Manoel José Murtinho foi Presidente do Estado de Mato Grosso. Em 8 de janeiro de 1894, subscreveu o Ato nº 426 — o primeiro ato fundiário indigenista do governo republicano mato-grossense — concedendo em usufruto 10.000 hectares de terras devolutas na margem direita do Rio São Lourenço a partir de Tarigara, para os índios da extinta Colônia Izabel (CM-0059, p. 1). A assinatura no documento aparece truncada pelo OCR como “[Ma]noel José Murtinho”, com o início cortado, mas o nome é plenamente identificável pelo contexto e pela referência em CM-0043.
Murtinho ocupava a presidência do estado no início do regime republicano. O Ato nº 426 foi exarado no “Palácio da Presidência do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 8 de janeiro de 1894” (CM-0059, p. 1) — fórmula protocolar do poder executivo estadual. Agiu em resposta à representação do “Diretor Geral dos Índios” (cargo estadual pré-SPI), recebida em ofício de 7 de dezembro [de 1893], e aprovada pela Diretoria das Terras Públicas, em conformidade com o Art. 107 do regulamento do Decreto estadual nº 38 de 15 de fevereiro de 1893 (CM-0059, p. 1). Datas de nascimento e morte, bem como outros atos do mandato, não constam do corpus.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0059 |
1894-01-08 | p. 1 | signatário do Ato nº 426; atuou a partir de representação do Diretor Geral dos Índios — autoridade | análise |
CM-0043 |
1937 | p. 2, 3, 9 | referência compilada ao Ato nº 426 (CM-0059 é a fonte primária) — mencionado | análise |
CM-0043 - 0001_f.txt a CM-0043 - 0016_f.txt (16 páginas) — 6ª Inspetoria Regional do SPI. Relação dos atos oficiais reservando terras para os índios de Mato Grosso. Cuiabá, 1937. Acervo Cildo F. S. Meireles.