Resumo

Povo indígena da família linguística Guaicuru, habitantes da região do Nabileque, no atual Mato Grosso do Sul. Sua reserva foi decretada em 1903 com limites naturais e demarcada, na bacia do Nabileque, então pertencente ao Estado de Mato Grosso (CM-0044, p. 4). Em 1931, Ramiro Noronha, então Inspetor do SPI, promoveu a ratificação da concessão — área de cerca de 100 léguas (CM-0044, p. 8). O Memorial de Maciel, que é o documento original da demarcação, registra a área exata em 373.024 hectares — dois terços campos de criar, um terço matas de lavoura (CM-0049, p. 2).

Entre 1945 e 1947, suas terras foram alvo de grilagem envolvendo a arrematação judicial da antiga concessão Fomento Argentino S/A, a invasão pela Fazenda Xatelodo e a expedição de títulos de terra pelo Governo de Mato Grosso que afetavam a reserva. O SPI moveu contestação judicial em sua defesa (CM-0044, p. 3-11).

Território e organização social

A reserva Kadiwéu situava-se na bacia do Nabileque, entre a Serra da Bodoquena e o Córrego Niutaca, limitando com a Fazenda Xatelodo (CM-0044, p. 9). A demarcação da concessão Fomento Argentino S/A absorveu parcialmente as terras da reserva indígena (CM-0044, p. 4).

Hostilidades e crise de 1896-1900

Antes da demarcação, os Kadiwéu viviam sob pressão violenta do Coronel Malheiros (Valheiros), que em 1896 mandou seus capatazes incendiar a aldeia de Malique e registrou posses (incluindo o Chat-Ledo/Xatelodo) dentro do território Kadiwéu sem jamais ocupá-las. Os Kadiwéu fugiram para o Tigre (estabelecimento de Pedro de Souza Benevides) e fundaram a Aldeia Nova perto da Serra da Bodoquena. Em 1898, cinco praças do Exército morreram num confronto — mobilização militar que o Memorial de 1931 invoca como prova da “sabedoria política” da demarcação subsequente (CM-0051, p. 5, 10).

Em 1899, quando Maciel chegou para a demarcação, os Kadiwéu tinham 500 pessoas — 200 homens de armas e 300 mulheres e crianças (CM-0052, p. 4; CM-0051 p. 10 dizia “quatrocentos” mas a aritmética 200+300=500 é confirmada por CM-0052). No Tigre, após o incêndio de Malique, os Kadiwéu se entrincheiraram e rechaçaram 60 homens de Malheiros, perseguindo-os — resistência ativa documentada (CM-0052, p. 4). Cultivavam milho, feijão, arroz, mandioca e cana, criavam gado e cavalos. Em Xatelodo (Chat-Lodo) faziam sazonalmente farinha de bacaiuva, que chamavam de “mecaia libeli” em sua língua (CM-0052, p. 5). A liderança era o Capitãozinho Mamila — primeiro líder nomeado do povo no corpus —, que protestou contra a ocupação não-indígena de uma rota de passagem para o Forte de Coimbra, onde o povo tinha cemitério (CM-0051, p. 9).

Contatos com o indigenismo brasileiro

Reserva decretada (1903)

A reserva para os índios Cadiuéos foi decretada com limites naturais e demarcada em 1903 na bacia do Nabileque, então sob jurisdição do Estado de Mato Grosso (CM-0044, p. 4). O próprio Memorial descritivo da medição — executada por José de Barros Maciel de 16 de dezembro de 1899 a 23 de fevereiro de 1900 — está preservado no acervo: ao norte, o Córrego Niutaca (da barra à cabeceira na Serra da Bodoquena); a leste, a Serra da Bodoquena; ao sul, o Rio Aquidauana; a oeste, o Rio Paraguai e seu braço Nabileque até a barra do Niutaca (CM-0049, p. 2).

Antes da medição oficial, os Kadiwéu já afirmavam territorialidade: em 1896 haviam instalado no Xatelodo “um grande marco que os Cadiueos fincaram em 1896 para demarcar os seus campos” (CM-0049, p. 1-2) e construído uma trincheira defensiva no Tigre (CM-0049, p. 1). O Memorial de Maciel confirma a área total: 373.024 hectares, sendo dois terços campos de criação e um terço matas para lavoura (CM-0049, p. 2). A demarcação foi aprovada pelo Diretor de Terras Evaristo Joseti (3 ago 1903) e confirmada pelo Presidente Antonio Pedro Alves de Barros (7 ago 1903), que qualificou a concessão como “uso-fruto dos índios Cadiueos” (CM-0049, p. 2).

O parecer jurídico do SPI de c. 1945-1946 revela que a demarcação de 1914, realizada por engenheiro da Fomento Argentino S/A, deslocou fraudulentamente o limite norte — o Niutaca foi substituído por outro curso d’água, mutilando a reserva indígena. O SPI defendia os Kadiwéu desde 1919, quando o Inspetor Adriano Metello primeiro levantou a questão das terras (CM-0045, p. 1-16). A demarcação foi ratificada em 1931 por Ramiro Noronha, então Inspetor do SPI (CM-0045, p. 1-16).

