1. Sumário do documento
Compilação de 14+ cópias autênticas de atos oficiais de reserva de terras indígenas, cobrindo Mato Grosso, Goiás, Pará e Paraíba, com documentos datados de 1866 a 1961. O núcleo é um conjunto de atos do MT extraídos do Relatório Anual da I.R.6/SPI (Cuiabá, 1937), abrangendo decretos e atos de reserva para oito povos: Kadiwéu, Terena, Bacahyri, Borôro (dois aldeamentos), Kaiowá, Nambiquara, Barbados e índios da Colônia Izabel. Inclui ainda: Decreto-Lei 102/1944 (Krahô/Craolândia, Goiás), Decreto 306/1945 (Amanagé, Pará), Certidão do título definitivo Borôro/Jarudore (1961) e um título de terra individual para o índio Luiz Soares dos Santos em Mamanguape (Paraíba, c. 1866). (CM-0095, p. 1-28)
2. Análise e descrição do documento
CM-0095 é uma compilação de cunho administrativo-jurídico, reunindo cópias autênticas de instrumentos legais que documentam a criação de reservas indígenas em múltiplos estados. O fio condutor é o Relatório Anual da I.R.6/SPI (Cuiabá, 1937), explicitamente referenciado em quase todos os sub-documentos de MT como “R. An. (I.R.6 – Cuiabá) – 1937 – fls. [N]”. Este relatório (CM-0043 cobre a mesma fonte) compilou 14 atos estaduais de reserva de terras em MT entre 1894 e 1931. A “Relação dos atos oficiais reservando terras para os indios de Mato Grosso” na p. 27 constitui o índice mestre desses instrumentos, listando 14 atos da série. (CM-0095, p. 27)
O documento mais recente é um ofício de Frederico Augusto Rondon Filho (Diretor do Departamento de Terras e Colonização de MT, 20 de maio de 1961) a Alfredo José da Silva (Chefe da I.R.6 do SPI), transmitindo a certidão do título definitivo das terras Borôro de Jarudore (4.706 ha, Poxoreu-MT), aprovado em janeiro de 1950 com base no Decreto 684/1945 (pp. 2-5). A certidão é assinada por José Bárdauil (Diretor do Departamento) em 1951, com o co-signatário “Fernando Correa da Costa” — terceira aparição de Fernando Correia da Costa no corpus, agora em 1951, antes das menções como Senador (CM-0094) e como Governador (CM-0084). (CM-0095, p. 5)
O sub-documento mais raro é o título individual de terra para o índio Luiz Soares dos Santos em Mamanguape (Paraíba, c. 1866), expedido por Innocencio Seraphico de Assis Carvalho, Presidente da Província da Paraíba durante o Império. O título, baseado na distribuição da “Sesmaria de Monte Mór” e em um Aviso do Ministério da Agricultura de 1862, concede ao índio 43.700 braças quadradas em “Jacaré do Meio”, com cláusula de propriedade plena após cinco anos de efetiva residência e cultura. É o único instrumento de titulação individual para indígena no corpus e um testemunho do regime fundiário indígena do período imperial. (CM-0095, p. 18-19)
A compilação inclui ainda documentos de relevância historiográfica ampla. O Decreto-Lei 102/1944 do Estado de Goiás (Interventor Pedro Ludovico Teixeira) concede formalmente a “Craolândia” — 319.827 ha — ao uso e gozo dos “Índios Craôs”, situando-a no distrito de Itacajá, Município de Pedro Afonso (p. 1). O Decreto 54/1931 de MT (Interventor Antônio Menna Gonçalves) ratifica e confirma a demarcação de 1900 das terras Kadiwéu entre o Nabileque e a Serra da Bodoquena, com obrigações extensas ao SPI (pp. 9-12). O Decreto 683/1925 (Vice-Presidente Estevão Alves Corrêa) reserva 3.600 ha cada para Kaiowá e Chavante no Rio Samambaia, com nota de que “O Decreto nº 683, de 20/11/25, foi revogado pelo Decreto 1.302 de 8/5/1932” — indicando que as terras foram suprimidas em 1932 (p. 20). (CM-0095, p. 1, 9-12, 20)
O sub-documento da Resolução 761/1918 (D. Francisco de Aquino Corrêa, Presidente de MT) reserva áreas de 25.000 ha cada para Nambiquara (junto às estações telegráficas), para Borôro (Missões Salesianas) e 50.000 ha para os povos do vale do Xingu. O Art. 3° confirma o Ato 426/1894, integrando assim os instrumentos de 1894 a 1918 numa mesma cadeia documental (pp. 22-23). O Decreto 306/1945 do Pará (Interventor Joaquim de Magalhães Cardoso Barata) reserva terras no Município de Capim para os Amanagé às margens do Rio Capim — povo não antes documentado no corpus (p. 8). (CM-0095, p. 8, 22-23)
A compilação revela a trajetória de João Ponce de Arruda em profundidade inédita: além dos papéis como Governador de MT (1956-1957), aparece em 1945 como “Interventor Federal Substituto” do Estado, assinando dois decretos de reserva Borôro (Decretos 664/1945 e 683/1945, pp. 14-17). Esta descoberta conecta o político conservador que vetou a Lei 1.077/1958 (CM-0063) e regulamentou a reserva Xavante (CM-0094) a uma fase anterior na política indigenista de MT.
