Povo indígena da família linguística Guaicuru, habitantes da região do Nabileque, no atual Mato Grosso do Sul. Sua reserva foi decretada em 1903 com limites naturais e demarcada, na bacia do Nabileque, então pertencente ao Estado de Mato Grosso (CM-0044, p. 4). Em 1931, Ramiro Noronha, então Inspetor do SPI, promoveu a ratificação da concessão — área de cerca de 100 léguas (CM-0044, p. 8). O Memorial de Maciel, que é o documento original da demarcação, registra a área exata em 373.024 hectares — dois terços campos de criar, um terço matas de lavoura (CM-0049, p. 2).
Entre 1945 e 1947, suas terras foram alvo de grilagem envolvendo a arrematação judicial da antiga concessão Fomento Argentino S/A, a invasão pela Fazenda Xatelodo e a expedição de títulos de terra pelo Governo de Mato Grosso que afetavam a reserva. O SPI moveu contestação judicial em sua defesa (CM-0044, p. 3-11).
A reserva Kadiwéu situava-se na bacia do Nabileque, entre a Serra da Bodoquena e o Córrego Niutaca, limitando com a Fazenda Xatelodo (CM-0044, p. 9). A demarcação da concessão Fomento Argentino S/A absorveu parcialmente as terras da reserva indígena (CM-0044, p. 4).
Antes da demarcação, os Kadiwéu viviam sob pressão violenta do Coronel Malheiros (Valheiros), que em 1896 mandou seus capatazes incendiar a aldeia de Malique e registrou posses (incluindo o Chat-Ledo/Xatelodo) dentro do território Kadiwéu sem jamais ocupá-las. Os Kadiwéu fugiram para o Tigre (estabelecimento de Pedro de Souza Benevides) e fundaram a Aldeia Nova perto da Serra da Bodoquena. Em 1898, cinco praças do Exército morreram num confronto — mobilização militar que o Memorial de 1931 invoca como prova da “sabedoria política” da demarcação subsequente (CM-0051, p. 5, 10).
Em 1899, quando Maciel chegou para a demarcação, os Kadiwéu tinham 500 pessoas — 200 homens de armas e 300 mulheres e crianças (CM-0052, p. 4; CM-0051 p. 10 dizia “quatrocentos” mas a aritmética 200+300=500 é confirmada por CM-0052). No Tigre, após o incêndio de Malique, os Kadiwéu se entrincheiraram e rechaçaram 60 homens de Malheiros, perseguindo-os — resistência ativa documentada (CM-0052, p. 4). Cultivavam milho, feijão, arroz, mandioca e cana, criavam gado e cavalos. Em Xatelodo (Chat-Lodo) faziam sazonalmente farinha de bacaiuva, que chamavam de “mecaia libeli” em sua língua (CM-0052, p. 5). A liderança era o Capitãozinho Mamila — primeiro líder nomeado do povo no corpus —, que protestou contra a ocupação não-indígena de uma rota de passagem para o Forte de Coimbra, onde o povo tinha cemitério (CM-0051, p. 9).
A reserva para os índios Cadiuéos foi decretada com limites naturais e demarcada em 1903 na bacia do Nabileque, então sob jurisdição do Estado de Mato Grosso (CM-0044, p. 4). O próprio Memorial descritivo da medição — executada por José de Barros Maciel de 16 de dezembro de 1899 a 23 de fevereiro de 1900 — está preservado no acervo: ao norte, o Córrego Niutaca (da barra à cabeceira na Serra da Bodoquena); a leste, a Serra da Bodoquena; ao sul, o Rio Aquidauana; a oeste, o Rio Paraguai e seu braço Nabileque até a barra do Niutaca (CM-0049, p. 2).
Antes da medição oficial, os Kadiwéu já afirmavam territorialidade: em 1896 haviam instalado no Xatelodo “um grande marco que os Cadiueos fincaram em 1896 para demarcar os seus campos” (CM-0049, p. 1-2) e construído uma trincheira defensiva no Tigre (CM-0049, p. 1). O Memorial de Maciel confirma a área total: 373.024 hectares, sendo dois terços campos de criação e um terço matas para lavoura (CM-0049, p. 2). A demarcação foi aprovada pelo Diretor de Terras Evaristo Joseti (3 ago 1903) e confirmada pelo Presidente Antonio Pedro Alves de Barros (7 ago 1903), que qualificou a concessão como “uso-fruto dos índios Cadiueos” (CM-0049, p. 2).
