Data13/09/1960
Autor(a)[s.a.]
TipologiaCópia autêntica de excerto de relatório e decreto

1. Sumário do documento

Cópia autêntica autenticada pelo SPI em 13 de setembro de 1960 (p. 3), reproduzindo as fls. 10-12 do Relatório Anual do Paraná de 1913. O documento contém o texto integral do Decreto nº 7, pelo qual o governador paranaense Francisco Xavier da Silva reservou terras para os Coroados (Kaingang) do Rio Chapecó em c. junho de 1903, seguido de um relatório descritivo de sete aldeamentos indígenas na região e do conflito fundiário com Antonio Cavalheiro. (CM-0064, p. 1)

2. Análise e descrição do documento

O documento é uma “Cópia Autêntica” do Ministério da Agricultura, autenticada em 13 de setembro de 1960 pela Chefe da SOA do SPI, Jussara Carvalho da Silva. Reproduz três fólios do Relatório Anual do Paraná de 1913 (fls. 10, 11 e 12), que por sua vez transcrevem e comentam o Decreto nº 7. A existência dessa cadeia — relatório de 1913 copiado em 1960 — indica que o SPI mantinha arquivo de precedentes legislativos e narrativos sobre os territórios indígenas, mobilizando documentação histórica como instrumento de defesa fundiária. O timbre “Ministério da Agricultura” em todas as três páginas confirma a origem institucional da cópia. (CM-0064, p. 1-3)

O conteúdo de 1913 abre com o texto integral do Decreto nº 7 (c. 18 de junho de 1903 [inferido]), pelo qual o governador Francisco Xavier da Silva reservou, “salvo direito de terceiros”, terras para a “tribu de indigenas coroados ao mando do cacique Vaicré”. A área delimitava-se entre o passo do Rio Chapecó e o passo do Rio Chapecosinho, “e por estes dois rios até onde eles fazem barra”, no município de Palmas. O decreto invocava o Art. 29 da Lei nº 68 de 20 de dezembro de 1902 e citava como motivação que a tribo, “em numero approximado de duzentas almas, acha-se estabelecida na margem esquerda do rio Chapecó” e que era necessário “reservar uma area de terras para que os mesmos indios possam, com a necessária estabilidade, dedicar-se à lavoura”. A cláusula “salvo direito de terceiros” prefigurava exatamente o litígio que a seção seguinte descreve. (CM-0064, p. 1)

O relatório de 1913 registra que os Coroados nunca ocuparam integralmente o território reservado. Grupos permaneceram fora dos limites — alguns por necessidade de trabalho na extração de erva mate em locais mais distantes, outros “por desintelligencia com os companheiros” do antigo toldo da Formiga. O resultado era a dispersão em sete aldeamentos: Chapecó Grande (93 pessoas, cacique capitão Salvador Baguá), Pinhalsinho (43 pessoas, cacique alferes Jorge Patricio), Saudade (25 pessoas, cacique Manoel Venancio), Jacú (42 pessoas, cacique Apolinario Venancio), Chapecosinho (57 pessoas, cacique Major Fernandes Jupry), Formiga (22 índios) e Campina Comprida (12 famílias, cacique Major Alipio) — ao menos 282 pessoas, a maior parte em ranchos de madeira fora dos limites do decreto. (CM-0064, p. 1-2)

O conflito aberto decorria das terras adquiridas por “Sr. Antonio Cavalheiro, por compra dum documento de posse antiga”: a medição iniciada abrangia os aldeamentos fora dos limites do decreto e também “terras compreendidas por esses limites”. Trabalhadores nacionais da região, igualmente ameaçados de despejo, aliaram-se aos indígenas e apresentaram-se armados para impedir o prosseguimento da medição. O relatório reconhecia que o caso era “visivelmente, muito delicado” e que a resolução dependia do exame dos títulos de Cavalheiro pelo Juiz Commissário de Terras. Por detrás do litígio formal, o texto denunciava duas formas de violência estrutural: a invasão de terras por “intrusos audaciosos” que destruíam os ervais; e a exploração laboral por “hervateiros sem conciencia, que se tocupletam com o trabalho dos indios sem que lhes deem uma paga remuneradora”. A declaração de que a situação geral dos índios era “precária” — subsistindo “em estado muito vizinho da miseria” — fechava o quadro. (CM-0064, p. 2-3)

