Data19/05/1964
Autor(a)Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Pernambuco
TipologiaCertidão administrativa

1. Sumário do documento

Dossiê de duas certidões administrativas de tempo de serviço referentes a Cildo Furtado Soares de Meireles — o biografado Cildo F. S. Meireles. A certidão do Ministério da Fazenda (p. 4), datada de 19 de maio de 1964 e emitida pela Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Pernambuco, documenta sua atuação como Oficial Administrativo em Inspetorias Regionais do Ministério do Trabalho entre 18 de março de 1935 e 31 de dezembro de 1936 — período de 672 dias (1 ano, 10 meses e 7 dias) anterior à sua entrada no SPI. Uma segunda certidão militar (p. 2), do Ministério da Guerra — IV Exército / 7ª Região Militar, está severamente degradada no OCR e tem conteúdo quase ilegível. (CM-0031, p. 4)

2. Análise e descrição do documento

O documento é uma montagem de duas certidões distintas reunidas num mesmo processo: uma militar e uma civil. A certidão militar (p. 2) emana do Ministério da Guerra, IV Exército, 7ª Região Militar, e está tão degradada pelo OCR que apenas fragmentos são legíveis — “despacho do Excelentíssimo Senhor”, referências a datas em outubro e dezembro, e alusão a “noventa” dias de serviço no Quartel General. A legibilidade é insuficiente para extrair o período exato do serviço militar ou a unidade de destino (p. 2).

A certidão do Ministério da Fazenda (p. 4) é o coração documental deste registro. Emitida em 19 de maio de 1964 pela Seção de Administração da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Pernambuco, a certidão foi lavrada por uma arquivista nível 9 “em cumprimento ao despacho exarado no requerimento de número 9799, de 7 de abril de 1964” (p. 4, linhas 3-4). O requerente é identificado como “CILDO FURTADO SOARES DE MEIRELLES, Oficial Administrativo, em Brasília” (p. 4, linhas 5-7). Esta é a primeira aparição no corpus do nome completo do biografado, grafado com a forma “Furtado” e o sobrenome “Meirelles” com duplo L — variante ortográfica significativa.

O texto revela a trajetória inicial de Cildo no serviço público federal. Ele foi transferido “por ordem do Sr. Ministro do Trabalho, de 22 de fevereiro de 1935, da 10ª Inspetoria Regional, em Sergipe, para a 8ª Inspetoria Regional, neste Estado” — ou seja, de Sergipe para Pernambuco (p. 4, linhas 16-18). Tomou posse e entrou em exercício na 8ª Inspetoria em 18 de março de 1935. Em 1935, trabalhou 306 dias (de 18 de março a 31 de dezembro); em 1936, 366 dias (ano bissexto, período integral). Totalizou 672 dias — um ano, dez meses e sete dias. A certidão registra expressamente que “não sofreu penalidades” (p. 4, linha 22).

A data da certidão — maio de 1964 — situa o documento no contexto da necessidade de comprovação de tempo de serviço para aposentadoria ou progressão funcional. Cildo já residia em Brasília à época, o que indica sua transferência para a Capital Federal em algum momento entre 1936 e 1964. O fato de a certidão ser emitida pela Delegacia Fiscal de Pernambuco — e não pela de Brasília — confirma que seus assentamentos funcionais do período 1935-1936 permaneciam arquivados no estado onde serviu.

O documento não menciona o SPI — Cildo ainda não ingressara no órgão indigenista em 1935-1936. A certidão cobre exclusivamente seu período como Oficial Administrativo nas Inspetorias Regionais do Ministério do Trabalho. É, portanto, o registro mais antigo da trajetória profissional do biografado no corpus — anterior à sua atuação como indigenista.

3. Análise por entidade

Cildo F. S. Meireles (Cildo Furtado Soares de Meireles) — sujeito principal / biografado

