Resumo

O corpus documenta Darcy Ribeiro em dois momentos distintos de sua trajetória indigenista: como intelectual orgânico do SPI em 1951 e como figura política de cúpula em 1963.

Em 1951, Ribeiro elaborou por encomenda do SPI o projeto de lei e a respectiva justificação para regulamentação do artigo 216 da Constituição Federal — o dispositivo que assegurava aos silvícolas a posse das terras que habitavam. O texto foi publicado no Relatório do SPI de 1953 e está representado no acervo por duas cópias distintas (CM-0156, 8 páginas; CM-0157, 7 páginas). Trata-se de uma peça técnica e político-filosófica que percorre a legislação indigenista desde o alvará de 1680, classifica a situação fundiária das populações indígenas em três tipos, e propõe instrumentos jurídicos para conter invasões de reservas — incluindo casos como São Jerônimo (PR) e o PI “Dantas Barreto” (PE), onde invasores já somavam “mesmo a milhares” (CM-0156, p. 1, 7).

Em setembro de 1963, Ribeiro ocupava o cargo de Chefe da Casa Civil da Presidência da República — e era descrito por Herbert Baldus como “grande defensor da causa indígena” (CM-0002, p002). Nessa condição, Francisco M. Salzano enviou a Ribeiro cópias das cartas sobre a invasão da reserva de Nonoai em 17 de setembro de 1963 (CM-0002, p002). A resposta de Ribeiro não está documentada no corpus.

Darcy Ribeiro é também citado em CM-0140 como a referência teórica central do artigo de Roberto Décio de Las-Casas. Sua obra “Culturas e Línguas Indígenas no Brasil” (1957) fornece o modelo de “frente extrativa” adotado — com modificações — pela análise das relações entre a sociedade nacional extrativista e os grupos tribais do vale do Rio Tapajós (CM-0140, p. 3-5). Ribeiro também é a fonte das estimativas populacionais de praticamente todos os grupos tribais descritos no artigo (CM-0140, p. 7-9, notas 4-12).

Atuação no SPI — justificação do projeto de lei (1951)

A justificação elaborada por Ribeiro para regulamentar o Art. 216 revela o tipo de intelectual que ele era dentro do indigenismo: não apenas um documentarista dos povos indígenas, mas um formulador de política indigenista com plena compreensão do problema fundiário. O argumento central é ecológico-cultural — os grupos indígenas precisam de áreas extensas para manter seu sistema de subsistência baseado em coleta, pesca, caça e “agricultura de coivara” — e a fragmentação da propriedade coletiva tribal em glebas individuais, escreve Ribeiro, “desorganiza-se o seu sistema de trabalho coletivo com as piores consequências para o grupo” (CM-0156, p. 4-5). Para sustentar a urgência da regulamentação, Ribeiro recorre a José Bonifácio (exigência de justiça à Constituinte de 1823), à tradição legislativa de 270 anos (desde o alvará de 1680), e à experiência comparada de Estados Unidos e Canadá — onde o aforamento de terras indígenas custava ao governo norte-americano “uma dotação anual de 2 milhões de dólares” em programas de reaquisição (CM-0156, p. 7).

Chefe da Secção de Estudos e o inquérito IR-8 (c. outubro de 1952)

Em c. outubro de 1952, Darcy Ribeiro ocupava o cargo de Chefe da Secção de Estudos do SPI — posição técnica de cúpula, dentro do órgão em plena gestão Gama Malcher. Nessa qualidade, foi consultado por Cildo Meireles em Goiânia, “na presença de várias pessoas”, sobre Raimundo Nonato de Miranda — Inspetor do SPI designado por Malcher para integrar a Comissão de Inquérito Administrativo instaurada contra Cildo na IR-8. A resposta de Ribeiro foi lapidar: “RAIMUNDO devia estar demitido e nas grades da cadeia!” (CM-0158, p. 5). Cildo documentou a declaração como peça de sua contestação formal à designação de Miranda, tornando Ribeiro — involuntariamente — testemunha de defesa em um processo patrocinado pelo próprio Malcher.

O dado preenche uma lacuna biográfica entre a elaboração do projeto de lei para regulamentação do Art. 216 CF (1951) e o cargo de Chefe da Casa Civil da Presidência da República (1963). Como Chefe da Secção de Estudos, Ribeiro era o principal quadro técnico do SPI — o que torna seu julgamento de Miranda tanto mais significativo: não era uma opinião periférica, mas a avaliação de um alto funcionário emitida diante de testemunhas, em Goiânia, durante uma crise interna do órgão.

Na defesa formal de abril de 1953, Cildo Meireles também nomeia Ribeiro entre os “padrinhos” que articularam a nomeação de Malcher para a Diretoria do SPI em fevereiro de 1951 — ao lado de Heloísa Alberto Torres, Telesforo Martins Fontes e de uma “Dona Maria Jacobina” que teria levado o nome de Malcher ao Ministro João Cleófas (CM-0159, p. 11; CM-0162, p. 10). A ironia, sublinhada implicitamente por Cildo, é que o mesmo Ribeiro que contribuiu para nomear Malcher depois criticava abertamente seu instrumento, Miranda.