3. Análise por entidade

Ministério da Agricultura — timbre institucional

  • trechos extraídos:
  • p. 1, parágrafo 1: “MINISTÉRIO DA AGRICULTURA” — timbre no cabeçalho
  • p. 2, parágrafo 1: “CÓPIA AUTÊNTICA / MINISTÉRIO DA AGRICULTURA” — timbre repetido
  • p. 3, parágrafo 1: “CÓPIA AUTENTICA / MINISTÉRIO DA AGRICULTURA” — timbre na última página
  • fatos detectados:
  • custódia institucional da cópia sob o Ministério da Agricultura, ao qual o SPI era subordinado em 1960 (p. 3)

Kaingang (Coroados) — povo indígena sujeito do decreto e do relatório

  • trechos extraídos:
  • p. 1, parágrafo 2: “a tribu de indígenas coroados de que é chefe o cacique Vaincré, em numero approximado de duzentas almas, acha-se estabelecida na margem esquerda do rio Chapecó, no município de Palmas”
  • p. 1, parágrafo 3 (decreto): “Fica reservada para estabelecimento da tribu de indigenas coroados ao mando do cacique Vaicré, salvo direito de terceiros, uma area de terras comprehendida nos limites seguintes”
  • p. 1, parágrafo 4: “OS INDIOS COROADOS QUE POR OCASIÃO da promulgação do decreto, achavam-se já ha muito tempo estabelecidos na margem esquerda do Chapecó, não se mudaram todos para o terreno que lhes fora reservado, dentro dos referidos limites”
  • p. 1, parágrafo 5: “Pequenos grupos, continuaram localisados fora dos mesmos; outros que se achavam no antigo toldo da Formiga, dentro do terreno reservado, por necessidade de se empregaram mais longe do serviço de extração de erva mate ou; por desintelligencia com os companheiros, daquele toldo, sairam para outros lugares, formando novos aldeiamentos, alguns a direita da estrada geral e portanto, fora do perimetro da area que lhes fora reservada”
  • p. 2: sete aldeamentos descritos com populações e caciques (ver subseções individuais)
  • p. 2, parágrafo 2: “não consentindo no prosseguimento dos trabalhos” — resistência armada à medição de Cavalheiro, em coalização com trabalhadores nacionais
  • p. 2, parágrafo 3: “A situação geral dos indios naquela região é precária.”
  • p. 2-3: “Embora bastante identificados com os usos e costumes dos nacionais, vivem entretanto os indios em estado muito vizinho da miseria, já pela invasão das suas terras por intrusos audaciosos, que ali se estabeleceram explorando, e o que ainda é pior, estragando as suas matas de hervais; já pela exploração de que são vitimas por parte de hervateiros sem conciencia, que se tocupletam com o trabalho dos indios sem que lhes deem uma paga remuneradora”
  • fatos detectados:
  • designados como “tribu de indígenas coroados” — etnônimo administrativo para o povo Kaingang (p. 1)
  • estimativa de “duzentas almas” no momento do decreto (p. 1); relatório de 1913 documenta ao menos 282 pessoas em 7 aldeamentos, além de grupos não contados
  • mobilidade pós-decreto explicada por dois fatores: busca de trabalho na erva mate e conflitos internos no toldo da Formiga (p. 1)
  • exploração laboral documentada: hervateiros “se tocupletam” sem paga remuneradora (p. 3)