Ratificação da concessão (1931)

Ramiro Noronha, como Inspetor do SPI com jurisdição na região, promoveu a ratificação da concessão de terras aos Cadiuéus — cerca de 100 léguas (CM-0044, p. 8).

Três Postos Indígenas e nova grilagem (1957-1959)

Em 1959, a reserva Kadiwéu contava com três Postos Indígenas ativos (Alves de Barros, Nalique e São João), escolas, invernadas com gado e benfeitorias particulares dos índios. Uma estrada de 160 km, construída pelo SPI, partia da Estação N.O.B. Coronel Juvêncio até o último posto (CM-0053, p. 1). Nesse mesmo período, uma terceira tentativa de grilagem se organizava: cerca de 400 requerentes apresentaram pedidos de concessão de terras dentro da reserva, com áreas de 200 a 10.000 ha — e a nota final da lista revela que os nomes marcados com asterisco (*) eram “familiares de DEPUTADOS” (CM-0053, p. 10), expondo a dimensão parlamentar do esquema. O Diretor do SPI, Coronel José Luiz Guedes, respondeu à Comissão Especial da Faixa de Fronteira invocando o Art. 216 da Constituição Federal como proteção da reserva (CM-0053, p. 1).

Defesa judicial (1945-1947)

A arrematação judicial de outubro de 1943, promovida pelo juízo da Comarca de Corumbá, ameaçava a reserva. O SPI, por meio da IR5 de Campo Grande, apresentou contestação em juízo em julho de 1946 e solicitou engenheiro para revisão de medições em outubro de 1947 (CM-0044, p. 9, 11).

Confirmação independente e resistência Kadiwéu (1953-1958)

Em c. 1953, um invasor chamado Tomaz C. Horton tentou constituir posse dentro das terras Kadiwéu; “foi corrido pelos índios que se apossaram dos materiais e mantimentos” que levara (CM-0060, p. 12). Em 1/6/1958, Camillo Proni, Diretor da Delegacia Especial de Terras e Colonização do Estado de Mato Grosso — portanto independentemente do SPI —, confirmou oficialmente ao Chefe da I.R.5 a ocupação Kadiwéu como “de conhecimento público”, citou o Memorial Maciel, e relatou que requerentes de terras devolutas adjacentes (Ovídio, Audelino, Orivaldo Francisco da Costa, Everton Garcia de Souza) usavam os próprios Kadiwéu para identificar os limites de sua área — prova inversa da presença indígena (CM-0060, p. 12-13).

Profundidade histórica documentada: os Guaycurú e a Coroa portuguesa (1791)

O dossier CM-0060 inclui fontes históricas de 1791 que estabelecem a presença Guaycurú/Kadiwéu no território muito antes da demarcação de 1900. O naturalista Alexandre Rodrigues Ferreira descreveu em 1791 os Guaycurú habitando as margens dos rios São Lourenço/Porrudos, Paraguai, Mondego e Cochurae (CM-0060, p. 14). Em agosto de 1791, os chefes João Queima de Albuquerque e Paulo Joaquim José Ferreira foram a Villa-Bella assinar o Termo de paz com a Coroa portuguesa (CM-0060, p. 16-17). Francisco Rodrigues do Prado, commandante do Presídio de Nova Coimbra por mais de três anos, testemunhou as visitas regulares dos Guaycurú ao forte e documentou a paz com os espanhóis de 1774 — mediada por um padre anônimo que viveu entre eles (CM-0060, p. 18-19). A profundidade histórica de 1791 é argumento ativo no dossier de 1958.

Eventos e episódios documentados

Lideranças e personagens nomeados

CM-0056 (1946) revela que a língua Kadiwéu é chamada “guaiaruri” — único registro deste nome no corpus (CM-0056, p. 3). O documento também documenta índios Kadiwéu participando ativamente como guias/peritos na expedição da Inspetoria para verificar o curso do Niutaca (CM-0056, p. 1). O córrego Alatiligú (= Cebola em português) é o único topônimo em língua “guaiaruri” documentado no corpus (CM-0056, p. 1).

CM-0044 e CM-0049 não nomeiam lideranças Kadiwéu específicas. CM-0051 nomeou a primeira: o Capitãozinho Mamila, chefe da tribo em 1899, que protestou ao demarcador Maciel contra a ocupação não-indígena da rota para Coimbra e do cemitério do povo (CM-0051, p. 9). Nos demais documentos, os índios são referidos coletivamente — apagamento_de_agentes parcialmente revertido por CM-0051. CM-0049 registra ação coletiva autônoma: a instalação do marco no Xatelodo e a construção da trincheira no Tigre em 1896 (CM-0049, p. 1-2).

Páginas relacionadas

A pesquisar
Nomes de lideranças Kadiwéu do período; desfecho da grilagem de 1957-1959 (identidade dos Deputados envolvidos); relação com outros povos Guaicuru; situação da terra indígena após criação da FUNAI (1967).