  • trechos extraídos:
  • p. 4, linhas 5-6: “CILDO FURTADO SOARES DE MEIRELLES, Oficial Administrativo, em Brasília”
  • p. 4, linhas 13-14: “CILDO MEIRELES, conforme consta na folha de pagamento” (grafia abreviada)
  • p. 4, linhas 16-18: “foi transferido por ordem do Sr. Ministro do Trabalho, de 22 de fevereiro de 1935, da 10ª Inspetoria Regional, em Sergipe, para a 8ª Inspetoria Regional, neste Estado”
  • p. 4, linhas 18-19: “tomou posse e entrou em exercício no dia 18 de março, esteve em exercício até 31 de dezembro de 1935, durante trezentos e seis (306) dias”
  • p. 4, linhas 20-21: “que em 1936, esteve em exercício durante trezentos e sessenta e seis (366) dias”
  • p. 4, linha 22: “que não sofreu penalidades”
  • p. 4, linhas 24-27: “do período de 12 de março de 1935 até 31 de dezembro de 1936, esteve em exercício durante seiscentos e setenta e dois (672) dias, ou seja, um (1) ano, dez (10) meses e sete (7) dias”
  • citações diretas: (não há — é certidão sobre ele, não declaração dele)
  • fatos detectados:
  • Nome completo registrado como “Cildo Furtado Soares de Meireles” (p. 4, linhas 5-6)
  • Ocupava o cargo de Oficial Administrativo em 1964 (p. 4, linha 5)
  • Residia em Brasília em abril-maio de 1964 (p. 4, linhas 5-7)
  • Iniciou carreira pública federal em 1935, com 22-23 anos de idade [inferido da data de nascimento estimada ~1912-1913]
  • Primeiro posto: 10ª Inspetoria Regional do Ministério do Trabalho, em Sergipe (p. 4, linha 16)
  • Transferido para a 8ª Inspetoria Regional, em Pernambuco, por ordem do Ministro do Trabalho de 22/02/1935 (p. 4, linhas 16-18)
  • Tomou posse em 18 de março de 1935 e serviu até 31 de dezembro de 1936 (p. 4, linhas 18-21)
  • Total de 672 dias de serviço no período (1 ano, 10 meses, 7 dias) (p. 4, linhas 24-27)
  • Não sofreu penalidades no período (p. 4, linha 22)
  • Solicitou a certidão em 7 de abril de 1964 (requerimento nº 9799), provavelmente para fins de aposentadoria ou contagem de tempo (p. 4, linhas 3-4)
  • flags específicas:
  • tipo: grafia_pendente_revisao
    onde: “p. 4”
    detalhe: “Grafado como ‘Cildo Furtado Soares de Meirelles’ (com ‘Furtado’ e duplo L); abreviado como ‘Cildo Meireles’ na folha de pagamento. A grafia canônica do projeto é ‘Cildo F. S. Meireles’ — possível variante histórica do nome completo a confirmar com outros documentos”

Brasília (DF) — lugar de residência

  • trechos extraídos:
  • p. 4, linhas 5-7: “CILDO FURTADO SOARES DE MEIRELLES, Oficial Administrativo, em Brasília”
  • fatos detectados:
  • Cildo F. S. Meireles residia em Brasília em 1964 (p. 4)

Sergipe — lugar

  • trechos extraídos:
  • p. 4, linha 16: “da 10ª Inspetoria Regional, em Sergipe”
  • citações diretas: (não há)
  • fatos detectados:
  • Sede da 10ª Inspetoria Regional do Ministério do Trabalho, onde Cildo serviu antes de fevereiro de 1935 (p. 4)

Pernambuco — lugar

  • trechos extraídos:
  • p. 4, linha 17: “para a 8ª Inspetoria Regional, neste Estado” [Pernambuco]
  • p. 4, linha 31: “Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, em Pernambuco”
  • citações diretas: (não há)
  • fatos detectados:
  • Sede da 8ª Inspetoria Regional do Ministério do Trabalho, para onde Cildo foi transferido em 1935 (p. 4)
  • Local de emissão da certidão em 1964 — a Delegacia Fiscal de Pernambuco mantinha os assentamentos funcionais do período 1935-1936 (p. 4)

Ministério do Trabalho — instituição empregadora

  • trechos extraídos:
  • p. 4, linhas 12-13: “Delegacia Fiscal do Ministério do Trabalho, neste Estado”
  • p. 4, linha 16: “por ordem do Sr. Ministro do Trabalho, de 22 de fevereiro de 1935”
  • p. 4, linhas 16-17: “da 10ª Inspetoria Regional, em Sergipe, para a 8ª Inspetoria Regional”
  • citações diretas: (não há)
  • fatos detectados:
  • Cildo F. S. Meireles trabalhou como Oficial Administrativo em duas Inspetorias Regionais do Ministério do Trabalho (1935-1936) (p. 4)
  • Sua transferência foi determinada diretamente pelo Ministro do Trabalho em 22/02/1935 (p. 4, linha 16)

Ministério da Fazenda — instituição emitente

  • trechos extraídos:
  • p. 4, linha 1: “MINISTÉRIO DA FAZENDA”
  • p. 4, linhas 29-31: “Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, em Pernambuco”
  • citações diretas: (não há)
  • fatos detectados:
  • A Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Pernambuco emitiu a certidão de tempo de serviço de Cildo F. S. Meireles em 19/05/1964 (p. 4)

Ministério da Guerra — instituição

  • trechos extraídos:
  • p. 2, linha 2: “MINISTÉRIO DA GUERRA IV EXÉRCITO”
  • p. 2, linha 3: “7ª REGIÃO MILITAR”
  • p. 2, linha 5: “CERTIDÃO”
  • citações diretas: (não há)
  • fatos detectados:
  • Emitiu certidão militar (p. 2) — conteúdo ilegível por degradação do OCR
  • A 7ª Região Militar (PE, AL, PB, RN) coincide geograficamente com o período de Cildo em Pernambuco [inferido]
  • flags específicas:
  • tipo: ocr_ilegivel
    onde: “p. 2”
    detalhe: “Conteúdo da certidão militar essencialmente ilegível por degradação severa do OCR”