O parecer jurídico do SPI de c. 1945-1946 revela que a demarcação de 1914, realizada por engenheiro da Fomento Argentino S/A, deslocou fraudulentamente o limite norte — o Niutaca foi substituído por outro curso d’água, mutilando a reserva indígena. O SPI defendia os Kadiwéu desde 1919, quando o Inspetor Adriano Metello primeiro levantou a questão das terras (CM-0045, p. 1-16). A demarcação foi ratificada em 1931 por Ramiro Noronha, então Inspetor do SPI (CM-0045, p. 1-16).
Ramiro Noronha, como Inspetor do SPI com jurisdição na região, promoveu a ratificação da concessão de terras aos Cadiuéus — cerca de 100 léguas (CM-0044, p. 8).
Em 1959, a reserva Kadiwéu contava com três Postos Indígenas ativos (Alves de Barros, Nalique e São João), escolas, invernadas com gado e benfeitorias particulares dos índios. Uma estrada de 160 km, construída pelo SPI, partia da Estação N.O.B. Coronel Juvêncio até o último posto (CM-0053, p. 1). Nesse mesmo período, uma terceira tentativa de grilagem se organizava: cerca de 400 requerentes apresentaram pedidos de concessão de terras dentro da reserva, com áreas de 200 a 10.000 ha — e a nota final da lista revela que os nomes marcados com asterisco (*) eram “familiares de DEPUTADOS” (CM-0053, p. 10), expondo a dimensão parlamentar do esquema. O Diretor do SPI, Coronel José Luiz Guedes, respondeu à Comissão Especial da Faixa de Fronteira invocando o Art. 216 da Constituição Federal como proteção da reserva (CM-0053, p. 1).
Em março de 1963, o Diretor do SPI Moacir Ribeiro Coelho denunciou publicamente — em entrevista ao Diário do Brasil — que o fazendeiro Manoel Aureliano da Costa, sogro do Deputado Federal Edson Garcia, “há anos” tentava grilar “cerca de 80.000 hectares” das terras dos “índios Kadinéus” no Pantanal de Nabileque, Aquidauana: à época, havia na área “61 arrendatários munidos de contratos lesivos aos índios e nulos de pleno direito, além de outros tantos intrusos” (CM-0128, p. 1). A resistência Kadiwéu foi mais direta desta vez: os próprios índios “desalojaram” Aureliano, matando seu capataz, um homem conhecido apenas como “Primitivo” — “ao que me consta um bandoleiro foragido da Justiça”, na qualificação do Diretor do SPI (CM-0128, p. 1). Como prova documental da usurpação em andamento, Ribeiro Coelho citou um edital do Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso de 30 de janeiro de 1963, que listava “quase uma centena” de detentores de títulos expedidos pelo Estado sobre a área Kadiwéu — membros da família Garcia entre eles —, títulos que o Supremo Tribunal Federal já havia declarado inconstitucionais (CM-0128, p. 1). O episódio integra o contexto em que Edson Garcia propunha uma CPI no SPI, acusando irregularidades na 5ª Inspetoria Regional: Ribeiro Coelho reverteu publicamente a acusação, apresentando a campanha parlamentar como proteção de interesses fundiários ilegítimos sobre a terra Kadiwéu.
A arrematação judicial de outubro de 1943, promovida pelo juízo da Comarca de Corumbá, ameaçava a reserva. O SPI, por meio da IR5 de Campo Grande, apresentou contestação em juízo em julho de 1946 e solicitou engenheiro para revisão de medições em outubro de 1947 (CM-0044, p. 9, 11).
O relatório de Sérgio Pereira Borges (31/8/1953), incorporado ao dossiê de trabalho da IR.6, corrobora a extensão da reserva Kadiwéu registrando “2m 373,024 hectares” atribuídos ao Memorial de José de Barros Maciel, além de citar o Decreto nº 54/1931 da Interventoria Federal, que condicionava as obrigações do SPI sobre as terras Kadiwéu sob pena de caducidade — instrumento que o SPI posteriormente invocou em sua defesa judicial (CM-0117, p. 10).