Contribuição teórica citada

Las-Casas cita e copia uma passagem de Ribeiro sobre a “face extrativa” da sociedade nacional. A citação descreve como a “economia extrativa mobiliza indivíduos desgarrados de suas comunidades de origem […] para lançá-los sobre áreas inexploradas”, onde a tendência é “desalojá-los violentamente do seu território ou, quando possível, diligenciar para colocá-los a seu serviço” (CM-0140, p. 4, citação de Ribeiro 1957: 23).

Las-Casas adota esse modelo mas propõe três ajustes à situação do Tapajós: a frente estava estagnada há ~40 anos; havia equilíbrio entre os sexos; e os grupos sob proteção de agências não devem ser chamados de “integrados” mas de “sob intervenção” (CM-0140, p. 5).

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0002 1963-12-05 p002 Chefe da Casa Civil da Presidência da República; acionado por Salzano (via Baldus) sobre a invasão de Nonoai; “grande defensor da causa indígena” análise
CM-0140 1964-10 p. 3-5, notas 4-12, p. 30 autor citado — referência teórica central; modelo de “frente extrativa”; estimativas populacionais dos grupos tribais do Tapajós análise
CM-0144 1964-10 p. 3-5, notas 4-12, p. 31 mesma análise; segunda cópia no acervo análise
CM-0141 1965-03 p. 4 (nota 9), p. 16 autor citado — categoria “isolado” (Ribeiro 1957) aplicada ao aldeamento Máku do furo Maracá análise
CM-0156 1953 p. 1 autor do documento — elaborou o projeto de lei e a justificação por encomenda do SPI em 1951 análise
CM-0157 1953 p. 1 autor do documento — segunda cópia no acervo do mesmo texto (CM-0156); 7 páginas vs. 8 análise
CM-0158 1952-10-25 p. 5 “Chefe da Secção de Estudos do S.P.I.” — consultado por Cildo em Goiânia sobre Raimundo Nonato de Miranda; declarou: “RAIMUNDO devia estar demitido e nas grades da cadeia!” análise
CM-0160 1952-10-25 p. 4-5 segunda digitalização; Chefe da Seção de Estudos; “RAIMUNDO devia estar demitido e nas grades da cadeia!” análise
CM-0159 1953-04-13 p. 11 mencionado entre os “padrinhos” que articularam a nomeação de Malcher ao Ministro João Cleófas; perspectiva de Cildo na defesa administrativa análise
CM-0162 1953-04-17 p. 10 articulador da nomeação de Malcher como Diretor do SPI (perspectiva de Cildo); mencionado entre os “padrinhos” que levaram o nome de Malcher ao Ministro João Cleófas análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0156 - TERRAS INDÍGENAS - RELATÓRIO DO SPI 1953_pagina_001.md a CM-0156 - TERRAS INDÍGENAS - RELATÓRIO DO SPI 1953_pagina_008.md (8 páginas, transcrição limpa — sem TXT) — RIBEIRO, Darcy. “Justificação do Projeto de Lei que Regula o Artigo 216 da Constituição”. In: Relatório do SPI, 1953. Rio de Janeiro: SPI/MA, 1953. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0157 - TERRAS INDÍGENAS - RELATÓRIO DO SPI 1953_pagina_001.md a CM-0157 - TERRAS INDÍGENAS - RELATÓRIO DO SPI 1953_pagina_007.md (7 páginas, transcrição limpa — sem TXT) — RIBEIRO, Darcy. “Justificação do Projeto de Lei que Regula o Artigo 216 da Constituição”. In: Relatório do SPI, 1953. Rio de Janeiro: SPI/MA, 1953. Segunda cópia no acervo. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0002_pagina_001.md a CM-0002_pagina_003.md (3 páginas, source_md_only) — SALZANO, Francisco M. Carta ao Dr. Noel Nutels, Diretor do SPI, sobre a situação dos Postos do SPI no RS e a invasão da reserva de Nonoai. Porto Alegre, 1963-12-05. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0140_pagina_001.md a CM-0140_pagina_034.md (34 páginas, source_md_only) — LAS-CASAS, Roberto Décio de. “Índios e Brasileiros no Vale do Rio Tapajós”. Boletim do Museu Paraense Emílio Goeldi, Nova Série, Antropologia, N.º 23. Belém, 1964-10. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0158 - RECURSO_pagina_001.md a CM-0158 - RECURSO_pagina_005.md (5 páginas, transcrição limpa — sem TXT) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. Conjunto de peças processuais (ofício + 2 recursos). Goiânia, 1952-05-26 a 1953-02-23. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0159_pagina_001.md a CM-0159_pagina_021.md (21 páginas, source_md_only) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. Defesa no Processo Administrativo SPI (Portaria 57/1952). Goiânia, 1953-04-13. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0162_pagina_001.md a CM-0162_pagina_022.md (22 páginas, source_md_only) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. “DEFESA” — peça de defesa no Processo Administrativo (Portaria 57/1952). Goiânia, 1953-04-17. Acervo Cildo F. S. Meireles.