3. Análise por entidade
- trechos extraídos:
- p. 1: “Dr. Pedro Ludovico Teixeira” (assinatura do Decreto-Lei 102/1944)
- p. 1: “Palácio do Governo do Estado de Goiaz, em Goiânia, 5 de agosto de 1944, 56º da República.”
- fatos detectados:
- assinou o Decreto-Lei 102/1944 concedendo a Craolândia (319.827 ha) aos Krahô (p. 1)
- atuava como Interventor Federal de Goiás em 1944 (p. 1)
- trechos extraídos:
- p. 1: “João Teixeira Alvares Júnior” (assinatura junto a Pedro Ludovico Teixeira no Decreto-Lei 102/1944)
- fatos detectados:
- co-signatário do Decreto-Lei 102/1944 que concedeu a Craolândia aos Krahô; cargo não identificado no texto (p. 1)
- flags específicas: metadado_inferido — função ministerial não explicitada no texto do decreto
- trechos extraídos:
- p. 2: “Frederico Augusto Rondon Filho. / Diretor.”
- p. 2: “Ref. Of. nº 1.216/61. […] em, 20 de Maio de 1.961.”
- fatos detectados:
- Diretor do Departamento de Terras e Colonização de Mato Grosso; expediu o ofício de 20/5/1961 transmitindo a certidão do título definitivo Borôro/Jarudore (p. 2)
- trechos extraídos:
- p. 2: “Ilmº Snr. / ALFREDO JOSÉ DA SILVA / M.D. CHEFE DA I.R. 6 / N E S T A”
- fatos detectados:
- Chefe da I.R.6 do SPI em Cuiabá em 1961; recebeu o ofício e a certidão Borôro/Jarudore (p. 2)
- trechos extraídos:
- p. 5: “Eu, José Bárdauil. Diretor do Departamento de Terras e Colonização, o fiz escrever.”
- p. 5: “Dado e passado no Departamento de Terras e Colonização, em Cuiabá, vinte dois de agosto de mil novecentos e cincoenta e um.”
- fatos detectados:
- Diretor do Departamento de Terras e Colonização de MT; expediu a Certidão do Título Definitivo das terras Borôro/Jarudore em 22 de agosto de 1951 (p. 5)
- trechos extraídos:
- p. 5: “as) Fernando Correa da Costa. Manoel Bonifacio Nunes da Cunha.”
- fatos detectados:
- co-signatário da Certidão do Título Definitivo das terras Borôro de Jarudore em agosto de 1951 (p. 5)
- confirmando trajetória: 1951 (co-signatory MT) → 1956 (Senador, CM-0094) → 1965 (Governador de MT, CM-0084)
João Ponce de Arruda — Interventor Federal Substituto de MT (1945)
- trechos extraídos:
- p. 14: “J.Ponce de Arruda” — Decreto-Lei 664/1945 (Borôro/Jarudore, 6.000 ha)
- p. 16: “J.Ponce de Arruda” — Decreto-Lei 683/1945 (Borôro/Pobore, 10.000 ha)
- p. 14: “O Interventor Federal Substituto no Estado de Mato Grosso”
- fatos detectados:
- assinou dois decretos de reserva Borôro em agosto de 1945 como Interventor Federal Substituto de MT (pp. 14, 16)
- confirmando trajetória: 1945 (Interventor Substituto MT) → 1956 (Governador, lei Xavante, CM-0094) → 1957 (vetou lei Kadiwéu, CM-0063)
Luiz Soares dos Santos — beneficiário de título individual de terra
- trechos extraídos:
- p. 18: “Attendendo ao que requereo o Indio Luiz Soares dos Santos, e em vista da distribuição da Sesmaria de Monte Mór feita pelo Engenheiro encarregado de semelhante trabalho, mandei passar ao mesmo Indio o presente titulo das terras que lhe foram demarcadas no lugar = jacaré do meio =”
- p. 18: “com a área de quarenta e tres mil setecentas braças quadradas, e devem ficar sendo de sua propriedade depois de cinco annos de efectiva residencia e cultura”
- p. 18: “de conformidade com o Aviso do Ministerio da Agricultura, Comercio e Obras Publicas de 6 de fevereiro de [1862]”
- fatos detectados:
- indígena que recebeu título individual de terra em “Jacaré do Meio” (Mamanguape, PB) na época imperial (c. 1866) (p. 18-19)
- único instrumento de titulação individual para pessoa indígena no corpus (p. 18-19)
- trechos extraídos:
- p. 18: “Innocencio Seraphico de Assis Carvalho, Bacharel formado em Sciencias Juridicas e Sociaes pela Academia de Olinda, e Presidente da Provincia da Parahyba por sua Magestade o Imperador, Que Deos Guarde.”
