Posto Indígena localizado em Pernambuco, citado por Darcy Ribeiro na justificação do projeto de lei para regulamentação do artigo 216 da Constituição Federal (1951/1953) como caso exemplar de reserva indígena invadida por número de não-índios tão expressivo — “centenas, e mesmo a milhares” — que a expulsão dos invasores criaria “graves problemas sociais para o Estado” (CM-0156, p. 7). O corpus não oferece mais informações sobre a localização exata do posto, o povo indígena atendido, ou o desfecho da situação de invasão.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0156 |
1953 | p. 7 | citado como caso de reserva com invasores em número de “mesmo a milhares”; Darcy Ribeiro propõe aforamento perpétuo como única solução | análise |
CM-0157 |
1953 | p. 6 | segunda cópia do mesmo texto; mesma menção — paginação diferente (p. 6 aqui vs. p. 7 em CM-0156) | análise |
CM-0156 - TERRAS INDÍGENAS - RELATÓRIO DO SPI 1953_pagina_001.md a CM-0156 - TERRAS INDÍGENAS - RELATÓRIO DO SPI 1953_pagina_008.md (8 páginas, transcrição limpa — sem TXT) — RIBEIRO, Darcy. “Justificação do Projeto de Lei que Regula o Artigo 216 da Constituição”. In: Relatório do SPI, 1953. Rio de Janeiro: SPI/MA, 1953. Acervo Cildo F. S. Meireles.