele próprio respondia pelo expediente da IR7.

Esta referência indica que Cildo atuou na IR7 em algum momento anterior a 1949, respondendo pelo expediente — função de substituto do Chefe ou função equivalente. Deocleciano foi o segundo delegado SPI para Xapecó (depois de Verediano Bertier de Almeida), entrou nos sertões em setembro de 1929 e propõe que o Posto foi fundado c. 1929-1943. Se o Posto “foi iniciado no ano em que [Cildo] estava respondendo pelo expediente desta I.R.”, isso situa sua gestão interina da IR7 entre 1929 e 1943. (CM-0079, p. 15 e p. 18)

Interpretações divergentes
A crítica de Deocleciano é unilateral e formulada para o Diretor do SPI. Não há, no corpus, documentação da posição de Cildo sobre o processo 324/39, do parecer que teria emitido, nem da motivação de sua decisão. A acusação de Deocleciano pode refletir divergência interpretativa genuína, pressão política de Berthier, ou outros fatores não documentados.

Transferência para o Ministério da Guerra e serviço militar (1939)

O processo de transferência interministerial de Cildo F. S. Meireles em 1939 está documentado em dois requerimentos de certidão de serviço do acervo. Pelo Decreto de 31 de agosto de 1939, ele passou do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para o Ministério da Guerra, onde serviu na S.I.R. da 7ª Região Militar (Recife) de 3 de outubro a 31 de dezembro de 1939, no cargo de “escrivaniario classe 6ª” (CM-0121, parágrafo 1). O documento é redigido por “[ilegível] Soares de Meirelles” e endereçado ao General Comandante da 7ª Brigada Militar em Recife — identificação confirmada por cotejo com CM-0123, onde o mesmo requerente se apresenta como “Cildo Furtado Soares de Meneelles, Oficial Administrativo da NOVACHAP, residente em Brasília”.

O lapso de três anos entre o fim do serviço no MTb (31/12/1936) e a transferência para o Ministério da Guerra (31/8/1939) permanece sem documentação no corpus. O breve período militar — apenas os últimos três meses de 1939, em Recife — é contíguo à demarcação do PI Pancaru em 1940 (CM-0063), mas o vínculo de causalidade entre o serviço militar e o ingresso no SPI ainda não está documentado. Ao momento de redigir os requerimentos de certidão (data não determinada, mas com domicílio em Brasília), Cildo é descrito como “Oficial Administrativo da NOVACHAP” — instituição não confirmada por outros documentos do corpus; possivelmente NOVACAP (Companhia Urbanizadora da Nova Capital), em que a grafia com duplo A ocorreria por variante ou erro de transcrição. (CM-0121, parágrafo 1)

Lacuna: 1937–agosto 1939

Entre 31 de dezembro de 1936 — último dia documentado no MTb — e a transferência para o Ministério da Guerra em 31 de agosto de 1939, há um intervalo de ~2 anos e 8 meses sem documentação no corpus. Cildo teria entre 24 e 26 anos neste período. O requerimento CM-0121 não esclarece onde ou em que função esteve durante esse tempo.

Documentação linguística (1958-1959)

Em janeiro de 1958, Cildo Meireles coletou vocabulário da língua Kayapó com o intérprete do SPI Fontenelle, registrando termos para armas e instrumentos (borduna, machado de pedra, lança, arco, flecha, capacete) e o topônimo “Bom Fruto” — seringal no Rio Kuruá, afluente do Xingu, Pará. O registro escrito foi feito em Brasília a 7 de outubro de 1959 — antes da inauguração oficial da capital. É a primeira evidência no corpus de Cildo F. S. Meireles engajado em atividade substantiva de campo, praticando documentação linguística como parte de sua atuação no SPI (CM-0040_f, p. 1).

SPI central — Brasília, março-abril de 1963

O mais direto dos documentos biográficos: uma lista de controle da secretaria do SPI, intitulada “PROCESSOS EM PODER DO SR. CILDO MEIRELLES”, registra 36 processos fundiários sob sua responsabilidade na sede central do SPI em Brasília, com datas de recebimento e devolução variando de 6 de março a 26 de abril de 1963 (CM-0119, p. 2). Nenhum outro documento do corpus o coloca tão explicitamente no centro administrativo do SPI.

O escopo dos processos é transregional: IR1 (Amazônia — terras Munduruku, Carrapato), IR2 (norte-amazônico, S.P.E.E.A.), IR3 (Nordeste/Maranhão), IR4 (Nordeste/Minas — Pankararu, Paraguaçu, Palmeira dos Índios, Maxacali), IR5 (Centro-Oeste/litoral paulista — Kadiwéu, Guarani, Panambi, arrendamentos), IR6 (MT), IR7 (Sul — um processo), IR8 (Centro-Oeste/Goiás — Krahô/Craolândia, Xerente). Processos de 1945 a 1963, cobrindo 18 anos de tramitação (CM-0119, p. 2).