- fatos detectados:
- Presidente da Província da Paraíba no período imperial; expediu título de terra ao índio Luiz Soares dos Santos em c. 1866 (p. 18-19)
- trechos extraídos:
- p. 7: “á solicitação do então major d’Engenheiros Candido M.S. Rondon, que tomara para com os indios terenos o compromisso de medir e demarcar suas terras, o Governador do Estado em 1905, Cel. Antonio Paes de Barros, o designou para demarcador.”
- p. 7: “DEMARCADOR: Major C.M. da Silva Rondon em 1905.”
- fatos detectados:
- como “major d’Engenheiros” (posto de 1905), demarcou terras Terena do PI Cachoeirinha em agosto-setembro de 1905; comprometido pessoalmente com os Terena (p. 7)
- título definitivo assinado pelo Governador Antonio Paes de Barros em 1906 (p. 7)
- trechos extraídos:
- p. 7: “Governador do Estado em 1905, Cel. Antonio Paes de Barros”
- p. 7: “TITULO LEGAL DEFINITIVO: Assinado pelo Governador Cel. Antonio Paes de Barros em 1906.”
- p. 28: “(a) Antonio Paes de Barros.” (Ato 362/1905)
- fatos detectados:
- designou Rondon como demarcador das terras Terena do PI Cachoeirinha em 1905 (p. 7)
- assinou o título definitivo do PI Cachoeirinha em 1906 (p. 7)
- assinou o Ato 362/1905 reservando 9.000 ha para os Bacahyri no Diamantino (p. 28)
- trechos extraídos:
- p. 9: “O Coronel Antonino Mena Gonçalves, Interventor Federal do Estado de Mato Grosso”
- p. 12: “(AA) Antonio Menna Gonçalves – Acimal Noronha / Marchant”
- p. 12: “Palacio da Presidencia do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 1931, 43º da Republica.”
- fatos detectados:
- assinou Decreto 54/1931 ratificando as terras Kadiwéu (pp. 9-12)
- documentado aqui com texto primário completo do decreto — confirma e amplia menções anteriores (CM-0051, CM-0060)
- trechos extraídos:
- p. 20: “(a) Dr. Estevão Alves Corrêa- Virgilio Alves Correa Filho.”
- p. 20: “O 1º Vice-Presidente do Estado de Mato Grosso, em exercicio”
- p. 20: “Decreto nº 683. […] 20 de novembro de 1925”
- fatos detectados:
- assinou Decreto 683/1925 reservando 3.600 ha cada para Kaiowá e Chavante no Rio Samambaia (p. 20)
- o mesmo Decreto 683 foi revogado pelo Decreto 1.302 em 8/5/1932 (p. 20 — nota manuscrita)
- trechos extraídos:
- p. 22: “‘D. Francisco de Aquino Corrêa, Bispo de Prusiade, Presidente do Estado de Mato Grosso”
- p. 22: “Resolução nº 761, de 26 de junho de 1918”
- fatos detectados:
- assinou a Resolução 761/1918 reservando áreas para Nambiquara, Borôro (Missões Salesianas), povos do Xingu; confirmou Ato 426/1894 (pp. 22-23)
- trechos extraídos:
- p. 8: “(aa) Cel Joaquim de Magalhães Cardoso Barata, Interventor Federal”
- p. 8: “Palácio do Governo do Estado do Pará, 21 de março de 1945.”
- fatos detectados:
- Interventor Federal do Pará; assinou Decreto 306/1945 reservando terras para os Amanagé no Município de Capim (p. 8)
- trechos extraídos:
- p. 26: “(a) Manoel José Murtinho”
- p. 26: “Palacio da Presidencia do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 8 de janeiro de 1894.”