Em c. 1953, um invasor chamado Tomaz C. Horton tentou constituir posse dentro das terras Kadiwéu; “foi corrido pelos índios que se apossaram dos materiais e mantimentos” que levara (CM-0060, p. 12). Em 1/6/1958, Camillo Proni, Diretor da Delegacia Especial de Terras e Colonização do Estado de Mato Grosso — portanto independentemente do SPI —, confirmou oficialmente ao Chefe da I.R.5 a ocupação Kadiwéu como “de conhecimento público”, citou o Memorial Maciel, e relatou que requerentes de terras devolutas adjacentes (Ovídio, Audelino, Orivaldo Francisco da Costa, Everton Garcia de Souza) usavam os próprios Kadiwéu para identificar os limites de sua área — prova inversa da presença indígena (CM-0060, p. 12-13).
O dossier CM-0060 inclui fontes históricas de 1791 que estabelecem a presença Guaycurú/Kadiwéu no território muito antes da demarcação de 1900. O naturalista Alexandre Rodrigues Ferreira descreveu em 1791 os Guaycurú habitando as margens dos rios São Lourenço/Porrudos, Paraguai, Mondego e Cochurae (CM-0060, p. 14). Em agosto de 1791, os chefes João Queima de Albuquerque e Paulo Joaquim José Ferreira foram a Villa-Bella assinar o Termo de paz com a Coroa portuguesa (CM-0060, p. 16-17). Francisco Rodrigues do Prado, commandante do Presídio de Nova Coimbra por mais de três anos, testemunhou as visitas regulares dos Guaycurú ao forte e documentou a paz com os espanhóis de 1774 — mediada por um padre anônimo que viveu entre eles (CM-0060, p. 18-19). A profundidade histórica de 1791 é argumento ativo no dossier de 1958.
CM-0056 (1946) revela que a língua Kadiwéu é chamada “guaiaruri” — único registro deste nome no corpus (CM-0056, p. 3). O documento também documenta índios Kadiwéu participando ativamente como guias/peritos na expedição da Inspetoria para verificar o curso do Niutaca (CM-0056, p. 1). O córrego Alatiligú (= Cebola em português) é o único topônimo em língua “guaiaruri” documentado no corpus (CM-0056, p. 1).
CM-0044 e CM-0049 não nomeiam lideranças Kadiwéu específicas. CM-0051 nomeou a primeira: o Capitãozinho Mamila, chefe da tribo em 1899, que protestou ao demarcador Maciel contra a ocupação não-indígena da rota para Coimbra e do cemitério do povo (CM-0051, p. 9). Nos demais documentos, os índios são referidos coletivamente — apagamento_de_agentes parcialmente revertido por CM-0051. CM-0049 registra ação coletiva autônoma: a instalação do marco no Xatelodo e a construção da trincheira no Tigre em 1896 (CM-0049, p. 1-2).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0049 |
1900-02-23 | p. 1, 2 | memorial descritivo original — 373.024 ha; marco Kadiwéu (Xatelodo, 1896); trincheira (Tigre, 1896); limites; aprovação 1903 | análise |
CM-0051 |
1931-03-06 | p. 3-10 | cópia certificada do memorial de Maciel; Capitãozinho Mamila (chefe, 1899); destruição de Malique (1896); tentativa de grilagem (c. 1928-1931) suspensa pelo SPI; anteprojeto do Decreto-Lei nº 53/1931 | análise |
CM-0052 |
1925-05-22 | p. 1-9 | mesma cópia de 1925 (variantes textuais); 500 pessoas (corrige 400 de CM-0051); “Capitaozinho e Nanilla” (dois líderes); resistência no Tigre (60 homens de Malheiros repelidos); “mecaia libeli” (farinha de bacaiuva); Maio 1896 como data da destruição de Malique | análise |
CM-0056 |
1946-11/12 | p. 1-4 | língua Kadiwéu = “guaiaruri” (único registro); nome Alatiligú (= “Cebola”) — afluente do Niutaca em guaiaruri; índios participaram da expedição de verificação; invasão da Fazenda Xatelodo pelo afluente | análise |
CM-0058 |
1937-06-22 | p. 2-5 | “103 léguas”; “inigualáveis campeadores” (vaqueiros); colapso do Posto por transferência ao MTb; quebracho como pretexto de invasão; projeção de 10.000 cabeças em 16 anos | análise |