Duas conexões com outros documentos do corpus são imediatas. O item 25 (“SPI 547/54 — IR4 — Terra de Pancarus e outras áreas”) é o processo do PI Pancaru — o mesmo que Cildo demarcou em 1940 em Pernambuco (CM-0063); ainda circulava no SPI 23 anos depois. O item 13 (“SPI 4127/59 — IR7”) é um processo da Inspetoria Regional do Sul: Cildo o recebeu em 6/3/1963, exatos seis meses antes da invasão de Nonoai explodir (julho de 1963). Os itens 16-17 sobre a Craolândia conectam-se a CM-0037 (carta ao Diretor do SPI sobre a situação Krahô). O item 15 — “Honorários do advogado dos Kadiueus” — é provavelmente resíduo do RE 44.585/MT, julgado pelo STF em 1961, documentado em CM-0030 e CM-0085. (CM-0119, p. 2)

Brasília (1964)

Em abril-maio de 1964, Cildo F. S. Meireles era Oficial Administrativo residente em Brasília — informação registrada no requerimento nº 9799 que deu origem à certidão (CM-0031, p. 4). A transferência para a Capital Federal ocorreu em data não documentada; o requerimento à Delegacia Fiscal de Pernambuco (e não à de Brasília) confirma que seus assentamentos funcionais do período 1935-1936 permaneciam arquivados no estado onde serviu (CM-0031, p. 4).

Em data não determinada após 1960, Cildo F. S. Meireles foi constituído procurador por Giancarlo Laner, industrial italiano residente em Brasília, para requerer “uma legua em quadra de TERRAS DEVOLUTAS pertencente ao Estado do Pará”, com poder para receber títulos definitivos, efetuar pagamentos e substabelecer. A procuração é um instrumento particular; o documento não menciona função pública de Cildo — sua profissão foi rasurada no original (CM-0137, parágrafo 1). Que um indigenista do SPI seja constituído procurador para a aquisição de terras públicas na Amazônia é um fato documentado cujas implicações permanecem a investigar.

Relações

  • Profissionais: Transferido por ordem do Ministro do Trabalho (não nomeado na certidão), em 22 de fevereiro de 1935 (CM-0031, p. 4).