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0049 1900-02-23 p. 1, 2 memorial descritivo original — 373.024 ha; marco Kadiwéu (Xatelodo, 1896); trincheira (Tigre, 1896); limites; aprovação 1903 análise
CM-0051 1931-03-06 p. 3-10 cópia certificada do memorial de Maciel; Capitãozinho Mamila (chefe, 1899); destruição de Malique (1896); tentativa de grilagem (c. 1928-1931) suspensa pelo SPI; anteprojeto do Decreto-Lei nº 53/1931 análise
CM-0052 1925-05-22 p. 1-9 mesma cópia de 1925 (variantes textuais); 500 pessoas (corrige 400 de CM-0051); “Capitaozinho e Nanilla” (dois líderes); resistência no Tigre (60 homens de Malheiros repelidos); “mecaia libeli” (farinha de bacaiuva); Maio 1896 como data da destruição de Malique análise
CM-0056 1946-11/12 p. 1-4 língua Kadiwéu = “guaiaruri” (único registro); nome Alatiligú (= “Cebola”) — afluente do Niutaca em guaiaruri; índios participaram da expedição de verificação; invasão da Fazenda Xatelodo pelo afluente análise
CM-0058 1937-06-22 p. 2-5 “103 léguas”; “inigualáveis campeadores” (vaqueiros); colapso do Posto por transferência ao MTb; quebracho como pretexto de invasão; projeção de 10.000 cabeças em 16 anos análise
CM-0053 1959 p. 1 3 postos SPI (Alves de Barros, Nalique, São João); ~400 requerentes de terras com conexão parlamentar; Art. 216 CF invocado pelo SPI análise
CM-0011 1960-10 p. 006 terras dos “Cadiuéns” (MT) ameaçadas por terceiros que recorreram à Assembleia Legislativa — Mandado de Segurança do SPI concedido por maioria de votos pelo Tribunal de Justiça de MT análise
CM-0044 1945-1947 passim povo cujas terras são objeto da defesa judicial pelo SPI análise
CM-0045 [c. 1945-1946] p. 1-16 parecer jurídico detalha limites da demarcação de 1900 — Niutaca, Bodoquena, Aquidauana, Paraguai/Nabileque análise
CM-0060 [c. 1958] p. 1-3, 12-19 confirmação independente pelo Estado (Ofício 450/58, Camillo Proni); Horton expulso (c. 1953); fontes históricas de 1791 sobre os Guaycurú (Rodrigues Ferreira, Rodrigues do Prado, Termo de paz) análise
CM-0063 1961-01-06 p. 1-46 MS nº 233: defesa completa contra a Lei 1.077/1958 — Decreto nº 54/1931 transcrito integral; Termo de Paz de 1791 integral; história do esbulho (Lei 1.077, 146 requerimentos de Rachid Mamed) análise
CM-0085 1963-04-25 p. 1-17 certidão STF — notas taquigráficas do RE 44.585/MT; decisão 8×2 pela inconstitucionalidade; Victor Nunes Leal: “trata-se do habitat de um povo”; Nelson Hungria: “são os índios os verdadeiros donos de Mato-Grosso” análise
CM-0120 1962-11-21 p. 1, itens 15, 23/36, 25/40 mencionado em três processos: SPI 1817/59 “Honorários do advogado dos Kadiueus”; SPI 1694/62 “Arrendamento dos Kadiueus”; SPI 4377/62 “Kadiueus” — todos IR5, em poder de Cildo análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0049 - 0001_f.txt e CM-0049 - 0002_f.txt (2 páginas) — MACIEL, José de Barros. Memorial descritivo da medição das terras concedidas em usufruto aos índios Cadiuéos. Cuiabá, 1900-02-23. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0060 - 0001_f.txt a CM-0060 - 0019_f.txt (19 páginas) — [s.a.]. Dossier sobre terras indígenas. [s.l.], [c. 1958]. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0051_pagina_001.md a CM-0051_pagina_014.md (14 páginas, transcrição limpa) — N. BARBOSA. Memorial ao Interventor Federal em defesa das terras Kadiwéu. Guazará, 1931-03-06. [Com cópia certificada do memorial de Maciel]. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0044 - 0001_f.txt a CM-0044 - 0011_f.txt (11 páginas) — Dossiê SPI sobre defesa das terras Kadiwéu no Território Federal de Ponta Porã. 1945-1947. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0045 - 0001_f.txt a CM-0045 - 0016_f.txt (16 páginas) — [s.a.]. Parecer jurídico — As terras da “Sociedade Anônima Fomento Argentino” e a situação jurídica dos sucessores da mesma perante os direitos dos índios Cadiuéus. [s.l.], [c. 1945-1946]. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0053_pagina_001.md a CM-0053_pagina_010.md (10 páginas, transcrição limpa) — GUEDES, José Luiz. Ofício do Diretor do SPI à Comissão Especial da Faixa de Fronteira sobre a Gleba dos Índios Cadiuéus; com lista de requerentes. [Rio de Janeiro/Campo Grande], 1959. Acervo Cildo F. S. Meireles.