CM-0053 |
1959 | p. 1 | 3 postos SPI (Alves de Barros, Nalique, São João); ~400 requerentes de terras com conexão parlamentar; Art. 216 CF invocado pelo SPI | análise |
CM-0011 |
1960-10 | p. 006 | terras dos “Cadiuéns” (MT) ameaçadas por terceiros que recorreram à Assembleia Legislativa — Mandado de Segurança do SPI concedido por maioria de votos pelo Tribunal de Justiça de MT | análise |
CM-0044 |
1945-1947 | passim | povo cujas terras são objeto da defesa judicial pelo SPI | análise |
CM-0045 |
[c. 1945-1946] | p. 1-16 | parecer jurídico detalha limites da demarcação de 1900 — Niutaca, Bodoquena, Aquidauana, Paraguai/Nabileque | análise |
CM-0060 |
[c. 1958] | p. 1-3, 12-19 | confirmação independente pelo Estado (Ofício 450/58, Camillo Proni); Horton expulso (c. 1953); fontes históricas de 1791 sobre os Guaycurú (Rodrigues Ferreira, Rodrigues do Prado, Termo de paz) | análise |
CM-0117 |
[c. 1953-1961] | p. 10 | Borges (1953) confirma área “2m 373,024 ha” (Maciel); cita Decreto 54/1931 Interventoria Federal com obrigações SPI sob pena de caducidade | análise |
CM-0063 |
1961-01-06 | p. 1-46 | MS nº 233: defesa completa contra a Lei 1.077/1958 — Decreto nº 54/1931 transcrito integral; Termo de Paz de 1791 integral; história do esbulho (Lei 1.077, 146 requerimentos de Rachid Mamed) | análise |
CM-0085 |
1963-04-25 | p. 1-17 | certidão STF — notas taquigráficas do RE 44.585/MT; decisão 8×2 pela inconstitucionalidade; Victor Nunes Leal: “trata-se do habitat de um povo”; Nelson Hungria: “são os índios os verdadeiros donos de Mato-Grosso” | análise |
CM-0120 |
1962-11-21 | p. 1, itens 15, 23/36, 25/40 | mencionado em três processos: SPI 1817/59 “Honorários do advogado dos Kadiueus”; SPI 1694/62 “Arrendamento dos Kadiueus”; SPI 4377/62 “Kadiueus” — todos IR5, em poder de Cildo | análise |
CM-0128 |
1963-03-26 | p. 1 | sujeito coletivo de resistência ativa; expulsão de Manoel Aureliano da Costa (~80.000 ha em disputa); 61 arrendatários com contratos lesivos; “Kadinéus” como variante; títulos estaduais declarados inconstitucionais pelo STF | análise |
CM-0049 - 0001_f.txt e CM-0049 - 0002_f.txt (2 páginas) — MACIEL, José de Barros. Memorial descritivo da medição das terras concedidas em usufruto aos índios Cadiuéos. Cuiabá, 1900-02-23. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0060 - 0001_f.txt a CM-0060 - 0019_f.txt (19 páginas) — [s.a.]. Dossier sobre terras indígenas. [s.l.], [c. 1958]. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0051_pagina_001.md a CM-0051_pagina_014.md (14 páginas, transcrição limpa) — N. BARBOSA. Memorial ao Interventor Federal em defesa das terras Kadiwéu. Guazará, 1931-03-06. [Com cópia certificada do memorial de Maciel]. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0044 - 0001_f.txt a CM-0044 - 0011_f.txt (11 páginas) — Dossiê SPI sobre defesa das terras Kadiwéu no Território Federal de Ponta Porã. 1945-1947. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0045 - 0001_f.txt a CM-0045 - 0016_f.txt (16 páginas) — [s.a.]. Parecer jurídico — As terras da “Sociedade Anônima Fomento Argentino” e a situação jurídica dos sucessores da mesma perante os direitos dos índios Cadiuéus. [s.l.], [c. 1945-1946]. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0053_pagina_001.md a CM-0053_pagina_010.md (10 páginas, transcrição limpa) — GUEDES, José Luiz. Ofício do Diretor do SPI à Comissão Especial da Faixa de Fronteira sobre a Gleba dos Índios Cadiuéus; com lista de requerentes. [Rio de Janeiro/Campo Grande], 1959. Acervo Cildo F. S. Meireles.