Vaincré / Vaicré — cacique principal dos Coroados do Chapecó

  • trechos extraídos:
  • p. 1, parágrafo 2: “a tribu de indígenas coroados de que é chefe o cacique Vaincré, em numero approximado de duzentas almas, acha-se estabelecida na margem esquerda do rio Chapecó, no município de Palmas”
  • p. 1, parágrafo 3 (decreto): “tribu de indigenas coroados ao mando do cacique Vaicré”
  • fatos detectados:
  • chefe reconhecido da tribo no momento do Decreto nº 7 (p. 1)
  • duas grafias no mesmo documento: “Vaincré” (introdução) e “Vaicré” (texto do decreto) — flag ocr_suspeito; canônica: Vaincré
  • flags específicas:
  • tipo: ocr_suspeito; detalhe: “Vaicré” provável queda do ‘n’ na OCR; “Vaincré” é a grafia da introdução contextual, mais confiável

Palmas (PR) — município da reserva

  • trechos extraídos:
  • p. 1, parágrafo 2: “acha-se estabelecida na margem esquerda do rio Chapecó, no município de Palmas”

Rio Chapecó — limite e território

  • trechos extraídos:
  • p. 1, parágrafo 2: “estabelecida na margem esquerda do rio Chapecó, no município de Palmas”
  • p. 1, parágrafo 3 (decreto): “A partir do passo do rio Chapecó, pela estrada que segue para o sul, até o passo do rio Chapecosinho, e por estes dois rios até onde eles fazem barra”
  • p. 1, parágrafo 4: “achavam-se já ha muito tempo estabelecidos na margem esquerda do Chapecó”
  • p. 2, parágrafo 7 (Jacú): “Está situado a direita e proximo do rio Chapecosinho e a uma legua da estrada geral”
  • fatos detectados:
  • rio que define o limite norte/leste da reserva; margem esquerda era a área de assentamento histórico dos Coroados (p. 1)

Rio Chapecosinho — limite sul/oeste da reserva

  • trechos extraídos:
  • p. 1, parágrafo 3 (decreto): “até o passo do rio Chapecosinho, e por estes dois rios até onde eles fazem barra”
  • p. 2, parágrafo 7 (Jacú): “Está situado a direita e proximo do rio Chapecosinho e a uma legua da estrada geral”
  • p. 2, parágrafo 8 (Chapecosinho): “À direita da estrada geral e do rio do mesmo nome”

Francisco Xavier da Silva — governador do Paraná, signatário do decreto

  • trechos extraídos:
  • p. 1, parágrafo 3: “O Governador do Estado do Paraná, atendendo a que a tribu de indígenas coroados de que é chefe o cacique Vaincré…”
  • p. 1, parágrafo 3 (assinatura): “(Assinado) – Francisco Xavier da Silva”
  • fatos detectados:
  • expediu o Decreto nº 7 reservando terras para os Coroados, invocando o Art. 29 da Lei nº 68 de 20/12/1902 (p. 1)
  • co-signatário: Arthur Pedreira de Cerqueira (p. 1)

Arthur Pedreira de Cerqueira — co-signatário do decreto

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “(Assinado) – Artur Pedreira da Cerqueira” — co-assina o Decreto nº 7
  • fatos detectados:
  • grafia no documento: “Artur Pedreira da Cerqueira” (variante da grafia canônica Arthur Pedreira de Cerqueira)
  • co-signatário junto com Francisco Xavier da Silva (p. 1)
  • flags específicas:
  • tipo: entidade_ambigua; detalhe: “Artur Pedreira da Cerqueira” vs. canônico “Arthur Pedreira de Cerqueira” — grafia no documento com “da” em lugar de “de”

