1. Sumário do documento
Ato nº 426 de 8 de janeiro de 1894: concessão em usufruto de 10.000 hectares de terras devolutas no Rio São Lourenço (margem direita, a partir de Tarigara) aos índios da extinta Colônia Izabel, assinado pelo Presidente do Estado de Mato Grosso Manoel José Murtinho (CM-0059, p. 1).
2. Análise e descrição do documento
CM-0059 é a fonte primária do Ato nº 426 — o primeiro ato fundiário indigenista do governo republicano de Mato Grosso, que CM-0043 apenas referenciava em compilação de 1937. O documento é um ato conciso de uma página, sem narrativa longa — apenas o dispositivo legal, os fundamentos e a assinatura.
O Presidente do Estado, Manoel José Murtinho, age em vista da representação do “Diretor Geral dos Índios” (cargo estadual pré-SPI) em ofício de 7 de dezembro [de 1893], “informada favoravelmente pela Diretoria das Terras Públicas”, em conformidade com o Art. 107 do regulamento anexo ao Decreto nº 38 de 15 de fevereiro [de 1893].
A concessão é singular por três razões:
1. Refere-se a uma “extinta colônia” — os índios já não viviam mais na Colônia Izabel quando o ato foi assinado; haviam se assentado em Tarigara. O Ato reconhece essa realidade e legitima a nova localização.
2. A área (10.000 ha) é conferida como “usufruto” — não propriedade — sobre terras devolutas, a ser confirmada por medição posterior: “o que será melhor determinado pela medição que oportunamente se há de proceder”.
3. A cadeia institucional é revelada: iniciativa do Diretor Geral dos Índios (cargo estadual equivalente a um protetor de índios pré-SPI), aprovação pela Diretoria das Terras Públicas, e decreto do Presidente do Estado.
O Decreto nº 38 de 15 de fevereiro de 1893 que fundamenta o ato é o regulamento de terras devolutas de Mato Grosso sob o qual o Estado organizava a distribuição de terras no período republicano inicial.
O nome do povo indígena beneficiário não é mencionado — apenas “índios da extinta colônia Izabel”. A colônia homônima seria uma das colônias indígenas imperiais criadas ao longo do século XIX. apagamento_de_agentes aplicado: o povo permanece sem identificação no corpus.
3. Análise por entidade
Manoel José Murtinho — Presidente do Estado; signatário do Ato
- trechos extraídos:
- p. 1: “O Doutor Presidente do Estado […] resolve […] conceder aos índios da extinta colônia Izabel, ora aldeiados no lugar denominado Tarigara, o usufruto de uma área de dez mil hectares de terras devolutas”
- p. 1: “(a) [Ma]noel José Murtinho” [assinatura]
- p. 1: “Palácio da Presidência do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 8 de janeiro de 1894”
- fatos detectados: assinou pessoalmente o Ato 426; agiu em vista de representação do Diretor Geral dos Índios; baseou-se no Art. 107 do regulamento do Decreto nº 38/1893
Tarigara — localidade onde os índios estavam assentados
- trechos extraídos:
- p. 1: “índios da extinta colônia Izabel, ora aldeiados no lugar denominado Tarigara”
- p. 1: “dez mil hectares de terras devolutas começando daquele ponto e subindo o rio S. Lourenço pela margem direita”
- fatos detectados: os índios da extinta Colônia Izabel já se haviam deslocado para Tarigara antes do ato de 1894; a concessão parte de Tarigara e sobe o Rio São Lourenço pela margem direita; a medição definitiva ficou para momento posterior
- trechos extraídos:
- p. 1: “começando daquele ponto e subindo o rio S. Lourenço pela margem direita”
- fatos detectados: a reserva de 10.000 ha ocupa a margem direita do Rio São Lourenço a partir de Tarigara
Diretor Geral dos Índios — cargo estadual; iniciador do processo
- trechos extraídos:
- p. 1: “tendo em vista a representação do diretor geral dos Índios em ofício de 7 de dezembro próximo findo”
- fatos detectados: cargo estadual de Mato Grosso pré-SPI, responsável pela política indigenista; enviou representação favorável em 7 de dezembro [de 1893]; nome do titular não identificado no documento
- flags específicas:
entidade_ambigua — cargo sem titular nomeado
Diretoria das Terras Públicas — instituição estadual; aprovou o ato
- trechos extraídos:
- p. 1: “informada favoravelmente pela diretoria das terras públicas”
- fatos detectados: instância estadual de Mato Grosso que aprovou a concessão; mesma Diretoria que em 1903 aprovou a demarcação Kadiwéu sob Evaristo Joseti (embora com denominação levemente distinta: “Diretoria de Terras” em 1903 vs “Diretoria das Terras Públicas” em 1894)
4. Citações ambíguas / não atribuídas
- p. 1: “extinta colônia Izabel” — a Colônia Izabel foi uma das colônias indígenas do Império; sua extinção é referenciada mas não datada.
- p. 1: “decreto nº 38 de 15 de fevereiro do ano passado” — o documento é de 8 jan 1894; “ano passado” = 1893. Decreto estadual de Mato Grosso nº 38 de 15 fev 1893 = regulamento de terras devolutas.
5. Notas de continuidade
Documento de página única. Estrutura canônica de ato governamental: identificação do ato, fundamento legal, dispositivo, fecho e assinatura.
- Releituras: 3 passagens via TXT.
- Sem MD: OCR degradado mas conteúdo totalmente recuperável por contexto.
- Fonte primária de CM-0043: CM-0043 p. 3 compilava este ato de memória; CM-0059 é o texto original.
- Novos dados vs CM-0043: a referência ao “extinta colônia Izabel” (não apenas “índios”) e a cadeia institucional (Diretor Geral dos Índios → Diretoria das Terras Públicas → Presidente do Estado) não constavam da compilação de CM-0043.
- Decreto nº 38/1893: regulamento de terras devolutas de MT que embasava as concessões indigenistas da República; não é o mesmo decreto que CM-0043 referencia em outros atos.