- fatos detectados:
- assinou o Ato 426/1894 concedendo 10.000 ha de terras devolutas aos índios da extinta Colônia Izabel em Tarigara (p. 26)
- trechos extraídos:
- p. 10: “F. Ibiap. (assinatura)” (carimbo de cópia)
- p. 12: “M.A. – S.P.I. – I.R.5 / Confer. com o orig. al / Em 21 de Julho de 953 / Francisco Thiago da Fonseca? / Chefe g. I. r. 5”
- fatos detectados:
- autenticou a cópia do Decreto 54/1931 (Kadiwéu) em julho de 1953, como Chefe da I.R.5 (confirma seu papel já documentado no corpus) (p. 10, 12)
Krahô — beneficiários do Decreto-Lei 102/1944
- trechos extraídos:
- p. 1: “Concede terras devolutas aos Índios Craôs.”
- p. 1, Art. 1°: “São concedidos aos Índios Craôs o uso e gôzo de um lote de terras pertencentes ao Estado, denominado ‘Craolândia’, situado no distrito de Itacajá, do Município de Pedro-Afonso, medindo trezentos e dezenove mil oitocentos e vinte e sete (319.827) hectares”
- p. 1, Art. 1°: “ao norte, pelo ribeirão dos Cavalos e rio Riosinho; ao sul, pelo ribeirão Cachoeira e rio Gameleira; ao este, pelos rios Vermelho e Suçuapara e ao oeste, pelo Rio Manoel Alves Pequeno”
- fatos detectados:
- texto primário integral do Decreto-Lei 102/1944: 319.827 ha em Itacajá/Pedro Afonso, com limites precisos (p. 1)
- reserva sujeita ao Art. 154 da Constituição (regime para terras indígenas permanentes) (p. 1)
- trechos extraídos:
- p. 1, Art. 1°: “um lote de terras pertencentes ao Estado, denominado ‘Craolândia’, situado no distrito de Itacajá, do Município de Pedro-Afonso, medindo trezentos e dezenove mil oitocentos e vinte e sete (319.827) hectares, sessenta e um (61) ares e cinco centiares”
- p. 1, Art. 1°: “limitado: ao norte, pelo ribeirão dos Cavalos e rio Riosinho; ao sul, pelo ribeirão Cachoeira e rio Gameleira; ao este, pelos rios Vermelho e Suçuapara e ao oeste, pelo Rio Manoel Alves Pequeno”
- fatos detectados:
- texto primário do Decreto-Lei 102/1944 em CM-0095 completa e supera a menção sumária em CM-0037 (p. 1)
- área exata: 319.827 ha, 61 ares e 5 centiares (p. 1)
Borôro — beneficiários de múltiplos atos (1918, 1945, 1951)
- trechos extraídos:
- p. 2-3: “Certidão do Título Definitivo das terras do Jarudore, reservada para os índios Borôro” — 4.706 ha, Poxoreu-MT
- p. 14, Art. 1°: “Fica reservada, para uso dos indios bororos do JARUDORE, municipio de Poxoreu, a área de 6.000 hectares” — Decreto 664/1945
- p. 16, Art. 1°: “Fica reservada para uso dos indios bororos do aldeamento do POBORO no municipio de Poxoreu a área de 10.000 hectares” — Decreto 683/1945
- p. 22: “os borôros das ‘Missões Salesianas'” — Resolução 761/1918
- fatos detectados:
- dois aldeamentos distintos no Poxoreu: Jarudore (6.000 ha/Decreto 664 → 4.706 ha demarcados/1950) e Pobore/Poboro (10.000 ha/Decreto 683) (pp. 2-5, 14-17)
- Missões Salesianas (Sagrado Coração, São José, Imaculada Conceição) como administradoras de aldeamentos Borôro (p. 22)
- título definitivo de Jarudore expedido em 1951 em nome da União Federal (não do Estado de MT) (p. 3)
Amanagé — beneficiários do Decreto 306/1945 (Pará)
- trechos extraídos:
- p. 8: “Índios beneficiados ‘AMANAGÉS’ – RESERVA área de terras aos índios ‘Amanagés’, no Municipio de Capim”
- p. 8, Art. 1°: “Fica reservada, no Municipio de Capim, aos índios Amanagés a área de terras situadas à margem esquerda do rio Capim e seu afluente Ararandéua”
- fatos detectados:
- povo indígena do Pará, território no Município de Capim (PA), às margens do Rio Capim; reserva decretada em 21/03/1945 pelo Interventor Federal Joaquim de Magalhães Cardoso Barata (p. 8)
- primeira e única menção deste povo no corpus
Kadiwéu — texto primário do Decreto 54/1931
- trechos extraídos:
- p. 9: “ratificando e confirmando para todos os efeitos, o ato governamental de 7 de agosto de 1903, que aprovou a demarcação das terras reservadas em usufruto para os Indios Cadiuéos”