Decreto nº 7 — Reserva dos Coroados do Chapecó (c. 1903) — evento

  • trechos extraídos:
  • p. 1, parágrafo 1: “As terras que os índios possuem no chapecó, lhes foram reservadas em virtude do decreto estadual nº 7 de 18 de junho de 1 902 cujo teor é o seguinte” [ano reconstituído como 1903]
  • p. 1, parágrafo 3 (decreto, art. único): “Fica reservada para estabelecimento da tribu de indigenas coroados ao mando do cacique Vaicré, salvo direito de terceiros, uma area de terras comprehendida nos limites seguintes: A partir do passo do rio Chapecó, pela estrada que segue para o sul, até o passo do rio Chapecosinho, e por estes dois rios até onde eles fazem barra.”
  • p. 1 (decreto): “Palacio do Governo de Estado do Paraná, em 18 de junho de 1 920, 14º da Republica.” [data reconstituída como 18 de junho de 1903]
  • p. 1 (decreto): invocado o “Art. 29 da Lei nº 68 de 20 de dezembro de 1 902” [Lei nº 68 de 20/12/1902]
  • fatos detectados:
  • decreto estadual; expedido pelo governador Francisco Xavier da Silva; co-assinado por Arthur Pedreira de Cerqueira (p. 1)
  • fundamentação legal: Art. 29 da Lei nº 68 de 20/12/1902 (p. 1)
  • cláusula “salvo direito de terceiros” presente desde a origem — fonte do litígio posterior (p. 1)

Toldo da Formiga — aldeamento original, dentro dos limites

  • trechos extraídos:
  • p. 1, parágrafo 5: “outros que se achavam no antigo toldo da Formiga, dentro do terreno reservado, por necessidade de se empregaram mais longe do serviço de extração de erva mate ou; por desintelligencia com os companheiros, daquele toldo, sairam para outros lugares, formando novos aldeiamentos”
  • p. 2, parágrafo 9 (Formiga): “Formiga – À esquerda da estrada geral e distante das ‘Antas’ 2 leguas. Consta de 6 ranchos de madeira habitados por 22 indios.”
  • fatos detectados:
  • aldeamento dentro dos limites do Decreto nº 7; funcionava como ponto de referência central — foi de lá que grupos se dispersaram (p. 1)
  • em 1913: 6 ranchos, 22 índios, nenhum cacique nominado no relatório (p. 2)

Aldeamento Chapecó Grande — maior aldeamento, fora dos limites

  • trechos extraídos:
  • p. 1-2: “Chapecó Grande – Fica este aldeiamento afastado dois Kilometros e à esquerda da estrada geral e do rio Chapecó. Compõe-se de 20 [ranchos de madeira habitados por uma população de 93 pessoas, subordinadas ao cacique (capitão) Salvador Baguá.]”
  • fatos detectados:
  • localização: 2 km à esquerda da estrada geral e do Rio Chapecó (p. 1-2)
  • população: 93 pessoas (p. 2)
  • chefiado por Salvador Baguá (cacique capitão) (p. 2)
  • maior dos aldeamentos listados

Salvador Baguá — cacique (capitão) do Aldeamento Chapecó Grande

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “subordinadas ao cacique (capitão) Salvador Baguá”
  • fatos detectados:
  • título: “capitão” entre parênteses — designação militar atribuída pelo SPI/Estado aos caciques (p. 2)
  • chefia 93 pessoas no maior aldeamento do relatório (p. 2)

Aldeamento Pinhalsinho — fora dos limites, à direita da estrada

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “Pinhalsinho – Está situado à direita e a 3 leguas da estrada geral e do lugar denominado ‘Antas’. Consta de 9 ranchos de madeira, sendo a sua população de 43 pessoas e tendo como cacique o alferes Jorge Patricio.”
  • fatos detectados:
  • localização: 3 léguas à direita da estrada geral, a partir do lugar “Antas” (p. 2)
  • população: 43 pessoas em 9 ranchos de madeira (p. 2)
  • à direita da estrada geral = fora dos limites do decreto (p. 2)

Jorge Patricio — cacique (alferes) do Aldeamento Pinhalsinho

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “tendo como cacique o alferes Jorge Patricio”
  • fatos detectados:
  • título: “alferes” — designação militar mais baixa que “capitão”; hierarquia interna dos cargos de cacique (p. 2)

