Afluente do Rio Chapecó que formou o limite sul/oeste da reserva Kaingang estabelecida pelo Decreto nº 7 de c. 1903. O decreto delimitava a área “a partir do passo do rio Chapecó, pela estrada que segue para o sul, até o passo do rio Chapecosinho, e por estes dois rios até onde eles fazem barra” (CM-0064, p. 1). Dois aldeamentos hombreavam o rio: o Aldeamento Jacú (“a direita e proximo do rio Chapecosinho”) e o Aldeamento Chapecosinho (“à direita da estrada geral e do rio do mesmo nome”) (CM-0064, p. 2).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0064 |
1960-09-13 | p. 1-2 | limite sul/oeste da reserva Kaingang; dois aldeamentos em suas margens | análise |
CM-0064_pagina_002.md (2 páginas) — [s.a.]. Cópia autêntica de excerto do R. An. (Paraná) 1913. Autenticada pelo SPI em 13/09/1960. Acervo Cildo F. S. Meireles.