Povo indígena do Estado do Pará, cujas terras no Município de Capim foram reservadas pelo Decreto nº 306 de 21 de março de 1945, assinado pelo Interventor Federal do Pará Joaquim de Magalhães Cardoso Barata e publicado no Diário Oficial nº 14.915. O decreto reserva terras “à margem esquerda do rio Capim e seu afluente Ararandéua”, delimitadas pelos igarapés Pitanga e Frade. O documento é uma “CÓPIA AUTÊNTICA” certificada pela 2ª Inspetoria Regional do SPI no Pará (CM-0095, p. 8).
É a primeira e única menção do povo Amanagé no corpus. A identidade linguística e a situação atual da terra não estão documentadas nos documentos disponíveis.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0095 |
[c. 1961] | p. 8 | beneficiários do Decreto 306/1945 — reserva no Município de Capim (PA), Rio Capim e Ararandéua | análise |