Aldeamento Saudade (Chapecó) — fora dos limites, à direita

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “Saudade – Dista este aldeiamento 5 leguas do lugar ‘Antas’ e fica a direita da estrada geral. É formado de 5 ranchos de madeira e conta 25 pessoas, sob as ordens do cacique Manoel Venancio.”
  • fatos detectados:
  • localização: 5 léguas do lugar “Antas”, à direita da estrada geral = fora dos limites (p. 2)
  • população: 25 pessoas em 5 ranchos (p. 2)

Manoel Venancio — cacique do Aldeamento Saudade

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “sob as ordens do cacique Manoel Venancio”

Aldeamento Jacú — fora dos limites, próximo ao Rio Chapecosinho

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “Jacú – Está situado a direita e proximo do rio Chapecosinho e a uma legua da estrada geral. Consta de 12 ranchos de madeira com 42 habitantes sob as ordens do cacique Apolinario Venancio.”
  • fatos detectados:
  • localização: à direita da estrada, próximo ao Rio Chapecosinho, 1 légua da estrada (p. 2)
  • população: 42 habitantes em 12 ranchos (p. 2)

Apolinario Venancio — cacique do Aldeamento Jacú

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “sob as ordens do cacique Apolinario Venancio”
  • fatos detectados:
  • mesmo sobrenome que Manoel Venancio (Saudade) — possível parentesco ou uso do sobrenome como marcador de linhagem

Aldeamento Chapecosinho — fora dos limites, à direita

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “Chapecosinho – À direita da estrada geral e do rio do mesmo nome, contando 12 ranchos de madeira e uma população de 57 pessoas, sob as ordens do cacique (Major) Fernandes Jupry.”
  • fatos detectados:
  • mesmo nome do rio — aldeamento homônimo ao Rio Chapecosinho, situado à sua margem direita (p. 2)
  • população: 57 pessoas em 12 ranchos (p. 2)

Fernandes Jupry — cacique (Major) do Aldeamento Chapecosinho

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “sob as ordens do cacique (Major) Fernandes Jupry”
  • fatos detectados:
  • título: “Major” — designação mais alta registrada entre os caciques listados (p. 2)

Aldeamento Campina Comprida — fora dos limites, à direita

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “Campina Comprida – Situado à direita da estrada geral, onde se acham localisados 12 familias chefiadas pelo cacique Major Alipio.”
  • fatos detectados:
  • localização: à direita da estrada geral = fora dos limites do decreto (p. 2)
  • 12 famílias (sem contagem de indivíduos) (p. 2)

Major Alipio — cacique do Aldeamento Campina Comprida

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “chefiadas pelo cacique Major Alipio”
  • fatos detectados:
  • designação “Major” — mesmo título que Fernandes Jupry; usado como nome/cognome (p. 2)

Antonio Cavalheiro — proprietário; requerente da medição contestada

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “A medição das terras adquiridas pelo Sr. Antonio Cavalheiro, por compra dum documento de posse antiga, não só comprehende grande parte destes aldeiamentos, que estão fora dos limites, estabelecidos pelo Decreto nº 7, como tambem abrange terras compreendidas por esses limites.”
  • p. 2: “os titulos pertencentes ao Sr. Antonio Cavalheiros, a fim de ser julgada a legitimidade dos mesmos” [grafia com ‘s’ final — OCR ou variante]
  • fatos detectados:
  • adquiriu terras “por compra dum documento de posse antiga” — fundamento de posse, não título oficial de demarcação (p. 2)
  • medição proposta abrangia tanto aldeamentos fora quanto dentro dos limites do Decreto nº 7 (p. 2)
  • legitimidade dos títulos pendente de exame pelo Juiz Commissário de Terras (p. 2)
  • sua ação provocou coalização armada de indígenas e trabalhadores nacionais contra a medição (p. 2)