- p. 9: “considerando a posse trintenal dos Indios Cadiuéos, nas terras que lhes foram reservadas em usufruto pelo Governo Estadual na Presidencia Alves de Barros”
- p. 9: “que os instalou officialmente na região entre o nabilique e a serra da Bodoquena, corrego Niutaca o rio Aquidauana”
- p. 11, Art. 1° (c): “A Inspectoria proseguirá as obras de aberturas de estradas de automovel para Barranco Branco, de modo a entreocar na de Miranda e Bela Vista já existentes”
- p. 11, Art. 1° (b): “Em deficiencia de indios dessa nação poderá a Inspetoria localizar quaisquer outros que sobrarem de outras regiões do Estado, guardada a harmonía com aqueles, promovendo a sua fusão, e de forma que no minimo corresponda uma familia para cada legua util”
- p. 11, Art. 1° (d): “A Inspectoría fará outra estrada de autos desembocando em Guaycurus e subindo por Chatelodo, na serra da Bodoquena”
- p. 11, Art. 1° (j): “Á Inspectoría caberá a expedição de titulos de propriedade de lotes aos indios localizados, com recursos obrigatorios para o governo estadual, e clausula de inalienabilidade, passando um uso fruto de pais a filhos, ou a outros herdeiros”
- p. 12, Art. 1° (k): “Se dentro de dez anos a Inspectoria não houver cumprido as condições estabelecidas […] fica o Estado no direito de restringir a area concedida.”
- fatos detectados:
- texto primário integral do Decreto 54/1931 no corpus — confirma e expande referências em CM-0051/CM-0060 (pp. 9-12)
- 10 cláusulas de obrigações do SPI, incluindo limite de 10 anos (cláusula k) (pp. 11-12)
- “posse secular natural” reconhecida como fundamento legal (p. 9)
- Cláusula (b) — SPI pode instalar outros povos na área Kadiwéu em caso de “deficiência” de Kadiwéu: “localizar quaisquer outros que sobrarem de outras regiões do Estado” (p. 11). Cláusula de relocação coercitiva de outros povos sobre território indígena, disfarçada de medida de “fusão”.
- Cláusula (d) — “Chatelodo” = Xatelodo (Rio Aquidauana/Nabileque): obrigação de abrir estrada passando pelo Xatelodo, na serra da Bodoquena. Conecta o Decreto 54/1931 ao Xatelodo já documentado em CM-0056 como ponto de invasão da reserva Kadiwéu. (p. 11)
- Cláusula (j) — SPI pode expedir títulos individuais de propriedade para Kadiwéu localizados, com cláusula de inalienabilidade e transmissão por herança (p. 12)
- trechos extraídos:
- p. 2: “Certidão do Título Definitivo das terras do Jarudore, reservada para os indios Borôro”
- p. 3: “cujo teor é o seguinte: Titulo definitivo de propriedade de um lote de terras pastais e lavradas, com a area de quatro mil setecentos e seis hectares, situado no municipio de Poxoreu, conferido pelo Estado, à UNIÃO FEDERAL, para uso dos Indios Bóroros do Jaudore”
- p. 14: “Fica reservada, para uso dos indios bororos do JARUDORE, municipio de Poxoreu, a área de 6.000 hectares”
- fatos detectados:
- território Borôro em Poxoreu (MT); reservado por Decreto 664/1945 (6.000 ha); medição e demarcação aprovadas em 27/1/1950, resultando em 4.706 ha (pp. 2-5, 14-15)
- título definitivo expedido em favor da UNIÃO FEDERAL (não do Estado) para “uso dos Borôro” (p. 3)
Craolândia — com pinpoints de fronteiras
(vide seção Krahô acima — trechos das fronteiras incluídos)
- trechos extraídos:
- p. 8: “Fica reservada, no Municipio de Capim, aos índios Amanagés a área de terras”
- fatos detectados:
- município do Pará onde se localizava o território Amanagé (Rio Capim/Ararandéua) reservado pelo Decreto 306/1945 (p. 8)
- trechos extraídos:
- p. 18: “Visto / José Fernandes / Prefeito Municipal de Mamanguape. / – Est. da Paraíba -“
- p. 18: “Dado na Cidade da Parahyba do Norte no Palacio do Governo aos 16 de maio de [1866]”
- fatos detectados:
- município da Paraíba onde estava localizado o território indígena de Luiz Soares dos Santos (“Jacaré do Meio”) (p. 18-19)
