Resumo

“Colônia disciplinar” é o nome do mecanismo de internamento administrativo previsto no Art. 9, alínea e, do Regimento do SPI (CM-0148, p. 14), pelo qual um indígena sob tutela pode ser recolhido, por período de até cinco anos, sem processo judicial, quando o Chefe de Inspetoria o considerar “prejudicial à comunidade indígena a que pertencer, ou, mesmo, às populações vizinhas, indígenas ou civilizadas”. O dispositivo é aplicável exclusivamente a pessoas sob o regime de tutela do SPI — ou seja, a indígenas brasileiros — e não tem equivalente no Código Penal. Não há previsão de recurso ou defesa no texto do Regimento.

O dispositivo normativo

O Art. 9 e) estabelece como competência da Seção de Orientação e Assistência (SOA) do SPI:

“propor ao diretor, mediante requisição do Chefe de Inspetoria competente, o recolhimento a colônia disciplinar ou, na sua falta ao Posto Indígena designado pelo diretor, e pelo tempo que este determinar nunca excedente a 5 anos, de índio que, por infração ou mau procedimento, agindo com discernimento, fôr considerado prejudicial à comunidade indígena a que pertencer, ou, mesmo, às populações vizinhas, indígenas ou civilizadas” — CM-0148, p. 14

A cadeia de comando é: Chefe de Inspetoria Regional → SOA (proposta) → Diretor do SPI (decisão). O prazo máximo é de 5 anos. A cláusula “agindo com discernimento” é o único limite ao alcance do dispositivo — isenta de recolhimento indígenas considerados sem discernimento, mas não define os critérios de discernimento. A alternativa à “colônia disciplinar” é o “Posto Indígena designado pelo diretor”, transformando postos em locais de internamento quando não houver colônia disponível.

Observações

O corpus não documenta nenhuma aplicação concreta da “colônia disciplinar” em casos específicos. O dispositivo é exclusivamente normativo em CM-0148. A relação entre a “colônia disciplinar” do Regimento de 1942/1947 e a “Colônia Agrícola” prevista no Código Penal de 1940 — e a sobreposição ou articulação entre os dois sistemas punitivos aplicáveis a indígenas — não está documentada no corpus.

A pesquisar
O corpus ainda não documenta se a “colônia disciplinar” foi efetivamente utilizada pelo SPI na área de atuação de Cildo Meireles (Krahô, Bico do Papagaio). Investigar referências a recolhimentos compulsórios de indígenas nos documentos do acervo.

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Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0148 1947 p. 14 Art. 9 e: único documento do corpus que define normativamente a “colônia disciplinar” do SPI; competência da SOA; cadeia de comando IR → SOA → Diretor; prazo máximo de 5 anos análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0148_pagina_014.md (p. 14 de 39) — Ministério da Agricultura / SPI. Regimento do Serviço de Proteção aos Índios. Rio de Janeiro: MA/SPI, 1947. Acervo Cildo F. S. Meireles.