Conflito fundiário no Chapecó (c. 1913) — evento

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “Existindo avultado numero de familias de trabalhadores nacionais, que se estabeleceram naquela região, e agora estão ameaçados de despejo pela referida medição, e vendo os mesmos na permanencia dos indios uma garantia para a sua estabilidade, convidaram os mesmos para uma açâo conjunta no sentido de se oporem à realização da medição, o que levaram a efeito, apresentando-se armados e não consentindo no prosseguimento dos trabalhos”
  • p. 2: “O caso é, visivelmente, muito delicado e só depois de examinados pelo Sr. Juiz Commissário de Terras, os titulos pertencentes ao Sr. Antonio Cavalheiros, a fim de ser julgada a legitimidade dos mesmos, poderemos assentar os meios de solucionar, a contento e de conformidade com o direito das partes, a melindro-sa questão.”
  • p. 2: “A situação geral dos indios naquela região é precária.”
  • fatos detectados:
  • coalização inédita: indígenas e trabalhadores nacionais, armados, bloquearam medição de Cavalheiro (p. 2)
  • solução dependia de decisão judicial sobre a legitimidade dos títulos de Cavalheiro (p. 2)

Chapecó (SC) — região

  • trechos extraídos:
  • p. 1, parágrafo 1: “As terras que os índios possuem no chapecó” — referência à região

Serviço de Proteção aos Índios (SPI) — autenticador da cópia

  • trechos extraídos:
  • p. 3: “Serviço de Proteção aos Índios / CHEFE DA SOA” — carimbo na autenticação
  • fatos detectados:
  • em 1960, o SPI conservava cópias autênticas de documentos estaduais de 1913 sobre territórios indígenas — prática de arquivo de precedentes fundiários (p. 3)

Jussara Carvalho da Silva — Chefe da SOA/SPI; autenticadora da cópia

  • trechos extraídos:
  • p. 3: “CONFERE COM O ORIGINAL / Em. 13 de setembro de 1960 / Jussara Carvalho dasilva” [OCR: “dasilva” = “da Silva”]
  • p. 3: “[VISTO carimbo e assinatura manuscrita] / 13 de setembro 1960 / Serviço de Proteção aos Índios / CHEFE DA SOA”
  • fatos detectados:
  • cargo: Chefe da SOA (departamento do SPI não identificado pela sigla) em setembro de 1960 (p. 3)
  • autenticou a cópia do R. An. (Paraná) 1913 para uso interno do SPI (p. 3)
  • flags específicas:
  • tipo: entidade_ambigua; detalhe: “SOA” não identificada — possível “Seção de Obras e Assistência” ou denominação equivalente

Relatório Anual do Paraná — 1913 (R. An. Paraná) — publicação/fonte reproduzida

  • trechos extraídos:
  • p. 3: “R. An. (Paraná) – 1 913 – fls. 10, 11 e 12” — citação da fonte original
  • fatos detectados:
  • CM-0064 reproduz integralmente as fls. 10, 11 e 12 desta publicação (p. 3)
  • “R. An.” = Relatório Anual [inferido por convenção da época]; “(Paraná)” = relativo ao estado do Paraná

Conflito fundiário — tema central

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “A medição das terras adquiridas pelo Sr. Antonio Cavalheiro […] não só comprehende grande parte destes aldeiamentos […] como tambem abrange terras compreendidas por esses limites.”
  • p. 2: “apresentando-se armados e não consentindo no prosseguimento dos trabalhos”
  • fatos detectados:
  • estrutura típica do conflito: reserva legal vs. posse antiga de terceiros; indígenas fora dos limites = vulneráveis ao esbulho (p. 2)

Invasão de terras indígenas — tema estrutural

  • trechos extraídos:
  • p. 2-3: “já pela invasão das suas terras por intrusos audaciosos, que ali se estabeleceram explorando, e o que ainda é pior, estragando as suas matas de hervais”