- o título foi visado pelo Prefeito Municipal de Mamanguape (p. 18)
- trechos extraídos:
- p. 2: “DEPARTAMENTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO” (cabeçalho do ofício 1.216/61)
- p. 3: “Certifico, em cumprimento ao despacho do senhor Diretor, exarado na petição protocolada neste Departamento, sob numero duzentos e vinte sete”
- p. 5: “Dado e passado no Departamento de Terras e Colonização, em Cuiabá, vinte dois de agosto de mil novecentos e cincoenta e um”
- fatos detectados:
- órgão estadual de MT responsável pela expedição de títulos fundiários e autenticação de cópias; emitiu certidão definitiva das terras Borôro/Jarudore em 1951; enviou cópia ao SPI/IR6 em 1961 (pp. 2-5)
- trechos extraídos:
- p. 22, Art. 1°: “Fica o poder Executivo autorizado a reservar nas adjacencias das estações telegráficas NHAMBIQUARAS, VILHEMA e JOSÉ BONIFACIO e nas colonias fundadas e mantidas pela Missão Salesiana denominada SAGRADO CORAÇÃO, SÃO JOSÉ e IMACULADA CONCEIÇÃO, uma area de 25 000 hectares para cada uma”
- p. 22, Art. 2°: “o Governo reservará uma area de 50 000 hectares entre os rios Paranatinga e Xingu”
- p. 22, Art. 3°: “Fica aprovado o ato nº 426, de 8 de janeiro de 1894, reservando 10 000 hectares de terras devolutas no TARIGARA”
- p. 22: “Apenas está regularizada a reserva de terras para os índios do Posto ‘Couto de Magalhães’.” (nota)
- p. 22: “Os autos da medição e demarcação das terras do Posto ‘Simões Lopes’, não tiveram entrada na repartição competente.” (nota)
- fatos detectados:
- texto primário parcial da Resolução 761/1918 — confirma e amplia o registro em CM-0043; Art. 3° ratifica Ato 426/1894 numa cadeia documental contínua (pp. 22-23)
- nota administrativa: apenas a reserva do “Posto Couto de Magalhães” estava regularizada; PI Simões Lopes não tinha autos de medição (p. 22)
- trechos extraídos:
- p. 26: “conceder aos indios da extincta colonia Izabel, ora aldeiados no lugar denominado Tarigara, o uso fruto de uma area de dez mil hectares de terras devolutas”
- p. 26: “(a) Manoel José Murtinho”
- p. 26: “Palacio da Presidencia do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 8 de janeiro de 1894”
- fatos detectados:
- texto primário integral do Ato 426/1894 no corpus — confirma e expande o registro em CM-0059 (p. 26)
- trechos extraídos:
- p. 20: “Ficam reservadas duas áreas de terras devolutas de 3 600 hectares cada uma, sendo a primeira situada no aldeamento dos indios Cayuás […] e a segunda [para os Chavante]”
- p. 20: “O Decreto nº 683, de 20/11/25 = Foi revogado pelo Decreto 1.302 de 8/5/1932 -” (nota)
- fatos detectados:
- texto primário do Decreto 683/1925 reservando 3.600 ha para Kaiowá e 3.600 ha para Chavante no Rio Samambaia (p. 20)
- revogado pelo Decreto 1.302 de 8/5/1932 — lands suprimidas após 7 anos (p. 20)
- trechos extraídos:
- p. 21: “Artigo Único- Fica reservada a área de 2.800 hectares de terras devolutas no lugar denominado ‘Breijão’, no municipio de Nioac”
- p. 21: “para aldeamento do Terenos, que ja ocupam as referidas terras”
- p. 21: “limitadas: ao Norte com o rio Urumbeba, a leste, com a serra de Maracaju, ao sudoeste com terras de Vicente Anastacio e ao Oeste, com terras requeridas por Avelino Nogueira”
- fatos detectados:
- texto primário do Decreto 611/1922 no corpus: 2.800 ha para os Terena de Nioac (p. 21)
- Discrepância: CM-0061 registra 2.904 ha para o mesmo decreto — diferença de 104 ha entre a cópia do Relatório Anual 1937 (2.800 ha, p. 21) e os autos da demarcação de 1924 (CM-0061); requer conferência com o original
Ato 217/1904 (MT) — texto primário; duas áreas Terena em Miranda
- trechos extraídos (p. 13):
- p. 13: “Cópia do ato 217, de 6 de Maio de 1904, reservada, no municipio de Miranda, duas áreas de terras para património dos índios Terenos.”
