Comissão federal com jurisdição sobre terras na faixa de fronteira (faixa de 150 léguas / 150 km das fronteiras nacionais, definida na Constituição Federal de 1946). Em março de 1959, por ofício nº 58/59-A, solicitou informações ao SPI sobre a “Gleba dos Índios Cadiuéus” — reserva Kadiwéu de 373.024 ha no sul de Mato Grosso, na fronteira com o Paraguai. O Coronel José Luiz Guedes, Diretor do SPI, respondeu afirmando a proteção constitucional (Art. 216) e descrevendo os três Postos Indígenas e a infraestrutura da reserva (CM-0053, p. 1).
A Faixa de Fronteira brasileira era área de segurança nacional com restrições específicas sobre concessão de terras a estrangeiros e sobre atividades que pudessem comprometer a defesa. A reserva Kadiwéu, que bordeja o Rio Paraguai (fronteira com o Paraguai) por 80 km, estava dentro desta faixa. A Comissão poderia ter interferido nas concessões de terra na área — sua consulta ao SPI em 1959 coincide com a campanha de grilagem documentada na lista de requerentes (CM-0053, pp. 2-10).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0053 |
1959 | p. 1 | destinatária do ofício; solicitou informações sobre a reserva Kadiwéu | análise |
CM-0053_pagina_001.md a CM-0053_pagina_010.md (10 páginas) — SPI/Ministério da Agricultura. Ofício do Diretor do SPI à Comissão Especial da Faixa de Fronteira. 1959. Acervo Cildo F. S. Meireles.