Coroados — designação histórica para os Kaingang

  • trechos extraídos:
  • p. 1, parágrafo 2: “tribu de indígenas coroados”
  • p. 1, parágrafo 3 (decreto): “tribu de indigenas coroados”
  • p. 1, parágrafo 4: “OS INDIOS COROADOS” — grafado em maiúsculas
  • fatos detectados:
  • uso tanto na introdução do relatório quanto no texto do decreto de 1903 — designação oficial da época para o grupo (p. 1)
  • terceiro registro no corpus do termo “Coroados” para os Kaingang (após CM-0021 de 1857 e CM-0017 de 1924) — demonstra a persistência do uso administrativo

Governo do Estado do Paraná — emissor do decreto

  • trechos extraídos:
  • p. 1 (decreto): “O Governador do Estado do Paraná, atendendo a que a tribu de indígenas coroados de que é chefe o cacique Vaincré…”
  • p. 1 (decreto): “Palacio do Governo de Estado do Paraná, em 18 de junho de 1 920, 14º da Republica.” [data reconstituída: 18/06/1903]

4. Citações ambíguas / não atribuídas

  • p. 2: “O caso é, visivelmente, muito delicado e só depois de examinados pelo Sr. Juiz Commissário de Terras, os titulos pertencentes ao Sr. Antonio Cavalheiros…” — narrador não identificado; provável funcionário do SPI/Ministério da Agricultura que escreveu o relatório publicado em R. An. (Paraná) 1913.
  • p. 2: “poderemos assentar os meios de solucionar, a contento e de conformidade com o direito das partes” — voz em primeira pessoa do plural; autor do relatório de 1913, não identificado.
  • p. 2: menção a “Juiz Commissário de Terras” — autoridade encarregada de examinar os títulos de Cavalheiro; não nomeado.

5. Notas de continuidade (multi-página)

  • p. 1 → p. 2: parágrafo do Chapecó Grande cortado — p. 1 termina “Compõe-se de 20” e p. 2 continua “ranchos de madeira habitados por uma população de 93 pessoas”.
  • p. 2 → p. 3: texto da situação precária cortado — p. 2 termina “e o que ainda é pior,” e p. 3 continua “estragando as suas matas de hervais; já pela exploração…”.
  • p. 3: “CONFERE COM O ORIGINAL” — fórmula de autenticação; “[VISTO carimbo e assinatura manuscrita]” indica que o transcriptor registrou a existência de um carimbo físico não transcrito.
  • Nenhuma página em branco ou ilegível.

6. Notas do extractor

  • Releituras: 3 (P1 identificação ampla → P2 detalhamento exaustivo → P3 varredura focal: temas/conceitos/publicações citadas)
  • Qualidade do OCR: boa, com problemas pontuais: “1 902” e “1 920” (mesmo ano — 1903 reconstituído); “afeitcos”; “açâo”; “dasilva”; “Vaincré”/”Vaicré”
  • Fonte: source_md_only (3 arquivos MD; nenhum TXT disponível)
  • Lacunas: parágrafo do Chapecó Grande cortado entre p. 1 e p. 2 (ver §5); contexto recuperado pela continuidade das páginas
  • Estrutura dupla do documento: (1) cópia da SPI de 1960; (2) conteúdo do R. An. (Paraná) 1913 que inclui (2a) Decreto nº 7 de c. 1903 e (2b) relatório sobre os aldeamentos
  • Candidato a tema novo: “exploração do trabalho indígena” (erva mate / hervateiros) — tema distinto de invasão de terras e conflito fundiário, documentado aqui pela primeira vez no corpus
  • “SOA” (Seção ou Serviço de X — SPI): sigla não identificada; flag entidade_ambigua em Jussara Carvalho da Silva
  • “Antas”: localidade mencionada como referência de distância (“lugar denominado ‘Antas'”); não criada como entidade — serve apenas como marco geográfico relativo