Resumo

Comissão federal com jurisdição sobre terras na faixa de fronteira (faixa de 150 léguas / 150 km das fronteiras nacionais, definida na Constituição Federal de 1946). Em março de 1959, por ofício nº 58/59-A, solicitou informações ao SPI sobre a “Gleba dos Índios Cadiuéus” — reserva Kadiwéu de 373.024 ha no sul de Mato Grosso, na fronteira com o Paraguai. O Coronel José Luiz Guedes, Diretor do SPI, respondeu afirmando a proteção constitucional (Art. 216) e descrevendo os três Postos Indígenas e a infraestrutura da reserva (CM-0053, p. 1).

Contexto institucional

A Faixa de Fronteira brasileira era área de segurança nacional com restrições específicas sobre concessão de terras a estrangeiros e sobre atividades que pudessem comprometer a defesa. A reserva Kadiwéu, que bordeja o Rio Paraguai (fronteira com o Paraguai) por 80 km, estava dentro desta faixa. A Comissão poderia ter interferido nas concessões de terra na área — sua consulta ao SPI em 1959 coincide com a campanha de grilagem documentada na lista de requerentes (CM-0053, pp. 2-10).

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A pesquisar
Mandato legal exato da Comissão. Se tomou alguma decisão sobre a reserva Kadiwéu. Relação com o IBAD, ISEB ou outras entidades do período.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0053 1959 p. 1 destinatária do ofício; solicitou informações sobre a reserva Kadiwéu análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0053_pagina_001.md a CM-0053_pagina_010.md (10 páginas) — SPI/Ministério da Agricultura. Ofício do Diretor do SPI à Comissão Especial da Faixa de Fronteira. 1959. Acervo Cildo F. S. Meireles.