- p. 13, Art. único: “Ficam reservadas duas áreas de terrenos devolutos, no Municipio de Miranda, para aldeamento dos índios Terenos, sendo uma de 7.200 hectares, e outra de 3.200 hectares”
- p. 13: “a primeira limita-se com terras do Coronel Estevão Alves Corrêa, ao Norte e ao Nascente, e de Francisco Ferreira Mendes, ao Sul e Poente”
- p. 13: “e a segunda com terras de Manoel Fonseca, ao Norte, do Coronel Gentil ao Sul e ao Poente, e a Leste com terras que foram de João Batista da Fonseca”
- fatos detectados:
- texto primário do Ato 217/1904 — reserva DUAS áreas para os Terena em Miranda: 7.200 ha e 3.200 ha = 10.400 ha total (p. 13)
- o documento está incompleto — a página termina sem Art. 2° nem assinatura (p. 13)
- Estevão Alves Corrêa aparece aqui como proprietário privado confrontante das terras Terena em 1904 — o mesmo que mais tarde, como Vice-Presidente de MT, assinou o Decreto 683/1925 (reserva Kaiowá/Chavante). A cronologia revela trajetória: de fazendeiro confrontante a administrador estadual que legisla sobre terras indígenas.
- Francisco Ferreira Mendes — confrontante Sul da primeira área (7.200 ha)
- Manoel Fonseca — confrontante Norte da segunda área (3.200 ha)
- Coronel Gentil — confrontante Sul e Poente da segunda área [entidade_ambigua — apenas sobrenome e patente]
- João Batista da Fonseca — ex-proprietário (“terras que foram de”) Leste da segunda área
- R.An. (Mato Grosso) – 1937 – não especificado para esta página
Decreto 404/1915 (MT) — PI União / distrito de Nihuverá / Ponta Porã
- trechos extraídos (p. 25):
- p. 25: “Posto Indígena ‘União’ / Cópia do decreto nº 404, de 10 de setembro de 1915, pelo qual foi reservada uma área de 3 600 hectares de terras para esse Posto, cuja medição ainda não foi procedida.”
- p. 25, Art. 1°: “Fica reservada, no Municipio de Ponta Porã, para a colonia de indios dos distrito de ‘Nihuverá’, uma área de terras de 3.600 hectares no lugar denominado ‘Potreiro dos Indios'”
- p. 25: “limitando-se pelo sul, com o corrego ‘Ponduy’, e com a cabeceira do ‘Desbarrancado’; ao nascente, com a mata denominada de ‘Ponduy’; ao norte e ao Poente, com o boqueirão das ‘Duas Matas’, que vem fechar a cabeceira do ‘Desbarrancado'”
- p. 25: “R.An. (Mato Grosso) – 1937 – fls.21”
- fatos detectados:
- o “Posto Indígena União” serve o “distrito de Nihuverá” no Município de Ponta Porã (MT); povo não identificado explicitamente no texto — geograficamente compatível com Kaiowá/Guarani da região (p. 25)
- 3.600 ha reservados no “Potreiro dos Indios”; área NÃO medida em 1937 (p. 25)
- “Nihuverá” — denominação do distrito indígena; possível topônimo Kaiowá/Guarani (p. 25)
Interpretações divergentes
Decreto 611/1922 — área:
CM-0095 (cópia do R. An. MT/1937) diz
2.800 ha;
CM-0061 (Memorial de demarcação de 1924, Nicolau Bueno Horta Barbosa) diz
2.904 ha para o P.I. Capitão Vitorino. Diferença de 104 ha. Hipóteses: (a) área original do decreto era 2.800 ha, demarcação de 1924 resultou em 2.904 ha; (b) erro de transcrição em uma das fontes. (
CM-0095, p. 21;
CM-0061, p. 1)
4. Citações ambíguas / não atribuídas
- p. 12: “Marchant” — co-signatário do Decreto 54/1931 (junto com Antonio Menna Gonçalves e Acimal Noronha); função não identificada
- p. 22: “Apenas está regularizada a reserva de terras para os índios do Posto ‘Couto de Magalhães'” — nota inserida no texto; autoria e data da nota não identificadas
- p. 5: “Manoel Bonifacio Nunes da Cunha” — co-signatário da Certidão de 1951 junto com Fernando Correia da Costa; função não identificada
- p. 18/19: “M Roirpinto” — signatário do registro do título Mamanguape (“1º Secretário do Governo da Paraíba”); nome parcialmente ilegível (OCR); identidade não determinada
- p. 18/19: “A Cam. F. Serrano” — anotação no título Mamanguape ao lado de “Para 16 de maio de 1863”; provavelmente “A Câmara F. Serrano” (câmara = câmara municipal?) ou nome “A. Cam. F. Serrano”; função não identificada
