Município do Estado do Pará onde se localiza o território dos Amanagé, reservado pelo Decreto nº 306/1945. O decreto situa a área “à margem esquerda do rio Capim e seu afluente Ararandéua”, com limite superior no igarapé Pitanga e inferior no igarapé Frade (CM-0095, p. 8).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0095 |
[c. 1961] | p. 8 | município do território Amanagé (Decreto 306/1945) | análise |