Páginas relacionadas

A pesquisar
  • Data e local de nascimento de Cildo F. S. Meireles (estimativa atual: ~1912-1913, inferida da idade ao ingressar no serviço público).
  • Como e quando ingressou no SPI — a data exata não está documentada; por CM-0063, em 1940 ele já era “escriturário C” do SPI em Pernambuco; o ingresso foi entre outubro/dezembro de 1939 (serviço militar) e março/abril de 1940 (demarcação Pancaru).
  • Período em Sergipe antes de fevereiro de 1935: a certidão não quantifica os dias trabalhados na 10ª Inspetoria Regional.
  • Lacuna 1937-agosto 1939: entre o fim do MTb (31/12/1936) e a transferência para o Ministério da Guerra (31/8/1939), o corpus não registra onde Cildo estava ou o que fazia.
  • Trajetória entre 1940 e 1964: após a demarcação do PI Pancaru (1940), que cargos ocupou, quando se transferiu para Brasília, quando tornou-se indigenista de campo (não apenas escriturário).
  • Quando exatamente Cildo respondeu pelo expediente da IR7 (mencionado por Deocleciano em CM-0079, p. 18); qual parecer ou decisão emitiu no processo 324/39 (PI Xapecó / Alberto Berthier de Almeida); a posição de Cildo reflete instrução superior, interpretação jurídica divergente ou outra razão?
  • Relação entre a atuação no PI Pancaru (PE, 1940) e a posterior trajetória no Bico do Papagaio/Krahô e em Brasília — quando se deu a transição de Pernambuco para a região central.
  • Instituição “NOVACHAP” / “NOVA CHAP” citada em CM-0121 e CM-0123 como empregador de Cildo em Brasília: se é NOVACAP (Companhia Urbanizadora da Nova Capital) ou outra entidade.
  • Data e circunstâncias da morte.
  • Grafia canônica do sobrenome: “Meireles” (com um L, convenção do projeto) vs. “Meirelles” (com duplo L, como grafado na certidão CM-0031) vs. “Meneelles” (como em CM-0123). Confirmar qual a grafia adotada em vida.
  • CM-0123 pode ser o requerimento original que gerou a certidão CM-0031 — confirmar se há correspondência documental entre os dois.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0031 1964-05-19 p. 4 sujeito principal / biografado — certidão de tempo de serviço no MTb (1935-1936) análise
CM-0040_f 1959-10-07 p. 1 coleta de vocabulário Kayapó com intérprete Fontenelle análise
CM-0063 1961-01-06 p. 48, 52, 79, 81, 84 “escriturário C” do SPI; demarcou o PI Pancaru (PE) em 1940 com Argemiro Galvão Vieira análise
CM-0079 [antes de ago. 1949] p. 18 criticado por Deocleciano de Souza Nenê: “incumbido de tratar da questão [324/39], fechou os olhos nas principais peças do processo […] reconhecendo o Snr. Cildo, os direitos do Snr. Berthier” análise
CM-0119 [c. 1963-04] p. 2 sujeito principal — “PROCESSOS EM PODER DO SR. CILDO MEIRELLES”; 36 processos fundiários IR1-IR8; Brasília, março-abril 1963 análise
CM-0120 1962-11-21 p. 1-3 sujeito principal — 50 processos fundiários IR1-IR8 em sua guarda; termo de recebimento por Maria Paranhos em 21/11/1962 e 16/4/1963 análise
CM-0121 [s.d.] parágrafo 1 requerente — “[ilegível] Soares de Meirelles”; serviu na S.I.R. da 7ª R.M. de 3/10/1939 a 31/12/1939 como “escrivaniario classe 6ª”; transferido do MTb ao Ministério da Guerra pelo Decreto de 31/8/1939 análise
CM-0123 [s.d.] parágrafo 1 requerente — “Cildo Furtado Soares de Meneelles”; serviu como Auxiliar na Inspetoria Regional do MTb em Recife de março de 1935 a 31/12/1936; solicita certidão e vencimentos análise
CM-0124 [s.d.] parágrafo 1 associação por proveniência do acervo — nota avulsa “Motor /15023”; sem evidência interna análise
CM-0126 [s.d.] parágrafo 1 destinatário de telegrama de Caraguaia (PA) — “CILDO MEIRELLES AV W 3 QUADRA 39 CASA 43 BRASILIA DF”; sobre “plantas” no SPI Belém e encaminhamento de processo análise
CM-0127 1963-11-08 p. 1-3 associação por proveniência do acervo — redação escolar de “Sérgio [ilegível]” (possível filho); Brasília, novembro de 1963 análise
CM-0131 1963-11-26 p. 1-2 destinatário do cartão de Natal do filho (“Para meu pai”; “Papai!”) — “Mae jorge campos Meisellea” = provavelmente Max Jorge Campos Meireles análise
CM-0132 [s.d.] p. 1 associação por proveniência do acervo — Carlos Meireles Osório e Wladimir da Motta Rezende (contatos de Cildo) são requerentes de terras via NOVACAP; consolida hipótese de Cildo como funcionário NOVACAP análise
CM-0137 [s.d.] parágrafo 1 procurador constituído por Giancarlo Laner (industrial italiano) para requerer terras devolutas no Pará; qualificado “brasileiro, casado”; profissão rasurada análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0031 - 0001_f.txt a CM-0031 - 0006_f.txt (6 páginas) — Certidão de tempo de serviço de Cildo Furtado Soares de Meireles. Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Pernambuco, 1964-05-19. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0040_f.txt — MEIRELES, Cildo. Vocábulos KAIAPÓ — fornecidos por Fontenelle (SPI). Brasília, 1959-10-07. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0063_pagina_001.md a CM-0063_pagina_093.md (93 páginas, transcrição limpa) — [Dossiê jurídico: MS nº 233 / Terras Kadiwéu + Processo SPI 547/54 / PI Pancaru]. Campo Grande/Cuiabá/Rio de Janeiro/Recife, 1958-1961. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0119_pagina_001.md e CM-0119_pagina_002.md (2 páginas) — [s.a.]. “Processos em poder do Sr. Cildo Meirelles.” SPI, Brasília, [c. 1963-04]. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0120_pagina_001.md a CM-0120_pagina_003.md (3 páginas) — [MEIRELES, Cildo F. S.]. “Processos em poder do Sr. Cildo Meirelles / Processos entregues ao Sr. Cildo Meireles.” Ministério da Agricultura/SPI, Brasília, 1962-11-21. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0121_f.md — [MEIRELES, Cildo F. S.]. Requerimento de certidão de serviço militar (S.I.R. da 7ª R.M., out.-dez. 1939). Endereçado ao Comandante da 7ª Brigada Militar, Recife. [s.d.]. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0123_f.md — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. Requerimento de certidão de serviço (MTb, 1935-1936). Endereçado ao Delegado Fiscal do Tesouro Nacional em Recife. [s.d.]. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0137_f.md — LANER, Giancarlo. Procuração particular (Cildo F. S. Meireles como procurador para terras devolutas no Pará). Brasília, DF, [s.d., post. 1960]. Acervo Cildo F. S. Meireles.