Autoridade colonial cujo “ato de acessão” — assinado isoladamente, nunca ratificado pela coroa — é o ponto central da disputa de limites entre Mato Grosso e Goiás documentada no atlas da Comissão Rondon de 1919. O documento descreve o ato como fundado em erro geográfico grave: a suposição de que o Rio das Mortes corria para o norte contravertendo com o Rio Taquari, “o que é francamente falso” (CM-0151, p. 3, bloco inferior). O ato foi assinado “apenas por Luiz Pinté de Souza e nunca ratificado nem approvado pela corôa” (CM-0151, p. 3, bloco inferior), tornando-o, na argumentação mattogrossense, nulo.
O “ato de acessão” de Luiz Pinto de Souza é descrito como “único e fraco argumento em que se póde estribar a pretensão goyana” (CM-0151, p. 4, parágrafo 2). O atlas de 1919 dedica o segundo mapa (p. 4) a demonstrar, pela hidrografia, o erro de base que viciou o ato: a “separatriz imaginária” que o ato pressupunha — uma linha N-S ligando as cabeceiras do Rio das Mortes às do Rio Pardo — era geograficamente inexistente.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0151 |
1919 | p. 3, 4 | autor do “ato de acessão” (colonial); nunca ratificado pela coroa; considerado nulo e irrito; fundado em erro geográfico sobre o curso do Rio das Mortes; único argumento jurídico da pretensão goiana | análise |
CM-0151_pagina_001.md a CM-0151_pagina_012.md (12 páginas, transcrição limpa — sem TXT) — Delegação do Estado de Mato Grosso ao 6º Congresso Brasileiro de Geografia. Conferência de Limites Interestaduais — Limites entre Matto Grosso e Goyaz (Atlas). Rio de Janeiro: Imprensa Militar, 1919. Acervo Cildo F. S. Meireles.