Transferência de Cildo F. S. Meireles (1935) — evento

  • trechos extraídos:
  • p. 4, linhas 16-18: “foi transferido por ordem do Sr. Ministro do Trabalho, de 22 de fevereiro de 1935, da 10ª Inspetoria Regional, em Sergipe, para a 8ª Inspetoria Regional, neste Estado, tomou posse e entrou em exercício no dia 18 de março”
  • citações diretas: (não há)
  • fatos detectados:
  • Transferência interestadual de Sergipe para Pernambuco determinada pelo Ministro do Trabalho em 22/02/1935 (p. 4)
  • Posse na 8ª Inspetoria Regional em 18/03/1935 (p. 4)
  • Primeiro registro documental da mobilidade funcional de Cildo — deslocamento do Nordeste (SE → PE) no início da carreira (p. 4)

Trajetória de Cildo F. S. Meireles — tema

  • trechos extraídos:
  • p. 4, passim (todo o conteúdo da certidão)
  • citações diretas: (não há)
  • fatos detectados:
  • Primeiro documento no corpus que revela a carreira de Cildo F. S. Meireles ANTES do SPI (p. 4)
  • Trajetória: 10ª Inspetoria Regional do Ministério do Trabalho (Sergipe) → 8ª Inspetoria Regional (Pernambuco) → SPI → Brasília (p. 4)
  • Aos 22-23 anos, Cildo já era funcionário público federal concursado/nomeado [inferido do cargo de Oficial Administrativo e da transferência por ordem ministerial]

Fase pré-SPI — Ministério do Trabalho (1935-1936) — período

  • trechos extraídos:
  • p. 4, linhas 5-27: certidão completa do período 1935-1936
  • citações diretas: (não há)
  • fatos detectados:
  • Período de 18/03/1935 a 31/12/1936 — 672 dias de serviço no Ministério do Trabalho (p. 4)
  • Anterior à entrada de Cildo no SPI, cuja data exata ainda não está documentada no corpus
  • O período em Sergipe (antes de fev/1935) não está quantificado na certidão

4. Citações ambíguas / não atribuídas

  • p. 2, linha 21: “Pimentel” — nome isolado na certidão militar, sem contexto suficiente para atribuição.
  • p. 3, linha 7: “BEL JOAO INACIO RIBEIRO ROMA” — possível tabelião ou serventuário. Contexto ilegível.
  • p. 3, linha 8: “ANTONIO DE SIQUEIRA CAMPOS” e “ISAURO DE OLIVEIRA DIAS” — mesma situação, contexto ilegível.

5. Notas de continuidade (multi-página)

  • p. 1: Quase vazia (apenas “Remetente: Endereços”) — provavelmente página de rosto ou envelope do dossiê.
  • p. 2: Certidão do Ministério da Guerra — 7ª Região Militar / IV Exército. OCR severamente degradado. Conteúdo quase ilegível; fragmentos mencionam datas, “Quartel General”, “noventa dias”.
  • p. 3: Continuação ou anexo da certidão militar. Contém nomes (Bel. João Inácio Ribeiro Roma, Antônio de Siqueira Campos, Isauro de Oliveira Dias) e referência a “Tabelião Substituto”. Quase ilegível.
  • p. 4: Certidão do Ministério da Fazenda — conteúdo principal do documento. Bem preservada no OCR.
  • p. 5: Em branco.
  • p. 6: Fragmentos ilegíveis (“VIA AEREA”, “RAIS”, números).

6. Notas do extractor

  • Releituras: 3 (P1 identificação ampla — certidão de tempo de serviço do biografado; P2 detalhamento exaustivo — todos os fragmentos da carreira inicial; P3 varredura focal — confirmação de que este é o primeiro documento da fase pré-SPI de Cildo no corpus, e o primeiro a revelar seu nome completo).
  • Qualidade do OCR: ruim. Apenas a p. 4 tem legibilidade razoável. Páginas 2, 3, 5, 6 estão severamente degradadas. A certidão militar (p. 2) é praticamente ilegível.
  • Lacunas: A certidão militar (p. 2) não pôde ser lida — o período de serviço militar de Cildo permanece não documentado. O período em Sergipe (antes de fevereiro de 1935) também não está quantificado.
  • Descoberta de última releitura (P3): A grafia “Cildo Furtado Soares de Meirelles” com duplo L e com “Furtado” (e não “F.”) — informação biográfica de primeira ordem. O nome abreviado na folha de pagamento como “Cildo Meireles” confirma que esta era a forma usual pela qual era conhecido no serviço público, consistente com a convenção do projeto.
  • Este documento é a certidão de nascimento funcional do biografado no corpus: revela que antes de ser indigenista do SPI, Cildo F. S. Meireles foi Oficial Administrativo do Ministério do Trabalho, servindo em Sergipe e Pernambuco entre 1935 e 1936. Abre o período “pré-SPI” como fase documentada da trajetória.
  • Sugestão para a fase de redação: correlacionar esta certidão com futuros documentos que possam revelar quando e como Cildo ingressou no SPI. O lapso entre 1936 (fim do período documentado) e sua atuação conhecida no SPI (décadas de 1940-1960) é uma lacuna biográfica a preencher.