- p. 13: “Coronel Gentil” — confrontante Sul e Poente da segunda área Terena em Miranda (Ato 217/1904); apenas sobrenome e patente
- p. 6: “José Ananias” — confrontante Norte do PI Buriti junto com Porfirio de Brito (Decreto 834/1928); uma menção, papel apenas como confrontante
5. Notas de continuidade (multi-página)
A compilação tem múltiplos sub-documentos. Descontinuidades notadas:
– p. 3-5: certidão Borôro/Jarudore cortada entre p. 3 e p. 5 (p. 4 está em branco — verso da certidão)
– p. 9-10: duas cópias do início do Decreto 54/1931 (duplicata parcial)
– pp. 14-15: cópias duplicatas do Decreto-Lei 664/1945
– pp. 16-17: cópias duplicatas do Decreto-Lei 683/1945
– pp. 18-19: cópias duplicatas do título imperial de Mamanguape
– A p. 27 (“Relação dos atos”) é o índice mestre que organiza os demais sub-documentos
Sub-documentos não cobertos pela Relação de p. 27 (externos ao eixo MT/1937):
– Decreto-Lei 102/1944 (Goiás — Krahô)
– Decreto 306/1945 (Pará — Amanagé)
– Certidão definitiva Borôro/Jarudore (1961)
– Título imperial Mamanguape (c. 1866)
Atos listados no índice de p. 27 mas NÃO transcritos em CM-0095 (além da Resolução 33/1925):
– Decreto 401, de 3/9/1917 — listado entre Decreto 385/1915 e Decreto 404/1915 na Relação de p. 27; não transcrito; povo e local não identificados. Lacuna não registrada no ingest anterior.
– Decreto 684, de 20/11/1925 — listado separadamente do Decreto 683/1925 na Relação de p. 27; não transcrito; distinto do Decreto-Lei 683/1945 (Borôro/Poboro). Povo e local não identificados.
– Decreto 835, de 14/11/1928 — mesma data que Decreto 834/1928 (PI Buriti/Terena); não transcrito; povo e local não identificados (listagem-nomes cita “Decretos 834 e 835” assinados por Mário Corrêa da Costa).
- Releituras: 3 no ingest original + 10 lotes no re-ingest deep (28 páginas relidas em sequência; P1 — revisão geral e sub-documentos; P2 — releitura linha a linha de todas as páginas; P3 — varredura focal: Decreto 401/1917 e 684/1925 ausentes do índice; cláusulas (b) e (d) do Decreto 54/1931; “Chatelodo”=Xatelodo; Ato 217/1904 sem §3; PI União/Nihuverá sem §3; Estevão Alves Corrêa como confrontante 1904; Rio Jarudore = Rio São João; Rio Poguba = Rio São Lourenço; Rosário do Rio Acima; registro Mamanguape 1868)
- Qualidade do OCR: boa a média; problemas localizados em pp. 18-19 (título imperial — datas corrupted: 1662→1862, 1666→1866, “quadragesimo setimo” possivelmente erro por “quadragesimo quarto”); p. 12 (assinaturas); p. 9 “arraçados” vs p. 10 “aramados” — variante OCR da mesma palavra (provável: “aramados” = cercas de arame)
- Lacunas: p. 13 (Ato 217/1904 incompleto); Decreto 401/1917 e Decreto 684/1925 listados no índice (p. 27) mas não transcritos; Resolução 33/1925 (Câmara de Miranda) listada mas não transcrita; Decreto 835/1928 listado mas não transcrito
- Páginas em branco: p. 4 (verso da certidão — aberta e confirmada como em branco)
- Conexão com CM-0043: ambos extraem do mesmo “R. An. (I.R.6 – Cuiabá) – 1937”; CM-0095 contém textos primários integrais que CM-0043 apenas lista
- P3 do re-ingest identificou: “Chatelodo” (p. 11, cláusula d do Decreto 54/1931) = Xatelodo — o mesmo ponto de invasão da reserva Kadiwéu documentado em CM-0056; “Rio Jarudore ou São João” (p. 14) — nomeia o rio que dá nome ao aldeamento Borôro; “Rio Poguba ou S. Lourenço” (p. 16) — Poguba = São Lourenço na área de Poxoreu; Estevão Alves Corrêa era confrontante privado em 1904 antes de ser Vice-Presidente MT (p. 13); João Teixeira Alvares Júnior co-signatário sem §3 (p. 1); PI União/Nihuverá sem §3 (p. 25); Rosário do Rio Acima como localização da reserva Bacahyri (p. 28)
- Registro do título imperial de Mamanguape: “Fica registrado no 1º Secretário do Governo da Paraíba em 18 de maio de 1868” (p. 19) — registro posterior 2 anos ao documento (1866); “Para 16 de maio de 1863” com “A Cam. F. Serrano” no lado esquerdo do documento — data divergente do texto principal; propósito não identificado